Devem recolher imposto os apostadores que registraram ganhos líquidos superiores a R$ 28.467,20 ao longo de 2025
A poucos dias do fim do prazo para o recolhimento do imposto sobre ganhos com apostas, contribuintes que obtiveram lucro em plataformas de bets devem regularizar a situação junto à Receita Federal até 30 de abril. O pagamento do tributo ocorre antes mesmo da entrega da declaração anual do Imposto de Renda, cujo prazo final vai até 29 de maio.
De acordo com as regras vigentes, devem recolher o imposto os apostadores que registraram ganhos líquidos superiores a R$ 28.467,20 ao longo de 2025. O cálculo considera o total de prêmios recebidos, descontando os valores gastos em apostas e eventuais perdas no período. Sobre o montante que excede esse limite, incide uma alíquota fixa de 15%.
Quem não atingir esse valor mínimo está isento do pagamento, mas ainda assim precisa declarar os ganhos. Nesses casos, os valores devem ser informados como rendimentos isentos, contribuindo para a variação patrimonial do contribuinte.
A Receita também exige a declaração dos saldos mantidos nas contas das plataformas de apostas. A medida faz parte de um esforço do órgão para ampliar o monitoramento das operações e reduzir inconsistências nas declarações.
ComprovaBet
Para facilitar o processo, foi disponibilizada uma ferramenta digital que permite calcular o imposto devido com base nos dados oficiais. O contribuinte deve utilizar o ComprovaBet, documento enviado pelas operadoras até o fim de fevereiro, que reúne o histórico de movimentações e resultados do ano anterior.
Caso haja imposto a pagar, é necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e realizar o pagamento até o último dia útil de abril. O atraso gera multa de 0,33% por dia, limitada, além de juros calculados com base na taxa Selic.
No momento da declaração, os ganhos acima do limite devem ser informados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, enquanto valores inferiores entram como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já os saldos em contas de apostas devem ser registrados na ficha de “Bens e Direitos”, com identificação da operadora e valor mantido até 31 de dezembro de 2025.