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Niterói (RJ) proíbe publicidade de bets em espaços públicos e mídia exterior

  • Última modificação do post:21 de setembro de 2026
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Decreto municipal impede anúncios de plataformas de apostas em áreas submetidas à regulamentação da Prefeitura e estabelece prazo de dez dias para retirada ou adequação das peças já instaladas

A Prefeitura de Niterói proibiu a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa, as chamadas bets, em espaços públicos e na publicidade exterior do município. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 960/2026, assinado pelo prefeito Rodrigo Neves em 8 de setembro.

A determinação alcança diferentes formas de identificação das empresas, incluindo marcas, nomes empresariais, plataformas digitais, sites, aplicativos, promoções, campanhas, bônus, premiações, logomarcas, símbolos, mascotes e slogans.

Os anúncios que já estavam instalados e não atendem às novas regras devem ser retirados ou adequados no prazo máximo e improrrogável de dez dias, contado a partir da publicação do decreto. Durante esse período, a aplicação das multas previstas para a infração fica suspensa.

Prefeitura cita proteção de crianças e adolescentes

Segundo a administração municipal, uma das justificativas para a medida é reduzir a exposição da população à publicidade de apostas, principalmente entre crianças e adolescentes. O decreto também considera possíveis impactos do jogo compulsivo sobre a saúde mental e o bem-estar social.

“A expansão das apostas on-line é uma realidade que exige responsabilidade do poder público. Não podemos naturalizar uma publicidade que chega diariamente às nossas crianças e aos nossos jovens e que pode estimular comportamentos capazes de gerar dependência, endividamento e sofrimento para muitas famílias. Niterói está usando os instrumentos que o município tem para proteger a população e, principalmente, nossas crianças e adolescentes”, afirma Rodrigo Neves.

A decisão da Prefeitura ocorreu após o Ministério Público Federal (MPF) recomendar, em 28 de agosto, que Niterói deixasse de conceder autorizações para publicidade de casas de apostas online em espaços públicos, mobiliário urbano e eventos promovidos ou patrocinados pelo poder público. A recomendação foi resultado de um inquérito civil sobre a organização da rede pública de saúde do município para prevenção e tratamento dos efeitos do jogo patológico.

Decreto não interfere na autorização das bets

A abrangência da norma fica limitada às competências municipais relacionadas à publicidade exterior e à utilização de espaços públicos. Dessa forma, o decreto não altera a autorização nem o funcionamento das empresas de apostas, matéria submetida à regulamentação federal.

A fiscalização será realizada pela Secretaria de Ordem Pública (Seop), em conjunto com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade (SMU). O descumprimento poderá resultar nas sanções previstas no Código de Posturas do Município, além da cassação ou anulação da autorização e da retirada imediata da publicidade considerada irregular.

Restrição também alcança eventos e contratos municipais

A proibição se estende às campanhas publicitárias e aos eventos contratados, patrocinados ou realizados pela administração municipal. A restrição também se aplica quando a publicidade de bets estiver posicionada de maneira que possa ser vista a partir da área externa do evento.

Órgãos e entidades municipais também deverão considerar as novas regras na celebração de contratos, concessões, permissões, autorizações e licenças relacionadas à exploração publicitária de bens e espaços públicos.

A medida de Niterói se soma a iniciativa semelhante adotada pela Prefeitura do Rio de Janeiro em julho. Na capital fluminense, o Decreto nº 58.274/2026 também proibiu publicidade exterior e em espaços públicos de plataformas de apostas de quota fixa.

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