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Entenda como a defesa de Bruno Henrique converteu pena de 12 jogos em multa de R$ 100 mil

  • Última modificação do post:14 de novembro de 2025
  • Tempo de leitura:8 minutos de leitura

Atacante está disponível para atuar pelo Rubro-Negro já neste sábado, pelo Brasileirão, contra o Sport

O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, está liberado para voltar a jogar após ter sua punição no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) significativamente reduzida. Inicialmente suspenso por 12 partidas sob acusação de favorecer apostadores ao levar um cartão amarelo propositalmente, o atleta recebeu apenas uma multa de R$ 100 mil após julgamento em segunda instância. A decisão altera completamente o cenário e permite que o jogador esteja em campo já neste sábado, pelo Brasileirão, contra o Sport.

A mudança ocorreu após um placar de 6 votos a 2 e com um auditor mantendo a decisão da primeira instância. Os seis votos vencedores entenderam que Bruno Henrique deveria ser punido somente no artigo 191 do CBJD, que trata de descumprimento de regulamentos, e não nos artigos de manipulação de resultados. Os dois votos vencidos defendiam suspensão de 270 dias, e o voto isolado sustentava manter a pena inicial de 12 jogos.

Como a defesa convenceu o tribunal

A estratégia dos advogados foi construída sobre dois pilares:

  1. O cartão amarelo não prejudicou o Flamengo.

  2. Os artigos mais graves — 243 e 243-A — não poderiam ser aplicados ao caso.

A defesa sustentou que o suposto ato ilícito já havia sido descartado pelo tribunal na primeira etapa do processo, e que a falta cometida por Bruno Henrique sequer havia ocorrido. A equipe jurídica do Flamengo também argumentou que o cartão foi parte de uma estratégia esportiva, já que o jogador estava pendurado. Após enfrentar o Santos, o Rubro-Negro teria pela frente Fortaleza e Palmeiras, rivais da parte de cima da tabela, e por isso o atleta teria sido orientado a “zerar” seus cartões.

Durante o julgamento, o advogado Michel Assef reforçou que não houve prejuízo esportivo ao clube e que o fato não se encaixava em manipulação de resultado. Assim, os auditores concluíram que não era possível enquadrar o jogador em artigos mais severos.

O que estava em jogo

Bruno Henrique foi denunciado em vários dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:

  • Art. 243, §1º

  • Art. 243-A, parágrafo único

  • Art. 184

  • Art. 191, inciso III

  • Art. 65 (incisos II, III e V) do Regulamento Geral de Competições da CBF 2023

No entanto, o atleta acabou condenado apenas no artigo 191, sendo absolvido nos artigos 243 e 243-A, que tratam de ações que visam influenciar o resultado de uma partida e manipulação esportiva.

Durante a sessão, auditores destacaram diferenças entre o caso do atacante rubro-negro e os episódios investigados pela Operação Penalidade Máxima, que envolveu manipulação comprovada em diversas partidas do futebol brasileiro. O auditor Marco Aurélio Choy, ao abrir os votos, classificou os tipos de punição em:

  1. Banimento

  2. Suspensão

  3. Multa

E destacou que, ao analisar precedentes, casos semelhantes ao de Bruno Henrique haviam sido punidos somente com multa. Por isso, enquadrou o atleta no nível três, descartando suspensão.

Declarações 

Para Choy, a legislação atual não permite uma punição maior para o caso de Bruno Henrique:

“Entendo, na esteira dos precedentes do STJD, que a conduta do atleta se enquadra no terceiro nível de sanções, ou seja, multa. Dentro do CBJD, era a medida possível.”

A defesa do Flamengo, por sua vez, reforçou que o caso não se relacionava à Operação Penalidade Máxima.

“Ficou evidente como a análise profunda do caso foi algo completamente distinto dos casos da Operação Penalidade Máxima”, disse Michel Assef.

Apesar de reconhecerem que a conduta do jogador foi “antiética”, os auditores entenderam que o único dispositivo aplicável era o artigo 191.

Quem paga a multa?

O advogado do Flamengo esclareceu que a responsabilidade tende a ser do próprio atleta, já que a denúncia foi feita contra Bruno Henrique, e não contra o clube. O pagamento, no entanto, ainda será discutido internamente entre atleta e diretoria.

O empresário do jogador, Denis Ricardo, comentou que Bruno Henrique acompanhou a sessão de forma remota e recebeu a decisão com alívio.

“Ele está muito feliz com o resultado. Acreditávamos na seriedade do tribunal e vimos isso ser aplicado”, afirmou.

O que dizem os artigos

– Artigo 191 – Descumprimento de obrigação regulamentar

Prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

– Artigo 243 – Ato tendencioso para influenciar resultado

Pena inclui multa e suspensão de 180 a 360 dias. Em caso de vantagem financeira, pode chegar a 720 dias e eliminação.

Artigo 243-A – Manipulação de resultado

Pena: multa e suspensão de 6 a 12 partidas, podendo chegar a 24 em casos mais graves.

Polícia Federal

Paralelamente ao julgamento esportivo, Bruno Henrique segue sendo investigado pela Polícia Federal por fraude esportiva com base no artigo 200 da Lei Geral do Esporte — que prevê pena de 2 a 6 anos de prisão.

Segundo os investigadores, o jogador teria avisado o irmão, Wander Nunes Júnior, que levaria um cartão amarelo no jogo contra o Santos, em Brasília, em novembro de 2023. O aviso teria sido repassado a amigos e familiares, que fizeram apostas elevadas no mercado do cartão amarelo, chamando atenção das casas de apostas.

Além de Bruno Henrique e Wander, também são investigados:

  • Ludymilla Araújo Lima

  • Poliana Ester Nunes Cardoso

  • Andryl Sales Nascimento dos Reis

  • Claudinei Vitor Mosquete Bassan

  • Douglas Ribeiro Pina Barcelos

O STJD, porém, não denunciou Ludymilla nem Poliana.

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