Segundo presidente da agência, Carlos Baigorri, é necessário mudar a legislação
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) afirmou que o bloqueio total de sites de apostas ilegais no Brasil é atualmente inviável devido a limitações na legislação e na tecnologia disponíveis. Segundo Carlos Baigorri, presidente da agência, os operadores desses sites dispõem de diversos métodos para contornar os bloqueios impostos, o que impede uma fiscalização eficaz.
“Hoje o Estado brasileiro não tem condições de garantir que esse bloqueio seja efetivo“, declarou Baigorri em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), onde é discutida a Lei das Bets.
O tema ganhou relevância em outubro, quando o Ministério da Fazenda enviou à Anatel uma lista com mais de 2 mil sites de apostas considerados irregulares. Apesar dos bloqueios aplicados pela Anatel, muitos desses sites recriaram plataformas alternativas para seguir operando. Adicionalmente, no último dia primeiro, a Secretaria de Prêmios e Apostas acrescentou outros 1.443 domínios a serem retirados do ar.
“A situação no mercado está posta. Sites e aplicativos de aposta continuarão existindo, independentemente da revogação da lei, e o Estado vai precisar ter essas ferramentas para garantir o cumprimento“, afirmou.
Para enfrentar o problema, Baigorri defende mudanças na legislação que concedam mais autonomia à Anatel, permitindo o aumento de seu poder de bloqueio e de fiscalização. Segundo ele, a agência já apresentou uma proposta de projeto de lei ao Senado para debater essa ampliação de autoridade. “Há necessidade de fazer essa reflexão, já temos dialogado com Ministério da Fazenda e Congresso”, disse.
Atualmente, a Anatel tem permissão para aplicar ordens e punições apenas aos agentes de telecomunicações. Como os sites e aplicativos de apostas não se enquadram diretamente nesse setor, a agência enfrenta dificuldades para impor sanções e realizar bloqueios efetivos.
Baigorri destacou que esses agentes do “ecossistema digital estão completamente alheios ao poder regulamentador, de fiscalização, de definição de normativas e sancionamento do Estado brasileiro“.