Medidas passam a exigir advertências obrigatórias sobre riscos das apostas em todas as campanhas publicitárias
O governo federal oficializou um novo conjunto de regras para a publicidade das empresas de apostas de quota fixa no Brasil. As medidas foram publicadas pelo Ministério da Fazenda e passam a exigir advertências obrigatórias sobre os riscos das apostas em todas as campanhas publicitárias, além de estabelecer novas restrições ao conteúdo dos anúncios e ampliar a responsabilização de operadores, influenciadores e veículos de comunicação.
As mudanças entram em vigor no dia 17 de julho e fazem parte da estratégia do governo para reforçar a proteção ao consumidor e estimular práticas de jogo responsável no mercado regulado.
Sumário
Advertências obrigatórias
A principal novidade é a obrigatoriedade de incluir uma advertência assinada pelo Ministério da Fazenda em toda publicidade de casas de apostas, em formato semelhante ao utilizado em campanhas de cigarros e bebidas alcoólicas.
As empresas deverão utilizar uma das seguintes mensagens:
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;
- “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
Segundo a portaria, os avisos deverão ser apresentados na horizontal, de forma clara, legível e proporcional ao restante da peça publicitária, ocupando pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio.
Governo amplia restrições ao conteúdo das campanhas
Além das advertências obrigatórias, uma segunda portaria, publicada em conjunto pelos ministérios da Fazenda e da Justiça, estabelece novas limitações para o conteúdo das campanhas publicitárias das operadoras autorizadas.
Entre as práticas proibidas estão a criação de senso de urgência para incentivar apostas, a apresentação das apostas como investimento ou solução financeira, a divulgação de ganhos ou históricos de premiação como forma de atrair consumidores e qualquer comunicação que possa induzir o público a erro sobre as chances reais de sucesso.
Também passam a ser vedadas campanhas que associem as apostas ao sucesso financeiro ou social, que incentivem apostas excessivas, que utilizem informações falsas ou enganosas sobre probabilidades de ganho ou que direcionem publicidade a crianças e adolescentes.
As regras ainda proíbem anúncios que relacionem apostas a comportamentos ilegais ou discriminatórios, utilizem conteúdo de cunho sexual ou ofensivo às tradições culturais do país.
Comentaristas
As novas normas também alcançam comentaristas esportivos e especialistas que participam de transmissões ou programas relacionados ao esporte. A portaria impede que esses profissionais emitam opiniões, estratégias ou análises capazes de influenciar diretamente a realização de apostas em determinado evento esportivo ou mercado específico.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou a proibição.
“[Não é lícito misturar] um comentário de alguém que é especialista, comentarista, especializado em um determinado jogo, determinado assunto. Ele dizendo que a melhor aposta é uma, ou que o caminho a ser adotado é aquele, portanto induzindo o consumidor a adotar uma certa prática com um verniz de respaldo técnico. Então, isso não deve ser feito.”
Veículos não poderão divulgar bets ilegais
Durante a apresentação das medidas, Dario Durigan também reforçou que empresas não autorizadas a operar no mercado brasileiro não poderão anunciar em qualquer meio de comunicação.
Segundo o ministro, o governo tem tolerância zero com bets ilegais.
“A gente faz restrições à publicidade de bets no país. Eu não preciso dizer, porque é chover no molhado, a nossa tolerância zero com as ilegais. Então, bet ilegal, em nenhuma medida está autorizada, e nem os publicitários, os veículos de comunicação estão autorizados a veicular qualquer publicidade envolvendo empresa não autorizada a operar no mercado.”
Multas podem chegar a R$ 14 milhões
O descumprimento das novas regras poderá resultar em multas equivalentes a até 20% do faturamento da operadora, além da suspensão da autorização para operar por até 180 dias. Nos casos de reincidência considerados graves, a empresa poderá perder definitivamente a autorização para atuar no mercado regulado.
O secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, informou que a multa poderá atingir o teto previsto de aproximadamente R$ 14 milhões.
O governo também estabeleceu que as empresas responderão por eventuais irregularidades praticadas por influenciadores contratados para divulgar suas marcas. Nessas situações, além das sanções administrativas, o conteúdo poderá ser removido.