Segundo entendimento do tribunal, relação configura vínculo de consumo, que impõe obrigações como transparência, informação clara e respeito aos direitos do usuário
Uma decisão da Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação de uma plataforma de apostas ao pagamento de R$ 7 mil a um usuário após o bloqueio de sua conta e retenção de valores.
O caso foi analisado pela Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que rejeitou o recurso da empresa e confirmou integralmente a sentença de primeira instância.
Sumário
Bloqueio sem comprovação
De acordo com os autos, o usuário alegou que teve sua conta suspensa enquanto acumulava saldo superior a R$ 7 mil, sem conseguir realizar o saque ou obter esclarecimentos suficientes por parte da plataforma.
A empresa, por sua vez, sustentou que o bloqueio ocorreu por suposta violação dos termos de uso, incluindo a possibilidade de uso de múltiplas contas. No entanto, o colegiado entendeu que não houve comprovação adequada das irregularidades alegadas.
Código de Defesa do Consumidor
A decisão também reafirmou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à relação entre usuário e plataforma de apostas, mesmo em período anterior à regulamentação específica do setor pela Lei nº 14.790/2023.
Segundo o entendimento do tribunal, a relação configura vínculo de consumo, o que impõe obrigações como transparência, informação clara e respeito aos direitos do usuário.
Falta de transparência
Um dos pontos centrais da decisão foi a ausência de comprovação de que o usuário foi devidamente informado sobre o processo de suspensão da conta.
O colegiado destacou que não houve evidência de comunicação detalhada sobre a apuração de irregularidades, nem oportunidade para manifestação do usuário, o que caracteriza violação ao direito à informação previsto no CDC.
Além disso, a empresa não apresentou documentos suficientes para contestar o saldo existente na conta, mesmo sendo a detentora das informações da plataforma.
Sentença mantida
Diante desses elementos, a Turma Recursal concluiu que a empresa não cumpriu o ônus da prova e manteve a condenação à restituição dos valores ao usuário.
O recurso foi conhecido, mas não provido, com rejeição das preliminares apresentadas pela plataforma, incluindo alegações de incompetência do juízo e necessidade de perícia técnica.