Para especialista, governo desvirtua função regulatória do tributo ao focar em arrecadação imediata, sem dialogar com o setor
A decisão do governo federal de aumentar a tributação sobre as casas de apostas de quota fixa – as chamadas bets – reacende o debate sobre o uso do IOF e de outros tributos com finalidade meramente arrecadatória. A nova Medida Provisória, anunciada após o recuo no aumento abrupto do IOF sobre crédito e câmbio, prevê elevar de 12% para 18% a alíquota sobre a receita líquida das bets (GGR – Gross Gaming Revenue), além de extinguir a isenção de produtos como LCI e LCA.
Na avaliação da advogada Livia Heringer, especialista em Direito Tributário e sócia do escritório Ambiel Belfiore Gomes Hanna Advogados, a estratégia do governo mostra falta de planejamento estrutural e prejudica a previsibilidade para quem investe.
“A recorrente utilização do IOF como instrumento de ajuste fiscal evidencia a fragilidade da estratégia econômica adotada. O imposto, que tem natureza regulatória e deveria cumprir função específica, está sendo manejado com viés arrecadatório, sem a devida transparência e sem diálogo com o setor produtivo. Isso compromete a segurança jurídica e desestimula o investimento privado”, disse.
Para Livia, a taxação das apostas pode até ter mérito em um debate mais amplo sobre regulação do setor, mas da forma como foi conduzida — como contrapartida imediata à perda arrecadatória com a revisão do IOF — a medida demonstra improviso fiscal e instabilidade no ambiente normativo.
A proposta faz parte de um pacote mais amplo que inclui ainda:
• Aumento da alíquota sobre bets para 18%;
• Tributação de 5% sobre LCI e LCA, hoje isentas;
• Discussão sobre limitações ao uso de Juros sobre Capital Próprio (JCP).
Com foco em ampliar a arrecadação no curto prazo, a medida ainda não veio acompanhada de uma proposta clara de corte de gastos, como os próprios benefícios fiscais que o governo tem classificado como “gastos tributários”. Para a especialista, isso reforça a percepção de que o ajuste segue recaindo apenas sobre o contribuinte.
Fonte: Livia Heringer, advogada do Ambiel Belfiore Gomes Hanna Advogados, é especialista e mestra em Direito Tributário; e especialista em Contabilidade, Controladoria e Finanças.