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Menos de uma semana após suspensão, governo autoriza Pixbet a operar em definitivo no Brasil

  • Última modificação do post:15 de abril de 2025
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SPA publicou permissão em portaria nesta terça-feira (15)

Menos de uma semana após suspensão imposta pelo Governo Federal, a PixBet Soluções Tecnológicas Ltda está oficialmente autorizada a explorar, em caráter definitivo, a modalidade lotérica de apostas de quota fixa no Brasil. A permissão foi publicada na Portaria SPA/MF nº 806, de 14 de abril de 2025, assinada pelo secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Anderson Dudena, e divulgada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (15).

Segundo a portaria, a empresa está autorizada a operar tanto na modalidade física quanto virtual, com atuação nos segmentos de temática esportiva e jogos online, em conformidade com os termos das Leis nº 13.756, de 2018, e nº 14.790, de 2023, além das diretrizes da Portaria SPA/MF nº 561, de 2024. A autorização foi concedida com base no processo SIGAP/MF nº 0042/2024.

A empresa poderá utilizar, sob sua licença, as marcas comerciais PixBet, Flabet e Bet da Sorte. A permissão concedida terá validade até o dia 5 de janeiro de 2030.

A autorização definitiva indica que a PixBet atendeu integralmente aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente e pelas normas da Secretaria de Prêmios e Apostas, incluindo certificações técnicas obrigatórias, garantias financeiras, política de compliance e diretrizes de jogo responsável, segurança do apostador e prevenção à lavagem de dinheiro.

Relembre o caso

Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) suspendeu na última quarta-feira (10) a autorização provisória para a operação de quatro empresas responsáveis por algumas das maiores marcas de apostas de quota fixa no Brasil. A decisão, publicada na Portaria SPA/MF nº 787, de 10 de abril de 2025, afeta os grupos Pixbet Soluções TecnológicasCaixa Loterias S.A.7MBR LTDA e TQJ-PAR Participações Societárias S.A.

De acordo com o texto da portaria, a suspensão tinha como base o “não atendimento do disposto no art. 3º da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024”, que exige a apresentação de certificações técnicas e operacionais obrigatórias para a continuidade da operação no território nacional.

Vitória na Justiça

A empresa recorreu da decisão e obteve vitória na Justiça para seguir operando. A  2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, suspendeu a decisão da SPA no âmbito de um mandado de segurança impetrado pela companhia. A liberação ocorreu menos de 24 horas antes de uma partida oficial do Flamengo, clube patrocinado pela casa de apostas, no último  domingo (13), pelo Campeonato Brasileiro. A PixBet afirmou nos autos que a suspensão geraria “prejuízos reputacionais e econômicos graves”, em razão do contrato com o clube carioca, estimado em R$ 470 milhões até 2027.

A empresa alegou à Justiça que havia iniciado, em agosto de 2024, um processo administrativo junto ao Ministério da Fazenda para operar apostas de quota fixa, nos termos da Lei nº 14.790/2023. Durante o trâmite, foi autorizada a operar provisoriamente após pagar R$ 30 milhões em outorga e apresentar garantia de operação de R$ 5 milhões.

Essa autorização, contudo, estava condicionada à entrega de quatro certificados técnicos obrigatórios: sistema de apostas, sportsbook, servidor remoto de jogos (RGS) e integração. A empresa afirma ter entregue os três primeiros em 28 de fevereiro de 2025 e o último, certificado de integração, no dia 10 de abril de 2025antes da publicação da Portaria que suspendeu sua operação, feita em 11 de abril.

“O ato é ilegal e desproporcional, uma vez que todos os requisitos foram cumpridos dentro do prazo, e a juntada do último certificado ocorreu antes da publicação da portaria de suspensão”, argumentou a defesa da empresa.

Intempestividade

O juiz Anderson Santos da Silva, responsável pela decisão liminar, reconheceu que houve “intempestividade” na apresentação do último certificado, que deveria ter sido entregue até 1º de abril, mas considerou que a entrega posterior, ainda assim, regulariza a situação da empresa.

“É razoável concluir que, depois da apresentação da certificação, mesmo intempestiva, as pessoas jurídicas com autorização provisória possam voltar a explorar a sua atividade econômica”, afirmou o magistrado.

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