Painel destacou desafios jurídicos, operacionais e financeiros para implementação de loterias locais no Brasil
A criação de loterias estaduais e municipais foi tema de debate entre juristas e especialistas durante painel realizado nesta quarta-feira (14), no I Congresso Nacional de Loterias Municipais do Brasil, reunindo nomes como Fabiano Jantalia, Paulo Horn, Daniella Miranda e Filipe Alves Rodrigues. Em pauta, os caminhos legais e os entraves práticos enfrentados por estados e municípios interessados em explorar esse mercado.
Presidente da Comissão de Direito de Jogos da OAB/DF, Fabiano Jantalia foi direto ao defender que a descentralização das loterias é juridicamente possível e comparável a outras esferas da administração pública local.
“Já convivemos com legislações municipais em áreas como transporte. Por que não aplicar o mesmo raciocínio às loterias? Bom, se esse fosse o argumento, eu então não poderia ter uma lei municipal para cada um dos transportes públicos inter e intramunicipais que eu tenho, porque eu tenho hoje 5,5 mil municípios. Convivemos com algum problema em relação a isso? Alguém tem algum problema de constitucionalidade ou de dificuldade? Não”, questionou.
Para ele, o processo de regulamentação precisa passar por uma transformação cultural.
“Você vai experimentando, e no final entende que o paradigma mental precisa mudar”, afirmou. O advogado ainda destacou a importância da credibilidade. “A credibilidade é a coisa mais importante de um ambiente regulatório, seja no Brasil, seja no mundo”, afirmou.
Sumário
Viabilidade financeira é principal entrave
A advogada Daniella Miranda, sócia da DM&França Advogados e ex-procuradora da Loteria do Estado de Minas Gerais, dividiu a análise da viabilidade das loterias locais em três pilares: jurídico, operacional e financeiro.
“A jurídica está mais tranquila, pois já está pacificada, mas a financeira ainda é um desafio para muitos municípios pequenos. Eles se perguntam: vale a pena mexer com isso?”, observou.
Daniella também chamou atenção para o uso equivocado da outorga fixa. Segundo ela, o valor não pode ser estipulado aleatoriamente. “Ela precisa estar dentro da planilha financeira de forma que a empresa consiga absorver esse valor dentro da operação. E o prazo de concessão também precisa ser atrativo: dois anos não sustentam uma estrutura que está começando do zero”, alertou.
Municípios podem legislar, desde que com base sólida
O presidente da Comissão Especial dos Jogos Esportivos, Lotéricos e Entretenimento da OAB/RJ, Paulo Horn, relembrou os embates jurídicos sobre a competência para exploração das loterias e defendeu a legitimidade da atuação municipal.
💬 “A Constituição permite ao município legislar sobre temas de interesse local. No caso das loterias, o que precisamos é de segurança jurídica, técnica e econômica para garantir operações sustentáveis”, afirmou Horn.
Execução e fiscalização
Filipe Alves Rodrigues, presidente da Associação Brasileira do Jogo Positivo, reforçou a importância de não apenas aprovar leis, mas garantir sua aplicação concreta.
“Não adianta só aprovar uma lei. O que dá vida à loteria é a capacidade do município de executar, fiscalizar e gerar valor com responsabilidade social“, concluiu.