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Decreto da Prefeitura do Rio que proíbe anúncios de bets pode impedir publicidade no Maracanã

  • Última modificação do post:13 de julho de 2026
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Para advogado Paulo Horn, artigo pode atingir exibição de marcas no estádio, cuja concessão pertence ao Governo do Estado do Rio de Janeiro

 

O decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro que entrou em vigor nesta segunda-feira (12) e proíbe a publicidade de plataformas de apostas em espaços públicos pode produzir efeitos que vão além da mídia exterior tradicional. Essa é a avaliação do advogado Paulo Horn, que publicou uma análise jurídica apontando que o texto pode atingir a exibição de marcas de casas de apostas no Estádio do Maracanã, mesmo sendo um espaço cuja concessão pertence ao Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Segundo Horn, o principal ponto de atenção está no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 58.274, dispositivo que amplia o alcance da proibição para áreas privadas e espaços cuja exploração dependa de concessão, autorização ou permissão do poder público.

 

Paulo Horn comenta decreto que prohibe publicidade de apostas no rio
Para Paulo Horn, decreto pode atingir publicidade no estádio

 

Na interpretação do advogado, essa redação pode obrigar clubes e a concessionária responsável pelo Maracanã a retirar a publicidade de operadoras de apostas exibida em painéis de LED, telões e outros espaços comerciais do estádio.

Advogado aponta alcance do parágrafo único

Na avaliação de Paulo Horn, embora o decreto tenha sido apresentado como uma norma voltada à publicidade externa, o parágrafo único amplia significativamente sua abrangência.

“O perigo real está no parágrafo único do Artigo 1º, que estende a proibição a imóveis privados e áreas concedidas, forçando os times e a concessionária do Maracanã a apagarem marcas de painéis de LED e telões sob risco de multas e perda de alvará”, afirma.

Caso essa interpretação prevaleça, a restrição poderia atingir não apenas equipamentos públicos municipais, mas também espaços administrados mediante concessão estadual.

Conflito de competências

Outro ponto levantado pelo advogado diz respeito à competência para regulamentar a matéria. Segundo o jurista, ao aplicar o decreto sobre um estádio cuja concessão pertence ao Estado do Rio de Janeiro, o município estaria ultrapassando a esfera de atuação administrativa do ente.

“A prefeitura usa a desculpa de regular mídias externas (mídia out of home) para mascarar uma inconstitucionalidade flagrante. Ao aplicar o parágrafo único sobre uma concessão que é do Estado (Maracanã) e sobre uniformes regulados por federações esportivas, o município invade a governança estadual e usurpa a competência privativa da União para legislar sobre propaganda e apostas”, disse.

Bets ilegais

Paulo Horn também afirma que o texto não diferencia empresas autorizadas pelo governo federal das plataformas que operam de forma irregular, pune as bets legalizadas e o esporte.

“A medida possui forte viés político-eleitoral, surfando na onda do clamor público contra a ludopatia. Ao proibir a exibição física de forma genérica, o decreto promove uma perseguição cega que não distingue as plataformas legais e autorizadas pelo governo federal das bets ilegais. Essa generalização serve de palanque, mas pune o mercado legítimo e sufoca o esporte”, afirmou.

O advogado também observa que, paralelamente ao decreto municipal, o governo federal vem adotando medidas voltadas ao fortalecimento do mercado regulado, incluindo ações contra operadores ilegais, iniciativas de proteção ao consumidor, combate ao superendividamento, prevenção ao transtorno do jogo compulsivo e novas regras para a publicidade das apostas.

Decisão judicial

Na avaliação do advogado, os impactos do decreto sobre o Maracanã e outros espaços somente poderão ser revistos caso haja manifestação do Poder Judiciário.

“O parágrafo único continuará asfixiando a exibição física das marcas dos times e da concessionária no estádio até que o Tribunal de Justiça (TJRJ) ou o STF emita uma decisão liminar em contrário, suspendendo os efeitos do ato do prefeito”, concluiu.

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