Projeto recebeu 62 votos favoráveis e seis contrários no plenário
O Senado Federal aprovou, na madrugada desta quarta-feira (17), o projeto de lei complementar que reduz benefícios fiscais federais e eleva a carga tributária sobre casas de apostas (bet), fintechs e operações com juros sobre capital próprio (JCP). O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta aprovada é o PLP 128/2025, que recebeu 62 votos favoráveis e seis contrários no plenário. O relator da matéria foi o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que apresentou parecer favorável ao texto.
Ao defender o projeto, Randolfe afirmou que os incentivos fiscais concedidos pelo governo federal precisam ser avaliados de forma contínua, a fim de evitar distorções e desigualdades sociais.
“Trata-se de uma proposta que aponta para a redução de incentivos, para maior transparência e controle sobre os valores, caminhando para maior responsabilidade fiscal e, ao mesmo tempo, para o combate de distorções causadas pela falta de avaliação de tais medidas”, declarou o senador.
Sumário
Redução de incentivos fiscais
O projeto estabelece uma redução linear de 10% nos benefícios fiscais federais, aplicável a diferentes tributos, como PIS/Pasep, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação e contribuições previdenciárias patronais.
A aplicação dos cortes varia conforme o tipo de incentivo concedido. O texto também introduz novas regras de transparência e controle de resultados na Lei de Responsabilidade Fiscal, ampliando o monitoramento sobre os gastos tributários.
O Executivo terá margem de discricionariedade para aplicar as reduções, que incidem sobre os benefícios listados no demonstrativo anexo à Lei Orçamentária de 2026 e sobre regimes especiais existentes, respeitadas as exceções previstas no projeto.
Entre os programas e setores alcançados estão, por exemplo, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), além de produtos e serviços específicos, como o leasing de aeronaves.
Lucro presumido e créditos tributários
No regime de lucro presumido, o texto autoriza um aumento de 10% na base de cálculo presumida, aplicado apenas sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.
Também poderão sofrer redução benefícios como:
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Regime Especial da Indústria Química (Reiq);
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Créditos presumidos de IPI para exportadoras;
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Créditos presumidos de PIS/Cofins para produtos farmacêuticos, mercadorias de origem animal e vegetal, farinhas, óleos vegetais, café, cítricos e transporte rodoviário de passageiros;
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Alíquotas zero de PIS/Cofins na importação de fertilizantes, agrotóxicos e nafta petroquímica.
Exceções preservadas
Durante a votação, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) destacou que o projeto preserva imunidades constitucionais e mantém uma série de exceções, entre elas:
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Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio;
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Produtos da cesta básica nacional;
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Entidades filantrópicas sem fins lucrativos;
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Simples Nacional;
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Programas como Minha Casa, Minha Vida e Prouni;
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Lei Aldir Blanc;
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Desoneração da folha de pagamentos (CPRB);
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Incentivos à indústria de tecnologia da informação e semicondutores.
Também ficam fora do corte benefícios concedidos por prazo determinado quando o contribuinte já cumpriu contrapartidas previstas em lei, como metas de investimento ou geração de empregos.
Limite vinculado ao PIB
O projeto estabelece ainda que, caso o volume total de incentivos fiscais ultrapasse 2% do Produto Interno Bruto (PIB), ficará proibida a concessão, ampliação ou prorrogação de novos benefícios, salvo se houver medidas de compensação fiscal.
Estimativas do governo indicam que os incentivos tributários no Brasil podem alcançar até R$ 800 bilhões por ano, considerando os valores antes das reduções previstas no texto.
Aumento da tributação sobre bets
A pedido do governo federal, o texto aprovado também aumenta a carga tributária sobre as casas de apostas. A alíquota aplicada às bets subirá gradualmente:
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13% em 2026 (atualmente em 12%);
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14% em 2027;
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15% em 2028.
Segundo o texto, metade da arrecadação adicional será destinada à seguridade social, enquanto a outra metade financiará ações na área da saúde.
O projeto endurece ainda a fiscalização do setor ao prever responsabilidade solidária para quem:
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Divulgar publicidade de bets não autorizadas;
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Continuar operando ou intermediando pagamentos para plataformas irregulares após notificação formal.
Juros sobre capital próprio e fintechs
Outro ponto relevante é o aumento do Imposto de Renda retido na fonte sobre os juros sobre capital próprio (JCP), que passará de 15% para 17,5%.
No caso das fintechs e instituições financeiras, o projeto eleva a CSLL de forma escalonada:
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De 15% para 17,5% até o fim de 2027;
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Para 20% a partir de 2028.
Instituições como bolsas de valores, administradores de mercado organizado e entidades de compensação também terão aumento gradual da contribuição, saindo de 9% para até 15% a partir de 2028.
Restos a pagar e vigência
O texto ainda revalida restos a pagar cancelados a partir de 2023, permitindo sua liquidação até o fim de 2026, inclusive no caso de emendas parlamentares.
A maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, respeitando o prazo de noventena para dispositivos como aumento de tributos e redução de incentivos fiscais.