Empresa ainda pode recorrer da decisão
A Justiça da Paraíba determinou a suspensão das plataformas da Pixbet até que a empresa comprove a adoção de mecanismos eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes aos serviços de apostas. A decisão foi proferida nesta terça-feira (14) pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande (PB), em ação proposta pelo padre Júlio Lancellotti, pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Ezequiel Ramin e pela Associação Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos.
CONFIRA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA!
Segundo a decisão judicial, a operadora deverá retirar suas plataformas do ar no prazo de 48 horas, contadas a partir da intimação. Caso descumpra a determinação, estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 100 milhões. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Retorno
O magistrado determinou que os sites da Pixbet somente poderão voltar a operar após a empresa comprovar, perante a Justiça, a implementação de sistemas capazes de impedir o acesso de menores de idade às plataformas.
Entre as medidas exigidas estão reconhecimento facial com prova de vida a cada acesso, verificação biométrica cruzada com bases oficiais e bloqueio automático de cadastros realizados com CPF de menores de 18 anos.
Na decisão, o juiz destacou que o acesso à plataforma não apresentaria mecanismos suficientes para validar a identidade dos usuários.
“Percebe-se, em rápida visita ao referido site, que a facilidade de acesso (inclusive por crianças e adolescentes) é notória, bastando a inserção de um CPF de adulto para que o cadastro seja realizado, sem qualquer verificação biométrica efetiva que confirme a identidade real do usuário. Finalmente, o risco ao desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes é amplamente reconhecido pela comunidade científica, diante da potencialidade de indução ao vício em jogos de azar, com repercussões que se estendem para a vida adulta”, destacou o juiz.
Ação questiona proteção de menores
A ação foi proposta inicialmente na Justiça de São Paulo e, posteriormente, encaminhada para a Paraíba, estado onde está localizada a sede da Pixbet.
No processo, o padre Júlio Lancellotti e as entidades autoras sustentam que a plataforma não dispõe de mecanismos adequados para impedir o cadastro de crianças e adolescentes. Também afirmam que a empresa utiliza elementos capazes de atrair o público infantojuvenil, como imagens associadas ao chamado “Jogo do Tigrinho”, além da participação de influenciadores digitais e celebridades na divulgação dos serviços.
Segundo os autores da ação, esse conjunto de estratégias “exerce forte apelo sobre o público infantojuvenil e reforçando a conexão emocional entre o universo esportivo e as apostas”.
Legislação proíbe apostas para menores
A legislação brasileira que regulamenta o mercado de apostas de quota fixa proíbe a participação de menores de 18 anos nas plataformas e atribui às empresas autorizadas a responsabilidade de adotar mecanismos de controle para impedir o acesso desse público.
A decisão da Justiça da Paraíba fundamenta-se justamente na necessidade de assegurar o cumprimento dessas exigências legais antes que a plataforma volte a operar.
Até o fechamento da reportagem não houve manifestação da empresa. O espaço permanece aberto para posicionamento.