ANPV pede suspensão imediata da medida e sustenta que proibição pode afetar receitas e políticas públicas executadas pelos municípios
A Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no país. Na ação, protocolada em 28 de setembro, a entidade pede uma medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da MP e, no julgamento definitivo, sua declaração de inconstitucionalidade.
A iniciativa acrescenta uma nova frente à disputa judicial em torno do fim das bets. A associação afirma representar prefeitos e vice-prefeitos de âmbito nacional e sustenta que as mudanças provocadas pela MP têm repercussão direta sobre a administração municipal, principalmente em áreas como saúde, assistência social, educação, esporte e desenvolvimento econômico.
Os argumentos apresentados são teses da ANPV e ainda dependem da análise do Supremo. A ação não representa, portanto, uma decisão judicial sobre a constitucionalidade da medida.
Sumário
Prefeitos apontam impactos sobre políticas municipais
Um dos principais argumentos apresentados pela associação está relacionado ao financiamento de políticas públicas.
A ANPV afirma que o modelo regulatório anterior destinava parte da arrecadação das apostas a áreas como educação, segurança pública, esporte e saúde, incluindo serviços executados ou compartilhados pelos municípios. A entidade argumenta que a extinção desse mercado pode, por consequência, repercutir sobre receitas destinadas a essas políticas.
A petição cita ainda estimativas constantes da exposição de motivos da própria MP, segundo as quais haveria perda de receitas tributárias federais de R$ 1,541 bilhão em 2026, R$ 5,150 bilhões em 2027 e R$ 5,330 bilhões em 2028, além de aproximadamente R$ 268,8 milhões em taxa de fiscalização no triênio.
Para justificar sua participação no processo, a associação também argumenta que os municípios estão diretamente envolvidos no atendimento de problemas apontados pelo próprio governo como fundamentos para a proibição, entre eles saúde mental, endividamento e proteção de crianças e adolescentes.
Associação contesta uso de medida provisória
Outro ponto central da ação é o instrumento escolhido pelo governo federal.
A ANPV reconhece na petição a relevância de políticas destinadas à prevenção do jogo problemático, superendividamento, manipulação de resultados e lavagem de dinheiro, mas questiona se uma medida provisória poderia substituir o marco regulatório por uma proibição ampla e com efeitos imediatos.
A entidade sustenta que não teria sido demonstrado um fato novo capaz de justificar o requisito constitucional de urgência. Segundo a argumentação apresentada ao STF, os problemas associados às apostas já eram conhecidos quando o setor foi regulamentado e durante os atos posteriores de fiscalização e aperfeiçoamento das regras.
Essa interpretação será submetida ao Supremo. A Constituição permite a edição de medidas provisórias em situações de relevância e urgência, e caberá à Corte avaliar se esses requisitos foram observados no caso.
ANPV questiona efeitos sobre estados e Distrito Federal
A ação também contesta os dispositivos da MP que atingem as operações autorizadas por estados e pelo Distrito Federal.
A associação cita decisões anteriores do STF que reconheceram a possibilidade de exploração de serviços lotéricos por esses entes e sustenta que a competência da União para legislar sobre o tema não significaria poder para extinguir unilateralmente autorizações estaduais já concedidas.
Segundo a petição, a MP determina que a proibição alcance as explorações estaduais e distritais e prevê a extinção das respectivas concessões, permissões e autorizações. Para a ANPV, essas disposições violariam a autonomia federativa.
Outorgas de R$ 30 milhões entram na discussão
Outro questionamento envolve as autorizações concedidas pelo governo federal antes da mudança de política.
A petição destaca que a regulamentação previa autorizações por cinco anos mediante pagamento de R$ 30 milhões, permitindo a exploração de até três marcas. Segundo a ANPV, as empresas fizeram investimentos, contrataram funcionários e firmaram contratos de publicidade e patrocínio com base nesse modelo.
A entidade contesta especialmente a previsão da MP que afasta a devolução total ou parcial das outorgas e eventuais indenizações decorrentes da extinção das autorizações.
Na avaliação apresentada pela associação, o encerramento antecipado das licenças deveria permitir a análise de uma restituição proporcional referente ao período não utilizado, além da possibilidade de discussão individual de eventuais danos. Trata-se, novamente, de tese apresentada pela autora da ação, ainda sem decisão do STF.
Risco de migração para mercado ilegal
A ANPV também utiliza o mercado clandestino como argumento contra a proibição integral.
A petição cita dados atribuídos ao Tribunal de Contas da União (TCU) segundo os quais operadores ilegais representariam entre 41% e 51% do volume de apostas, chegando a até R$ 40 bilhões anuais. Com base nesses números, a entidade sustenta que o encerramento das plataformas autorizadas poderia provocar migração de consumidores para sites que não estão submetidos aos mecanismos do mercado regulado.
A associação defende que mecanismos como identificação de usuários, restrição de crédito, certificação, comunicação ao Coaf, regras de publicidade, sanções e autoexclusão poderiam ser reforçados como alternativa à proibição.
A existência de migração e sua eventual dimensão após a proibição, porém, constituem questões empíricas que não estão determinadas pela petição.
Ação pede decisão urgente antes do desligamento das plataformas
A urgência do pedido está relacionada ao cronograma previsto pela MP. Segundo a ação, 5 de outubro é o prazo para retirada voluntária de saldos e remoção de publicidade e patrocínios; a partir de 6 de outubro, as plataformas deverão ser indisponibilizadas; e, em 25 de outubro, as autorizações serão extintas.
A associação argumenta que esses efeitos podem ocorrer antes de uma análise mais ampla pelo Congresso e produzir consequências de difícil reversão, como encerramento de operações, rompimento de contratos e retirada de patrocínios.
Por isso, o pedido principal é para que o Supremo suspenda integralmente a MP e restabeleça temporariamente o marco regulatório anterior enquanto a constitucionalidade da medida é analisada. Caso o STF não aceite a suspensão total, a entidade apresenta pedidos alternativos para interromper apenas determinados dispositivos.
Em uma terceira alternativa, a ANPV solicita que, caso a proibição seja mantida, seja estabelecido um período de transição de pelo menos 180 dias, com preservação temporária das autorizações, suspensão de determinadas penalidades e possibilidade de devolução proporcional das outorgas.
Luiz Fux
A ANPV também solicita que o processo seja distribuído ao ministro Luiz Fux, por prevenção.
A justificativa é que Fux já relata as ADIs 7.721, 7.723 e 7.749, que discutem a constitucionalidade do regime legal das apostas de quota fixa. Para a associação, existe conexão entre esses processos e a nova ação porque a MP modifica justamente o marco normativo discutido nos casos anteriores.