Magistrado considerou movimentações bancárias e valores destinados a apostas incompatíveis com a alegação de renda mensal de R$ 3 mil
A Justiça de Santa Catarina negou o pedido de gratuidade judicial apresentado por um empresário que move uma ação para tentar recuperar R$ 1 milhão de dois sites de apostas esportivas. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (31).
O benefício foi solicitado sob a alegação de que o autor da ação recebe R$ 3 mil por mês e, por isso, não teria condições financeiras de arcar com as despesas do processo. O juiz Cláudio Barbosa Fontes Filho, da 1ª Vara Cível de Balneário Camboriú, entendeu, no entanto, que os elementos apresentados nos autos não demonstram a situação de insuficiência de recursos alegada.
Sumário
Movimentações bancárias foram consideradas pelo juiz
Entre os elementos analisados pelo magistrado estão os extratos bancários apresentados no processo. Os documentos registraram movimentações de R$ 77 mil em um período de dois meses, além de transferências via Pix provenientes de uma empresa de refrigeração pertencente ao autor da ação.
Para o juiz, as operações indicam a possibilidade de existência de outras fontes de recursos além do salário mensal informado. A decisão também aponta indícios da existência de outras contas relacionadas ao CNPJ da empresa que não teriam sido apresentadas no pedido.
Outro aspecto considerado foi o montante destinado às apostas. Conforme registrado na decisão, o empresário teria gasto mais de R$ 1 milhão em sites de bets em pouco mais de um ano.
Na avaliação do magistrado, mesmo que venha a ser comprovado o quadro de ludopatia alegado no processo, a diferença entre a renda declarada e os valores movimentados e apostados precisa ser considerada na análise da capacidade financeira.
Decisão cita circunstâncias específicas do processo
A defesa mencionou o Tema 1.178 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento estabelece que critérios objetivos relacionados à renda ou ao patrimônio não podem ser utilizados isoladamente para o indeferimento imediato da gratuidade, devendo ser oportunizada à parte a comprovação de sua situação econômica.
Ao justificar a negativa, o magistrado afirmou que sua conclusão foi baseada no conjunto de informações encontradas no processo, e não exclusivamente em um critério objetivo de renda.
“Não houve nenhuma relação da decisão com critérios objetivos de renda ou patrimônio (Tema 1178 do STJ), mas sim o indeferimento da Justiça Gratuita a partir de realidades fáticas concretas extraídas dos autos, não havendo nenhuma possibilidade de ser considerado hipossuficiente economicamente quem, como o autor, gastou mais de R$ 1 milhão em apostas em sites de bets em pouco mais de um ano”, conclui a decisão.
Empresário busca ressarcimento de R$ 1 milhão
A ação principal envolve duas plataformas de apostas esportivas e tem como objetivo obter o ressarcimento de R$ 1 milhão.
O autor sustenta ter enfrentado problemas relacionados à ludopatia. A decisão divulgada nesta segunda-feira, contudo, está relacionada especificamente ao pedido de gratuidade judicial e às condições econômicas apresentadas para justificar o benefício.
Dessa forma, a negativa da justiça gratuita não significa que a Justiça tenha decidido, nesta etapa, se as bets devem ou não devolver os valores reivindicados pelo empresário.
O que significa justiça gratuita?
A gratuidade da Justiça permite que pessoas sem recursos suficientes sejam dispensadas de determinados custos relacionados ao processo judicial. Entre as despesas que podem ser abrangidas estão taxas judiciais, perícias, intimações, serviços de tradução e interpretação e outros gastos processuais.
Para solicitar o benefício, a parte deve declarar não possuir condições de pagar essas despesas sem comprometer o próprio sustento. Dependendo das circunstâncias, o Judiciário pode exigir documentos adicionais para avaliar a situação econômica declarada.
No Congresso Nacional, tramita desde 2022 uma proposta que busca estabelecer parâmetros mais objetivos para a concessão do benefício. Entre as hipóteses previstas estão pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos, beneficiários de programas sociais federais, pessoas representadas pela Defensoria Pública, isentos da declaração do Imposto de Renda e mulheres em situação de violência doméstica quando o processo estiver relacionado a essa condição.