Procedimento aberto em Uberlândia investigará relatos de que usuários continuariam conseguindo acessar plataformas de apostas mesmo após solicitarem o bloqueio
O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais abriu uma apuração para verificar possíveis irregularidades no funcionamento dos mecanismos de autoexclusão das plataformas de apostas. A investigação parte da suspeita de que usuários que solicitaram o bloqueio de seus CPFs ainda estariam conseguindo acessar sites de empresas autorizadas.
CONFIRA!
PORTARIA Nº 80, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Notícia de Fato nº 1.22.003.000554/2026-10
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República infrafirmado, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos artigos 127, caput e 129, III, da Constituição Federal, bem como no artigo 6º, VII, da Lei Complementarn. 75 de 20 de maio de 1993, e:
Considerando que o artigo 4º, §§ 1º e 2º, da Resolução n. 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, bem como o artigo 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público consolidaram a nomenclatura de Inquérito Civil como sendo aquela correlata a qualquer investigação cível não preliminar/preparatória realizada pelo órgão do Parquet federal;
Considerando que os presentes autos não têm natureza de investigação preliminar/preparatória, mas sim de Inquérito Civil, consoante Resoluções alhures mencionadas, DETERMINA:
1) a conversão da presente notícia de fato em inquérito civil, visando apurar irregularidades no sistema de autoexclusão dos sites de apostas.
2) a remessa para publicação, observando especialmente o Art. 4º, VI da Resolução CNMP nº 23/2007.
A abertura do procedimento foi determinada pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves, integrante da Procuradoria da República em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. O próprio MPF confirma Neves entre os procuradores atualmente lotados na unidade.
O objeto da apuração é verificar se o sistema está efetivamente impedindo o acesso às plataformas após a manifestação do usuário.
Sumário
Como funciona a autoexclusão das bets
A Plataforma Centralizada de Autoexclusão, mantida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, permite que qualquer cidadão solicite voluntariamente o impedimento de acesso a todas as plataformas de apostas autorizadas em âmbito nacional.
Além da modalidade centralizada, existe a autoexclusão específica, solicitada diretamente a um determinado operador. A regulamentação diferencia os dois mecanismos: na modalidade centralizada, o bloqueio alcança simultaneamente todas as empresas autorizadas pela SPA.
Ao aderir ao sistema centralizado, o usuário fica impedido de acessar as plataformas autorizadas e de realizar novos cadastros com o CPF bloqueado. Também deixa de receber publicidade direcionada das empresas de apostas durante o período de autoexclusão.
Depois que a solicitação é identificada, as operadoras têm até 72 horas para efetivar o bloqueio. O mecanismo está integrado ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), utilizado pela SPA para a gestão do mercado regulado.
Mais de 1,2 milhão solicitaram bloqueio voluntário
Dados oficiais divulgados pelo Ministério da Fazenda mostram que mais de 1,2 milhão de pessoas já solicitaram a autoexclusão centralizada. A principal justificativa apresentada pelos usuários foi “Perda de controle sobre o jogo – saúde mental”, correspondente a 35,93% das solicitações.
Segundo os dados divulgados em agosto, 66,95% dos pedidos foram feitos por prazo indeterminado, enquanto 21,6% solicitaram bloqueio pelo período de um ano.
A autoexclusão integra um conjunto mais amplo de impedimentos. Até agosto, cerca de 5 milhões de brasileiros estavam impedidos de acessar plataformas autorizadas, considerando, além dos pedidos voluntários, beneficiários de programas sociais e pessoas alcançadas por restrições relacionadas à renegociação de dívidas.
Regras foram reforçadas em 2025
A regulamentação do mecanismo foi reforçada pela Portaria SPA/MF nº 2.579/2025 e pela Instrução Normativa SPA/MF nº 31/2025. As normas estabeleceram obrigações relacionadas à autoexclusão centralizada e à integração dos operadores ao Módulo de Impedidos do Sigap.
A IN nº 31 estabeleceu procedimentos técnicos, prazos e diretrizes que devem ser observados pelas empresas autorizadas para impedir o cadastro ou a utilização dos sistemas de apostas por pessoas incluídas na plataforma centralizada.
É justamente a efetividade desse bloqueio que passa a ser objeto da apuração aberta pelo MPF em Minas Gerais.