Decisão do TRF-3 beneficia a CDA Gaming; desembargadora aponta violação à segurança jurídica e determina restabelecimento dos serviços
A Justiça Federal determinou, nesta terça-feira (3), a suspensão dos efeitos da medida provisória que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil para a empresa CDA Gaming Ltda., responsável pelas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A decisão foi proferida pela desembargadora federal Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e permite a retomada das atividades da operadora, que possui autorização concedida pelo Ministério da Fazenda.
A magistrada considerou que a Medida Provisória nº 1.394/2026, editada pelo governo federal em setembro, compromete a segurança jurídica ao determinar o encerramento antecipado de autorizações concedidas mediante pagamento de outorga.
Sumário
Empresa pagou R$ 30 milhões por autorização
A CDA Gaming recorreu ao TRF-3 após a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo negar um pedido de liminar para preservar sua autorização de funcionamento.
A empresa argumentou que havia desembolsado R$ 30 milhões pela outorga federal, concedida por meio da Portaria SPA/MF nº 255/2025, com validade até 31 de dezembro de 2029.
Segundo a operadora, a medida provisória determinou a extinção das autorizações em 30 dias, além de estabelecer restrições às atividades e o bloqueio de domínios eletrônicos.
Na primeira instância, a Justiça havia entendido que o interesse público relacionado à proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria prevalecer sobre a segurança jurídica alegada pela empresa.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Adriana Pileggi adotou entendimento diferente.
“A autorização, como flui dos autos, exigiu da agravante vultosos investimentos financeiros e técnicos que não podem passar despercebidos, sob o argumento de interesse público, passando ao largo dos direitos daqueles que se interessaram e investiram no ora proibido, como se na ocasião do acerto este interesse público não existisse e só agora tenha surgido”, afirmou na decisão.
Desembargadora questiona segurança jurídica
Na avaliação da magistrada, o prazo estabelecido pelo governo para o encerramento das operações desconsidera investimentos realizados pelas empresas autorizadas e compromete a previsibilidade das relações com o poder público.
“A extinção das autorizações em prazo tão curto causa enorme prejuízo aos autorizados, desrespeitando, por outro lado, os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausentes, também, a relevância e a urgência (art. 62 da CF)”, destacou.
A desembargadora também criticou a ausência de previsão de devolução dos valores pagos pela outorga ou de indenização às empresas afetadas pela proibição.
Segundo a decisão, a MP estabelece a extinção das autorizações sem assegurar compensação financeira aos operadores que haviam obtido licença para atuar no mercado regulamentado.
A magistrada classificou essa consequência como um “verdadeiro confisco”.
Outro ponto mencionado foi a previsão de multa diária de R$ 200 mil e outras sanções para operadores que descumprirem as determinações da medida provisória.
Proteção dos apostadores
A decisão também aborda os argumentos apresentados pelo governo federal para justificar a proibição das apostas.
Na exposição de motivos da MP, o Executivo sustenta que os instrumentos regulatórios existentes “não têm sido capazes de assegurar proteção adequada à saúde, aos consumidores, às crianças, aos adolescentes e à estabilidade financeira das famílias”.
Ao examinar essa justificativa, Adriana Pileggi questionou a utilização da proibição como resposta aos problemas associados à atividade.
“Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo!”, escreveu a desembargadora.
A magistrada considerou que o interesse público não afasta a necessidade de observar direitos decorrentes de autorizações anteriormente concedidas pelo próprio Estado.
A decisão também destaca a importância do princípio da confiança legítima, que busca assegurar previsibilidade às relações entre a administração pública e os particulares.
Justiça determina desbloqueio de sites e serviços financeiros
Na parte final da decisão, a desembargadora concedeu a antecipação da tutela recursal solicitada pela CDA Gaming. Com isso, foram afastados, exclusivamente para a empresa, os efeitos do artigo 4º da MP nº 1.394/2026, que prevê a extinção das autorizações anteriormente concedidas.
A magistrada também determinou o restabelecimento dos domínios eletrônicos e dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento necessários à continuidade das atividades autorizadas.
A determinação inclui o afastamento das restrições previstas no artigo 7º da medida provisória, na extensão necessária ao cumprimento da decisão judicial, além dos efeitos de um ofício expedido pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça.
A CDA Gaming poderá, portanto, retomar as operações das marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, desde que mantenha o cumprimento das exigências regulatórias aplicáveis.
A fiscalização pelos órgãos competentes permanece válida.