Medida Provisória proíbe apostas esportivas e jogos online no Brasil, estabelece cronograma para retirada de saldos e encerramento das plataformas e determina o fim da publicidade e dos patrocínios
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) uma Medida Provisória que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no Brasil. A decisão alcança apostas esportivas e jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e estabelece um período de transição para o encerramento das operações atualmente autorizadas.
A medida foi apresentada em São Paulo dentro de um pacote anunciado pelo governo como de proteção às famílias e à economia popular. A proibição também alcança autorizações estaduais e distritais de apostas de quota fixa, mas não extingue as demais modalidades lotéricas previstas na legislação brasileira.
A MP produz efeitos a partir de sua publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Pelas regras aplicáveis às medidas provisórias, o texto terá de ser aprovado pelo Legislativo para ser convertido definitivamente em lei.
Sumário
- 1 Novos depósitos ficam proibidos
- 2 O que acontece com o dinheiro que ficar nas contas?
- 3 Publicidade e patrocínios também terão de ser retirados
- 4 Governo descarta devolver R$ 2,55 bilhões em outorgas
- 5 Governo promete reforçar combate às bets ilegais
- 6 Saúde pública foi usada como justificativa para a decisão
- 7 O que acontece agora?
Novos depósitos ficam proibidos
Uma das mudanças imediatas é o fim dos novos aportes de dinheiro nas plataformas de apostas. A partir da entrada em vigor da MP, os usuários não poderão realizar novos depósitos para apostar.
O governo estabeleceu, entretanto, um cronograma para que os apostadores recuperem o dinheiro que já possuem em suas contas.
Os clientes terão até as 23h59 de 5 de outubro para solicitar voluntariamente a retirada dos saldos disponíveis. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos das bets deverão sair do ar.
O que acontece com o dinheiro que ficar nas contas?
Para os valores que não forem retirados voluntariamente até o prazo estabelecido, foi criado um procedimento de devolução.
Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, identificados pelo CPF de cada apostador.
Entre 9 e 14 de outubro, os bancos responsáveis pelas operações financeiras das plataformas deverão providenciar a restituição desses recursos.
Caso exista algum impedimento para que a instituição financeira realize a devolução, a Caixa Econômica Federal assumirá o processo a partir de 14 de outubro, recebendo os recursos e providenciando o pagamento aos apostadores.
Cronograma definido pelo governo
- 25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos aportes;
- até 5 de outubro, às 23h59: retirada voluntária dos saldos pelos apostadores;
- 6 de outubro: sites e aplicativos deixam de operar;
- 7 e 8 de outubro: bets informam aos bancos os saldos remanescentes por CPF;
- 9 a 14 de outubro: instituições financeiras devolvem os valores;
- a partir de 14 de outubro: Caixa assume devoluções que não puderem ser realizadas pelos bancos.
Publicidade e patrocínios também terão de ser retirados
A MP também determina o encerramento da publicidade relacionada às apostas de quota fixa.
As empresas terão até 5 de outubro para retirar materiais publicitários e ações de patrocínio. Segundo o governo, a determinação alcança peças em meios físicos, digitais e publicidade exterior.
A mudança atinge diretamente contratos comerciais firmados com diferentes setores, especialmente o futebol, onde empresas de apostas se tornaram patrocinadoras de clubes e competições nos últimos anos.
Governo descarta devolver R$ 2,55 bilhões em outorgas
Outro ponto definido pela medida envolve as autorizações concedidas desde a regulamentação federal do mercado.
Até agora, foram concedidas 85 outorgas, cada uma no valor de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas.
Segundo o texto divulgado pelo governo, a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público e não dará direito à devolução total ou parcial das outorgas, nem a indenizações por lucros cessantes, investimentos realizados ou expectativa de continuidade da operação.
A definição é relevante porque, antes da publicação da MP, uma das questões discutidas dentro do próprio governo era como tratar os valores pagos pelas companhias caso o mercado autorizado fosse encerrado.
Eventuais questionamentos judiciais sobre essa disposição, contudo, poderão ser apresentados pelas empresas e entidades do setor.
Governo promete reforçar combate às bets ilegais
O encerramento do mercado autorizado também será acompanhado por medidas voltadas às plataformas que continuarem oferecendo apostas ilegalmente.
Os ministérios da Fazenda e da Justiça deverão atuar no bloqueio de sites, aplicativos, contas e meios de pagamento relacionados à exploração irregular das apostas. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) continuará identificando plataformas clandestinas e comunicando os domínios à Anatel para bloqueio.
O governo também anunciou uma força-tarefa com integração entre diferentes órgãos e reforço da estrutura de fiscalização e investigação.
Além da MP, o Executivo informou que enviará ao Congresso um projeto de lei para criar crimes específicos relacionados à exploração ilegal de apostas online, incluindo condutas ligadas à operação irregular e à facilitação financeira dessas atividades.
Saúde pública foi usada como justificativa para a decisão
Ao apresentar a medida, o governo atribuiu a decisão aos efeitos econômicos e de saúde associados ao jogo problemático.
O Ministério da Saúde afirma que o transtorno do jogo pode estar relacionado a problemas como ansiedade, depressão, perda de controle, alterações de sono e humor, conflitos familiares, isolamento e prejuízos profissionais e pessoais.
Durante o anúncio, integrantes do governo também apresentaram estimativas sobre o custo social associado às apostas para sustentar a necessidade de uma mudança no modelo adotado desde 2025. Essas estimativas e a interpretação de seus impactos fazem parte da fundamentação apresentada pelo Executivo para a proibição.
O que acontece agora?
Embora o encerramento das bets tenha sido determinado por Medida Provisória, a discussão não termina com a decisão do Executivo.
A MP tem força de lei desde sua publicação, mas deverá passar pelo Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão aprovar, alterar ou rejeitar seu conteúdo durante a tramitação. Se não for aprovada dentro do prazo constitucional, perderá eficácia.
O processo também pode abrir uma frente jurídica. Empresas autorizadas realizaram pagamentos de outorgas e investimentos para operar no modelo regulatório que entrou efetivamente em funcionamento em janeiro de 2025. A própria MP, entretanto, estabelece que o encerramento das autorizações por interesse público não gera direito às indenizações ou à restituição das outorgas previstas no texto.
Com a nova medida, o Brasil passa, portanto, de um modelo federal de regulação e autorização das apostas de quota fixa para a proibição dessa atividade, enquanto o Congresso ainda terá de decidir sobre a manutenção definitiva das novas regras.