Decisão na Bahia considerou que não houve comprovação de falha das plataformas e destacou a existência de ferramentas de jogo responsável
A Justiça da Bahia julgou improcedente uma ação apresentada por um apostador contra a Ana Gaming Brasil S.A., empresa responsável pelas plataformas 7K, Vera.bet e Cassino.bet. O consumidor buscava anular apostas realizadas, recuperar os valores perdidos e receber indenização por danos morais.
Segundo o processo, o apostador sustentou que a empresa deveria ter identificado e controlado seu comportamento compulsivo. A Justiça, porém, entendeu que não ficou comprovada falha da operadora que justificasse a devolução dos valores.
Sumário
Autoexclusão foi cumprida pelas plataformas
Um dos pontos considerados na decisão foi a existência de mecanismos de jogo responsável oferecidos pela empresa, como limites para depósitos e perdas, controle de sessão e autoexclusão.
De acordo com a sentença, o próprio consumidor utilizou a ferramenta de autoexclusão nas plataformas. Os pedidos teriam sido atendidos de maneira automática e imediata.
A decisão também considerou documentos apresentados pela operadora que comprovaram o cumprimento das regras da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) e a existência do selo CompulSafe, da Empresa Brasileira de Apoio ao Compulsivo (EBAC).
Justiça diz que empresa não tinha conhecimento do diagnóstico
Outro argumento analisado foi a alegação de que a empresa deveria ter impedido as apostas em razão da ludopatia.
A sentença apontou que não havia prova de que a operadora tivesse conhecimento do diagnóstico do consumidor no período em que as apostas foram realizadas. Também destacou que informações sobre saúde mental são dados sensíveis e não fazem parte do cadastro padrão dos usuários.
A Justiça considerou ainda que, em uma das plataformas, o apostador chegou a registrar lucro, elemento utilizado na análise da alegação de prejuízo causado pela empresa.
Perdas foram consideradas risco da atividade
Ao decidir o caso, a Justiça entendeu que ganhar ou perder dinheiro integra o risco próprio de uma aposta e que, naquele processo, não foram demonstrados vício de consentimento, incapacidade do consumidor ou defeito no serviço prestado.
Com base no artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, a sentença reconheceu culpa exclusiva do consumidor e afastou a responsabilidade da operadora pelas perdas.
Com isso, foram rejeitados os pedidos de anulação das apostas, restituição dos valores perdidos e indenização por danos morais.