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Deputado Weliton Prado propõe criminalizar bets e encerrar atividade em 180 dias

  • Última modificação do post:8 de setembro de 2026
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Projeto apresentado na Câmara prevê proibição das apostas de quota fixa no Brasil

O deputado federal Weliton Prado apresentou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe uma mudança radical no mercado brasileiro de apostas. O PL 5.280/2026 pretende proibir as apostas de quota fixa no País, incluindo as operações realizadas por meios físicos e eletrônicos, e determina que as empresas atualmente autorizadas encerrem suas atividades em até 180 dias.

Protocolada em 2 de setembro de 2026, a proposta também prevê a criminalização da exploração comercial das bets, com penas que podem chegar a 16 anos de prisão, além de restrições à publicidade, aos patrocínios e às operações financeiras relacionadas ao setor.

O texto não prevê punição criminal para os apostadores. As sanções propostas são direcionadas a operadores e a quem explorar, promover ou participar comercialmente da atividade.

Até 16 anos de prisão para operadores

Um dos principais pontos do PL 5.280/2026 é a criação de penas para quem explorar comercialmente as apostas de quota fixa caso a atividade passe a ser proibida.

Pela proposta, a operação poderá resultar em pena de seis a 16 anos de reclusão, além de multa.

O projeto vai além da exploração direta das apostas e alcança outras partes da cadeia. A proposta pretende proibir a oferta e a operação dos jogos, a intermediação financeira, o processamento de pagamentos e a divulgação comercial.

Para propaganda, publicidade, patrocínio ou promoção das plataformas, a previsão é de pena de cinco a 14 anos de prisão.

Apesar das punições previstas para quem explorar ou promover a atividade, o texto estabelece que o apostador não responderá criminalmente pela realização das apostas.

Bets teriam 180 dias para deixar o mercado

Caso o projeto seja aprovado nos termos apresentados, as empresas que atualmente possuem autorização para operar apostas de quota fixa no Brasil não teriam de encerrar as atividades imediatamente.

O PL estabelece um período de transição de 180 dias para o encerramento definitivo das operações.

Durante esse intervalo, as plataformas ficariam impedidas de cadastrar novos usuários e receber novas apostas. A liquidação e o pagamento de apostas realizadas antes da entrada em vigor das novas regras, entretanto, continuariam permitidos.

A previsão busca estabelecer uma saída gradual das empresas que atualmente atuam de forma autorizada no mercado brasileiro.

Saldo dos apostadores deverá ser devolvido em até 60 dias

O projeto também estabelece regras específicas para os recursos que estiverem depositados nas contas dos clientes no momento da eventual entrada em vigor da nova legislação.

As operadoras deverão devolver os saldos dos apostadores no prazo máximo de 60 dias após a publicação da lei.

Segundo o texto apresentado, a restituição deverá ocorrer independentemente de solicitação do usuário.

A medida é diferente do prazo concedido às empresas para o encerramento completo das atividades. Enquanto os valores mantidos pelos clientes deverão ser devolvidos em até 60 dias, as operações terão até 180 dias para serem definitivamente encerradas.

Bancos teriam de bloquear transações

Outro ponto do PL 5.280/2026 envolve diretamente bancos, instituições de pagamento e demais participantes do sistema financeiro.

A proposta determina que essas instituições adotem medidas para impedir transações destinadas a viabilizar apostas de quota fixa.

Também está previsto o bloqueio de contas utilizadas pelas plataformas, com mecanismos que permitam preservar e devolver os recursos pertencentes aos apostadores.

Na prática, o projeto pretende atingir não apenas a autorização das empresas, mas também a infraestrutura financeira necessária para a manutenção da atividade no País.

Proposta revoga marco legal das apostas de quota fixa

Para viabilizar a proibição, o projeto de Weliton Prado prevê a revogação da Lei nº 14.790/2023, responsável por estabelecer o atual marco regulatório das apostas de quota fixa no Brasil.

A proposta também revoga dispositivos da Lei nº 13.756/2018, legislação que introduziu as apostas de quota fixa no ordenamento jurídico brasileiro.

Com isso, caso seja aprovado sem alterações, o projeto substituiria a atual estrutura de mercado regulado por um modelo de proibição da exploração comercial das apostas de quota fixa.

Weliton Prado cita endividamento e saúde mental

Na justificativa apresentada junto ao projeto, Weliton Prado sustenta que a regulamentação vigente não teria sido suficiente para enfrentar problemas que associa à expansão das apostas no Brasil.

Entre os argumentos utilizados pelo parlamentar estão endividamento dos apostadores, impactos sobre a saúde mental e consequências financeiras e familiares relacionadas aos jogos.

É com base nessa avaliação que o deputado defende deixar o modelo regulatório atualmente em vigor e adotar a proibição da atividade.

As justificativas apresentadas representam a posição do autor do projeto. A proposta ainda deverá ser submetida ao processo legislativo e poderá receber pareceres, emendas e alterações durante sua tramitação.

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