Pedido acelera tramitação do PL 4.044/2025, que cria novas regras para instituições financeiras, Anatel, provedores de internet e plataformas ligadas ao setor de apostas
A Câmara dos Deputados recebeu nesta terça-feira (2) o Requerimento de Urgência nº 3.287/2026 para acelerar a tramitação do Projeto de Lei nº 4.044/2025, que institui o Marco Legal de Combate ao Mercado Ilegal de Jogos e Apostas. O pedido foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e contou com o apoio de líderes partidários, incluindo Mário Heringer (PDT-MG) e Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), líder do bloco formado por União Brasil, PP, PSD, Republicanos, MDB, Federação PSDB-Cidadania e Podemos.
O requerimento solicita a aplicação do regime de urgência previsto no artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Caso aprovado pelo plenário, o projeto poderá ser votado diretamente pelos deputados, sem a necessidade de passar por todas as etapas de análise nas comissões da Casa.
De autoria dos deputados Paulo Litro (PSD-PR), Raimundo Santos (PSD-PA) e Merlong Solano (PT-PI), o PL 4.044/2025 propõe um amplo conjunto de medidas para combater operadores de apostas não autorizados, fortalecer mecanismos de fiscalização e ampliar a responsabilização de empresas e pessoas que facilitem a atuação do mercado ilegal.
Sumário
O que prevê o projeto
O texto cria um marco legal específico voltado ao enfrentamento das apostas ilegais no Brasil, com foco em quatro frentes principais: repressão financeira, bloqueio tecnológico, cooperação institucional e responsabilização penal.
Entre as medidas propostas está a obrigação de instituições financeiras e instituições de pagamento adotarem procedimentos reforçados para identificar e bloquear operações ligadas a operadores sem autorização para atuar no país. O projeto também prevê a publicação mensal de relatórios de conformidade contendo informações agregadas sobre transações relacionadas ao setor de apostas.
Outra proposta é a criação do Índice de Conformidade Regulatória em Apostas (ICRA), instrumento que avaliaria o grau de aderência das instituições financeiras às normas de combate ao mercado ilegal. O índice poderia ser utilizado futuramente como critério para concessão de benefícios ou aplicação de restrições regulatórias.
Pix e combate ao mercado irregular
O projeto também atribui ao Banco Central a regulamentação de mecanismos específicos para impedir o uso do Pix por operadores não autorizados.
Entre as medidas sugeridas estão a criação de uma modalidade de transação específica para apostas, filtros automatizados para identificação de operações suspeitas, integração com bases de risco e a inclusão de marcações visuais em extratos bancários para transações envolvendo operadores autorizados.
Além disso, instituições financeiras que descumprirem as regras poderão ser submetidas a multas de até R$ 20 milhões, suspensão de atividades relacionadas ao setor de apostas e até restrições ao uso de meios de pagamento regulados pelo Banco Central.
Papel da Anatel
O texto também amplia a participação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no combate ao mercado ilegal.
A proposta prevê que a agência coordene e fiscalize o bloqueio de sites e aplicativos de apostas não autorizados, utilizando mecanismos como bloqueio por DNS, endereços IP, SNI e monitoramento de sites espelhos que tentem driblar as determinações regulatórias.
Compartilhamento de informações
O projeto determina ainda a criação de um protocolo integrado de compartilhamento de dados entre Ministério da Fazenda, Banco Central e Anatel para consolidar informações sobre operadores irregulares e subsidiar ações de fiscalização.
Também está prevista a formalização de cooperação técnica com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para fortalecer ações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Outra medida é a criação de um canal oficial de denúncias para que cidadãos possam informar a existência de sites e operadores suspeitos de atuar sem autorização.
Novos crimes previstos
Um dos pontos mais relevantes do projeto é a criação de um novo capítulo na Lei nº 14.790/2023 para tipificar crimes relacionados à exploração ilegal de apostas. O texto prevê pena de reclusão de dois a seis anos para quem explorar, operar ou facilitar apostas sem autorização. A mesma pena poderá ser aplicada a quem financiar, divulgar ou estruturar operações ilegais.
O projeto também estabelece punições para quem viabilizar transferências financeiras para operadores não autorizados, dificultar ações de bloqueio determinadas pelas autoridades ou promover publicidade de apostas em desacordo com a legislação. Em alguns casos, as penas poderão ser agravadas quando houver atuação de influenciadores digitais, utilização de estruturas empresariais ou mecanismos destinados a ocultar a origem dos recursos.
Próximos passos
Com a apresentação do requerimento de urgência, a tramitação do PL 4.044/2025 ganha novo impulso na Câmara dos Deputados. O pedido ainda precisa ser apreciado pelos parlamentares. Se aprovado, o projeto poderá seguir diretamente para votação em plenário, acelerando a análise de uma proposta que pretende ampliar os instrumentos de combate ao mercado ilegal de apostas no Brasil.