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STF: Fux deve relatar ação contra fim das bets no Brasil

  • Última modificação do post:28 de setembro de 2026
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Medida Provisória proíbe apostas esportivas e jogos online no Brasil, estabelece cronograma para retirada de saldos e encerramento das plataformas e determina o fim da publicidade e dos patrocínios

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ficar responsável por eventual ação contra a medida que determinou o fim das bets no Brasil. Associações ligadas ao setor avaliam recorrer à Corte contra a Medida Provisória 1.394/2026, segundo informações publicadas pelo Poder360 neste domingo (28). A tendência de Fux assumir a relatoria decorre do fato de o ministro já conduzir processos relacionados à regulamentação das apostas online.

A MP foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (25) e está em vigor. O texto proíbe em território nacional a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa, abrangendo apostas esportivas e jogos online, tanto em meio físico quanto virtual. A medida também alcança as autorizações estaduais e do Distrito Federal.

A norma ainda precisa passar pelo Congresso Nacional e consta oficialmente como “em tramitação”.

Setor prepara possível questionamento no Supremo

De acordo com o Poder360, entidades representativas das empresas de apostas analisam os caminhos jurídicos disponíveis para contestar a constitucionalidade da nova regra.

Entre elas está a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que busca alternativas para tentar reverter os efeitos da MP 1.394.

Uma eventual ação de controle concentrado de constitucionalidade poderá ser apresentada ao Supremo por entidades que preencham os requisitos constitucionais de legitimidade ou por partidos políticos com representação no Congresso, entre outros legitimados.

A possibilidade de Fux assumir o processo está relacionada ao instituto jurídico da prevenção. Como o ministro já relata processos no STF envolvendo a legislação federal das bets, uma nova ação relacionada ao mesmo conjunto normativo pode ser distribuída ao seu gabinete por conexão com os casos anteriores.

A definição da relatoria, entretanto, dependerá da efetiva apresentação da ação e das regras de distribuição do STF. Portanto, Fux ainda não foi formalmente designado relator de uma ação contra a MP.

Fux já relata três processos sobre bets

O ministro está à frente de três ações que questionam dispositivos do modelo de regulamentação das apostas estabelecido pela Lei 14.790/2023.

As ações foram apresentadas antes da MP 1.394 e discutiam justamente a constitucionalidade das normas que permitiram e regulamentaram a operação das bets no país.

Uma delas foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou aspectos da legislação e atribuiu caráter “predatório” à atividade, além de sustentar a existência de impactos sobre direitos como a saúde.

As outras ações foram apresentadas pelo Solidariedade e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A situação desses processos ganhou uma nova variável depois da publicação da MP. A medida provisória revogou diversos dispositivos da Lei 14.790/2023 que estruturavam o mercado regulado, além do capítulo da Lei 13.756/2018 referente às apostas de quota fixa.

Com a alteração legislativa, caberá ao Supremo avaliar quais efeitos a nova norma terá sobre o objeto das ações que já estavam em andamento.

Supremo ainda não decidiu mérito das ações

Fux ainda não apresentou decisão de mérito que estabeleça se o modelo federal de funcionamento das bets criado pela regulamentação anterior era ou não constitucional.

Segundo a reportagem, a Advocacia do Senado já havia se manifestado pela manutenção dos dispositivos questionados, enquanto a Advocacia-Geral da União ainda não havia apresentado posicionamento nos processos.

Antes da publicação da MP que proibiu as apostas de quota fixa, Fux também havia determinado a realização de consulta pública para colher manifestações de partes, associações e empresas interessadas nas discussões em andamento.

A mudança legislativa ocorre, portanto, enquanto esses processos ainda aguardavam uma definição do Supremo.

MP extingue autorizações e afasta devolução das outorgas

Um dos pontos que poderá entrar no debate jurídico está relacionado às autorizações concedidas às empresas que passaram a operar no mercado federal regulado.

A MP estabelece que as concessões, permissões e autorizações serão extintas 30 dias após a publicação da medida. O texto afirma que a extinção decorre de interesse público e determina que as empresas não terão direito à devolução total ou parcial das contraprestações de outorga nem a indenização pelo Poder Público.

Além disso, novos depósitos nas contas de apostas foram proibidos desde a publicação da MP. As plataformas deverão deixar seus sites e aplicativos indisponíveis dez dias depois da entrada em vigor da norma.

Publicidade, propaganda, marketing e patrocínios relacionados às apostas de quota fixa também foram proibidos, com prazo de dez dias para a retirada dos materiais e sinais de patrocínio.

Essas disposições podem integrar eventuais questionamentos apresentados pelas entidades do setor. Até que uma ação seja protocolada, porém, não é possível antecipar quais dispositivos serão efetivamente contestados nem os argumentos jurídicos que serão utilizados.

STF já analisou outras questões envolvendo apostas

O Supremo possui precedentes relacionados à exploração de loterias pelos estados. Em 2020, a Corte reconheceu que a União não possui exclusividade para explorar modalidades lotéricas previstas na legislação federal, permitindo atuação estadual dentro dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico.

A discussão ganhou novos capítulos com o avanço das apostas online. Em março de 2025, o plenário confirmou decisão do ministro André Mendonça que exigiu da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) mecanismos de geolocalização para restringir a operação das empresas credenciadas ao território fluminense.

Outro julgamento tratou das limitações impostas a grupos econômicos interessados em explorar loterias em diferentes estados.

Em agosto de 2026, durante uma discussão sobre dispositivos da Lei das Contravenções Penais relacionados aos jogos de azar, Fux diferenciou o tema das bets regulamentadas das atividades analisadas naquele processo, segundo a reportagem do Poder360.

A possível chegada de uma nova ação ao Supremo abrirá, portanto, outra etapa do debate jurídico: desta vez, sobre a constitucionalidade da MP que substituiu o modelo regulado pela proibição das apostas de quota fixa.

Enquanto não houver decisão judicial suspendendo seus efeitos ou alteração pelo Congresso, a MP 1.394/2026 permanece em vigor.

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