Para advogado Paulo Horn, artigo pode atingir exibição de marcas no estádio, cuja concessão pertence ao Governo do Estado do Rio de Janeiro
O decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro que entrou em vigor nesta segunda-feira (12) e proíbe a publicidade de plataformas de apostas em espaços públicos pode produzir efeitos que vão além da mídia exterior tradicional. Essa é a avaliação do advogado Paulo Horn, que publicou uma análise jurídica apontando que o texto pode atingir a exibição de marcas de casas de apostas no Estádio do Maracanã, mesmo sendo um espaço cuja concessão pertence ao Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Segundo Horn, o principal ponto de atenção está no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 58.274, dispositivo que amplia o alcance da proibição para áreas privadas e espaços cuja exploração dependa de concessão, autorização ou permissão do poder público.
Na interpretação do advogado, essa redação pode obrigar clubes e a concessionária responsável pelo Maracanã a retirar a publicidade de operadoras de apostas exibida em painéis de LED, telões e outros espaços comerciais do estádio.
Sumário
Advogado aponta alcance do parágrafo único
Na avaliação de Paulo Horn, embora o decreto tenha sido apresentado como uma norma voltada à publicidade externa, o parágrafo único amplia significativamente sua abrangência.
“O perigo real está no parágrafo único do Artigo 1º, que estende a proibição a imóveis privados e áreas concedidas, forçando os times e a concessionária do Maracanã a apagarem marcas de painéis de LED e telões sob risco de multas e perda de alvará”, afirma.
Caso essa interpretação prevaleça, a restrição poderia atingir não apenas equipamentos públicos municipais, mas também espaços administrados mediante concessão estadual.
Conflito de competências
Outro ponto levantado pelo advogado diz respeito à competência para regulamentar a matéria. Segundo o jurista, ao aplicar o decreto sobre um estádio cuja concessão pertence ao Estado do Rio de Janeiro, o município estaria ultrapassando a esfera de atuação administrativa do ente.
“A prefeitura usa a desculpa de regular mídias externas (mídia out of home) para mascarar uma inconstitucionalidade flagrante. Ao aplicar o parágrafo único sobre uma concessão que é do Estado (Maracanã) e sobre uniformes regulados por federações esportivas, o município invade a governança estadual e usurpa a competência privativa da União para legislar sobre propaganda e apostas”, disse.
Bets ilegais
Paulo Horn também afirma que o texto não diferencia empresas autorizadas pelo governo federal das plataformas que operam de forma irregular, pune as bets legalizadas e o esporte.
“A medida possui forte viés político-eleitoral, surfando na onda do clamor público contra a ludopatia. Ao proibir a exibição física de forma genérica, o decreto promove uma perseguição cega que não distingue as plataformas legais e autorizadas pelo governo federal das bets ilegais. Essa generalização serve de palanque, mas pune o mercado legítimo e sufoca o esporte”, afirmou.
O advogado também observa que, paralelamente ao decreto municipal, o governo federal vem adotando medidas voltadas ao fortalecimento do mercado regulado, incluindo ações contra operadores ilegais, iniciativas de proteção ao consumidor, combate ao superendividamento, prevenção ao transtorno do jogo compulsivo e novas regras para a publicidade das apostas.
Decisão judicial
Na avaliação do advogado, os impactos do decreto sobre o Maracanã e outros espaços somente poderão ser revistos caso haja manifestação do Poder Judiciário.
“O parágrafo único continuará asfixiando a exibição física das marcas dos times e da concessionária no estádio até que o Tribunal de Justiça (TJRJ) ou o STF emita uma decisão liminar em contrário, suspendendo os efeitos do ato do prefeito”, concluiu.
