Fiscalizações alcançaram 73 das 85 empresas autorizadas a operar no país
As empresas autorizadas a explorar apostas de quota fixa no Brasil passaram a responder a mais de 100 processos administrativos instaurados pelo Ministério da Fazenda desde o início da regulamentação do setor, em 2025. Dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação mostram que as ações sancionatórias tiveram origem em cerca de 200 procedimentos de fiscalização realizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).
Ao todo, 73 das 85 operadoras autorizadas pelo governo federal foram alvo de algum tipo de fiscalização durante o período.
Sumário
Advertências predominam
Dos processos administrativos instaurados, 39 já tiveram decisão definitiva. Desses, 32 terminaram com advertência e sete resultaram na aplicação de multas. Houve ainda um caso em que foi determinada a suspensão de uma operadora. A penalidade, no entanto, não chegou a ser efetivada porque a empresa regularizou a situação antes do cumprimento da medida.
Além desses casos, outras dez multas permanecem em fase recursal. Entre elas está a sanção aplicada à Blaze por veiculação de publicidade envolvendo menores de idade. Somadas, as penalidades impostas pelo Ministério da Fazenda alcançam quase R$ 11 milhões.
Multas podem chegar a R$ 2 bilhões
A legislação estabelece que as multas podem variar entre 0,1% e 20% do faturamento da empresa, respeitando o limite máximo de R$ 2 bilhões por infração.
Na prática, os percentuais aplicados até o momento ficaram abaixo de 0,5% da receita das operadoras. No caso da Blaze, por exemplo, a multa de R$ 2,3 milhões correspondeu a aproximadamente 0,2% do faturamento de R$ 1,1 bilhão, já descontados impostos, destinações sociais e custos com bônus.
Segundo a empresa Foggo Entertainment, responsável pela operação da marca Blaze no Brasil, a companhia não comenta processos judiciais em andamento.
Pixbet foi a única que chegou a receber suspensão
A única suspensão aplicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas envolveu a Pixbet, que deixou de realizar o cadastro obrigatório na plataforma Consumidor.gov.br durante seu processo de licenciamento.
De acordo com a Fazenda, a medida não chegou a produzir efeitos porque a empresa regularizou a situação antes da execução da penalidade.
Embora a regulamentação preveja até mesmo a cassação da licença de operação, cuja autorização custa R$ 30 milhões, essa sanção ainda não foi aplicada a nenhuma empresa.
Primariedade explica elevado número de advertências
Como o mercado regulado começou recentemente, a maior parte das empresas ainda é considerada primária na esfera administrativa. Na prática, uma operadora pode cometer diferentes infrações e continuar sendo beneficiada pelo histórico de primariedade em cada uma delas, desde que não reincida na mesma conduta.
A Blaze foi uma exceção nesse cenário. Mesmo sendo considerada primária, recebeu multa em razão da gravidade da infração relacionada aos direitos de crianças e adolescentes. Conforme avaliação da subsecretária substituta de Ação Sancionadora, Vanessa Meireles Barreto, a natureza da infração justificou a aplicação da penalidade financeira.
Processos
Os procedimentos administrativos ainda podem se prolongar por causa das etapas de notificação, apresentação de defesa, análise técnica e recursos administrativos.Conforme a legislação que disciplina os processos administrativos federais, a fase recursal pode levar até 150 dias.
Como a legislação específica das apostas não detalha integralmente esse rito, a SPA adota as regras previstas na Lei nº 9.784/1999, que disciplina os processos administrativos na administração pública federal.
Fazenda avalia aperfeiçoar sistema
Em resposta à Folha, o Ministério da Fazenda informou que pretende implementar mudanças nos procedimentos de fiscalização e aplicação de sanções durante o quarto trimestre deste ano. Entre as prioridades da pasta está a criação de mecanismos voltados à reparação de prejuízos eventualmente causados aos consumidores.
Segundo o ministério, um dos objetivos é “estabelecer meios para reparação de danos causados ao apostador”.
Pixbet
Além do processo relacionado ao Consumidor.gov.br, a Pixbet também recorreu ao Judiciário para contestar outra decisão administrativa da Secretaria de Prêmios e Apostas. Na ocasião, a empresa questionou a suspensão de sua autorização de funcionamento por suposto descumprimento do prazo para entrega de documentos.
A defesa, conduzida pelo advogado Nelson Wilians, sustentou que havia divergência quanto ao marco inicial da contagem do prazo de 90 dias. Enquanto a Fazenda considerava como referência a publicação da autorização provisória, ocorrida em janeiro do ano anterior, a empresa defendia que o prazo deveria ser contado a partir da autorização definitiva, publicada em abril.
A Justiça Federal em Brasília concedeu liminar favorável à operadora, entendendo que a medida poderia causar prejuízos à empresa e considerando a sanção desproporcional, o que permitiu a continuidade das operações.
