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Stake Brazil consegue liminar na Justiça Federal para voltar a operar até 25 de outubro

  • Última modificação do post:8 de outubro de 2026
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Liminar impõe restrições à publicidade, exige mecanismos de jogo responsável e preserva a fiscalização

A Stake Brazil Ltda. conseguiu nesta quinta-feira (8) uma decisão favorável na Justiça Federal de São Paulo que permite a retomada temporária de suas operações no Brasil, mesmo após a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa no país.

A liminar foi concedida parcialmente pela juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, em mandado de segurança apresentado pela empresa contra medidas adotadas por autoridades federais para encerrar a atividade.

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA!

Pela decisão, a autorização concedida à Stake Brazil pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) terá seus efeitos preservados até 25 de outubro de 2026 ou até nova deliberação judicial, o que ocorrer primeiro.

A magistrada também determinou a suspensão dos efeitos de bloqueio ou redirecionamento do domínio stake.bet.br e das estruturas tecnológicas abrangidas pela autorização, quando essas restrições decorrerem exclusivamente da antecipação do encerramento previsto para 25 de outubro.

A medida representa uma decisão individual, válida para a empresa que ingressou com a ação. Não revoga a proibição nacional das bets nem autoriza o funcionamento de outras operadoras.

Justiça reconhece prazo de transição previsto na própria MP

Um dos principais fundamentos da decisão está na diferença entre os prazos estabelecidos pela medida provisória.

O texto publicado em 25 de setembro determinou a retirada das plataformas de apostas do ar em dez dias, mas estabeleceu um período de 30 dias para a extinção das autorizações anteriormente concedidas.

Na avaliação da magistrada, a existência desses dois marcos temporais deve ser considerada na aplicação das medidas administrativas contra empresas que já possuíam autorização federal.

A decisão sustenta que a administração pública não pode antecipar integralmente os efeitos da extinção das autorizações sem fundamentação específica e observância da coerência entre os dispositivos da própria norma.

Para a juíza, preservar temporariamente a operação até 25 de outubro não significa reconhecer a inconstitucionalidade da medida provisória, mas evitar que a autorização individual seja encerrada antes do prazo estabelecido para sua extinção.

O entendimento também considera a necessidade de permitir que as autoridades federais apresentem suas informações antes de uma análise definitiva do caso.

Stake pagou R$ 30 milhões por autorização válida até 2029

A Stake Brazil fundamentou sua ação na existência de uma autorização federal concedida pela Portaria SPA/MF nº 263, de 7 de fevereiro de 2025, com validade originalmente prevista até 31 de dezembro de 2029.

Segundo a documentação apresentada no processo, a empresa pagou R$ 30 milhões pela outorga e realizou investimentos para atender às exigências regulatórias brasileiras.

A operadora informou ter integralizado R$ 87,8 milhões em capital social e apresentado investimentos, despesas operacionais e custos regulatórios que alcançariam aproximadamente R$ 128,2 milhões.

Entre os gastos relacionados na ação estão tecnologia, fornecedores de jogos, processamento de pagamentos, compliance, prevenção à lavagem de dinheiro, publicidade, patrocínios, estrutura administrativa e contratação de profissionais.

A empresa também declarou possuir 41 empregados ativos, distribuídos entre áreas operacionais, jurídicas, financeiras, tecnológicas e de conformidade.

Esses valores foram apresentados pela Stake para demonstrar os compromissos assumidos durante a vigência do modelo regulado. A decisão não determinou qualquer indenização ou devolução dos investimentos.

Juíza rejeita pedido para operar até 2029

Embora tenha autorizado a continuidade temporária das atividades, a Justiça não acolheu o principal pedido da Stake Brazil, que pretendia manter suas operações até o vencimento original da autorização, em dezembro de 2029.

A magistrada considerou que uma decisão dessa amplitude exigiria exame mais aprofundado dos fundamentos apresentados pelo governo para a proibição.

Entre as questões ainda pendentes estão a constitucionalidade da medida provisória, a proporcionalidade da interrupção das operações, os impactos econômicos e a proteção de investimentos realizados sob autorização estatal.

A decisão também reconhece que a atividade de apostas envolve interesses constitucionais distintos, como liberdade econômica e segurança jurídica, de um lado, e proteção do consumidor, saúde pública e prevenção do endividamento, de outro.

Dessa forma, o pedido de continuidade até 2029 poderá ser reavaliado após a manifestação das autoridades envolvidas no processo.

Retomada terá restrições de publicidade e jogo responsável

A liminar não permite que a Stake Brazil volte a funcionar sem restrições. A Justiça estabeleceu condições específicas para a continuidade temporária da atividade.

Entre as determinações estão:

  • Manutenção dos mecanismos de identificação dos apostadores, verificação de idade, prevenção à lavagem de dinheiro, autoexclusão e limites de depósito, perda e sessão.

  • Proibição de apostas por pessoas legalmente impedidas, incluindo aquelas alcançadas pelas restrições relacionadas a programas sociais.

  • Proibição de novas campanhas promocionais e bônus destinados à captação de usuários, além de publicidade dirigida a crianças e adolescentes.

  • Garantia de saque e restituição dos saldos dos apostadores, com preservação dos recursos necessários aos pagamentos.

  • Manutenção dos registros financeiros e operacionais, bem como do envio de informações ao Sistema de Gestão de Apostas.

  • Proibição de operar por domínios ou estruturas não abrangidos pela autorização original.

A decisão também esclarece que a empresa continuará sujeita à fiscalização e poderá sofrer medidas administrativas caso sejam identificadas irregularidades concretas.

Assim, a autorização judicial permite a continuidade temporária das atividades, mas não representa um retorno irrestrito às condições anteriores à medida provisória.

Stake informou ter mais de 500 mil carteiras de apostadores

A documentação apresentada ao Judiciário também detalha a dimensão da operação brasileira da empresa.

Segundo os números informados pela Stake, em 23 de setembro a plataforma mantinha 508.084 carteiras de apostadores, das quais 224.566 possuíam saldo superior a zero.

O saldo disponível para saque naquela data teria alcançado R$ 3,68 milhões, enquanto o saldo bruto das carteiras seria de aproximadamente R$ 5,23 milhões.

A empresa apresentou ainda registros de 649.301 CPFs distintos cadastrados, 95.120 impedimentos relacionados a programas governamentais, 5.498 autoexclusões definitivas solicitadas na própria plataforma e 66.579 autoexclusões centralizadas ativas.

Os dados foram apresentados pela operadora no processo e não devem ser interpretados como números atuais de usuários ativos ou valores ainda disponíveis para saque.

Empresa alegou risco de migração para sites clandestinos

Outro argumento apresentado pela Stake foi a possibilidade de a proibição das plataformas autorizadas ampliar a procura por operadores clandestinos.

A empresa afirmou ter identificado sites que estariam utilizando indevidamente sua marca, identidade visual, CNPJ e elementos relacionados ao domínio oficial brasileiro.

Segundo a ação, notificações sobre essas práticas foram encaminhadas a órgãos federais.

A Stake também anexou um estudo econômico da LCA Consultores, que relaciona o endividamento das famílias a fatores como expansão do crédito, juros e utilização do cartão de crédito rotativo.

A pesquisa apresentada pela empresa estima que os gastos líquidos com apostas legais corresponderiam a 0,46% do consumo das famílias, com despesa média mensal de R$ 122 por apostador.

Esses elementos integram a argumentação da operadora e não foram reconhecidos pela Justiça como conclusões definitivas sobre os efeitos econômicos ou sociais das apostas.

Anatel, Fazenda e Banco Central deverão ser comunicados

A decisão determina a comunicação urgente à Secretaria de Prêmios e Apostas, à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ao Banco Central do Brasil e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Os órgãos deverão observar os limites estabelecidos pela liminar, inclusive em relação ao bloqueio do domínio da Stake e à aplicação de sanções exclusivamente pela continuidade da operação autorizada judicialmente.

A ordem, entretanto, não impõe diretamente obrigações a instituições privadas que não integram o processo, embora elas possam receber comunicação para conhecimento da decisão.

A magistrada também concedeu sigilo parcial, condicionado à identificação específica dos documentos, para proteger informações pessoais dos apostadores, dados bancários, contratos de terceiros e elementos técnicos sensíveis da plataforma.

Processo ainda terá manifestação das autoridades e do MPF

O mandado de segurança tramita sob o número 5030862-66.2026.4.03.6100, na 9ª Vara Cível Federal de São Paulo.

A ação foi apresentada em 5 de outubro, com atuação dos advogados Bichara Abidão Neto e Thiago Peluso Rossi na representação da Stake Brazil.

Após a concessão da liminar, a juíza determinou que as autoridades envolvidas sejam notificadas com urgência e apresentem informações no prazo legal de dez dias.

Posteriormente, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF) para parecer.

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