Atacante está disponível para atuar pelo Rubro-Negro já neste sábado, pelo Brasileirão, contra o Sport
O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, está liberado para voltar a jogar após ter sua punição no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) significativamente reduzida. Inicialmente suspenso por 12 partidas sob acusação de favorecer apostadores ao levar um cartão amarelo propositalmente, o atleta recebeu apenas uma multa de R$ 100 mil após julgamento em segunda instância. A decisão altera completamente o cenário e permite que o jogador esteja em campo já neste sábado, pelo Brasileirão, contra o Sport.
A mudança ocorreu após um placar de 6 votos a 2 e com um auditor mantendo a decisão da primeira instância. Os seis votos vencedores entenderam que Bruno Henrique deveria ser punido somente no artigo 191 do CBJD, que trata de descumprimento de regulamentos, e não nos artigos de manipulação de resultados. Os dois votos vencidos defendiam suspensão de 270 dias, e o voto isolado sustentava manter a pena inicial de 12 jogos.
Sumário
Como a defesa convenceu o tribunal
A estratégia dos advogados foi construída sobre dois pilares:
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O cartão amarelo não prejudicou o Flamengo.
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Os artigos mais graves — 243 e 243-A — não poderiam ser aplicados ao caso.
A defesa sustentou que o suposto ato ilícito já havia sido descartado pelo tribunal na primeira etapa do processo, e que a falta cometida por Bruno Henrique sequer havia ocorrido. A equipe jurídica do Flamengo também argumentou que o cartão foi parte de uma estratégia esportiva, já que o jogador estava pendurado. Após enfrentar o Santos, o Rubro-Negro teria pela frente Fortaleza e Palmeiras, rivais da parte de cima da tabela, e por isso o atleta teria sido orientado a “zerar” seus cartões.
Durante o julgamento, o advogado Michel Assef reforçou que não houve prejuízo esportivo ao clube e que o fato não se encaixava em manipulação de resultado. Assim, os auditores concluíram que não era possível enquadrar o jogador em artigos mais severos.
O que estava em jogo
Bruno Henrique foi denunciado em vários dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
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Art. 243, §1º
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Art. 243-A, parágrafo único
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Art. 184
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Art. 191, inciso III
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Art. 65 (incisos II, III e V) do Regulamento Geral de Competições da CBF 2023
No entanto, o atleta acabou condenado apenas no artigo 191, sendo absolvido nos artigos 243 e 243-A, que tratam de ações que visam influenciar o resultado de uma partida e manipulação esportiva.
Durante a sessão, auditores destacaram diferenças entre o caso do atacante rubro-negro e os episódios investigados pela Operação Penalidade Máxima, que envolveu manipulação comprovada em diversas partidas do futebol brasileiro. O auditor Marco Aurélio Choy, ao abrir os votos, classificou os tipos de punição em:
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Banimento
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Suspensão
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Multa
E destacou que, ao analisar precedentes, casos semelhantes ao de Bruno Henrique haviam sido punidos somente com multa. Por isso, enquadrou o atleta no nível três, descartando suspensão.
Declarações
Para Choy, a legislação atual não permite uma punição maior para o caso de Bruno Henrique:
“Entendo, na esteira dos precedentes do STJD, que a conduta do atleta se enquadra no terceiro nível de sanções, ou seja, multa. Dentro do CBJD, era a medida possível.”
A defesa do Flamengo, por sua vez, reforçou que o caso não se relacionava à Operação Penalidade Máxima.
“Ficou evidente como a análise profunda do caso foi algo completamente distinto dos casos da Operação Penalidade Máxima”, disse Michel Assef.
Apesar de reconhecerem que a conduta do jogador foi “antiética”, os auditores entenderam que o único dispositivo aplicável era o artigo 191.
Quem paga a multa?
O advogado do Flamengo esclareceu que a responsabilidade tende a ser do próprio atleta, já que a denúncia foi feita contra Bruno Henrique, e não contra o clube. O pagamento, no entanto, ainda será discutido internamente entre atleta e diretoria.
O empresário do jogador, Denis Ricardo, comentou que Bruno Henrique acompanhou a sessão de forma remota e recebeu a decisão com alívio.
“Ele está muito feliz com o resultado. Acreditávamos na seriedade do tribunal e vimos isso ser aplicado”, afirmou.
O que dizem os artigos
– Artigo 191 – Descumprimento de obrigação regulamentar
Prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
– Artigo 243 – Ato tendencioso para influenciar resultado
Pena inclui multa e suspensão de 180 a 360 dias. Em caso de vantagem financeira, pode chegar a 720 dias e eliminação.
Artigo 243-A – Manipulação de resultado
Pena: multa e suspensão de 6 a 12 partidas, podendo chegar a 24 em casos mais graves.
Polícia Federal
Paralelamente ao julgamento esportivo, Bruno Henrique segue sendo investigado pela Polícia Federal por fraude esportiva com base no artigo 200 da Lei Geral do Esporte — que prevê pena de 2 a 6 anos de prisão.
Segundo os investigadores, o jogador teria avisado o irmão, Wander Nunes Júnior, que levaria um cartão amarelo no jogo contra o Santos, em Brasília, em novembro de 2023. O aviso teria sido repassado a amigos e familiares, que fizeram apostas elevadas no mercado do cartão amarelo, chamando atenção das casas de apostas.
Além de Bruno Henrique e Wander, também são investigados:
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Ludymilla Araújo Lima
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Poliana Ester Nunes Cardoso
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Andryl Sales Nascimento dos Reis
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Claudinei Vitor Mosquete Bassan
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Douglas Ribeiro Pina Barcelos
O STJD, porém, não denunciou Ludymilla nem Poliana.