Empresas do grupo poderão explorar apostas esportivas com as marcas Baú Bingo, Tele Sena Bet e Bet do Milhão
O Grupo Silvio Santos está oficialmente autorizado a operar apostas esportivas no Brasil. A permissão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23), por meio da Portaria SPA/MF nº 1.344, de 18 de junho de 2025, assinada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.
A autorização foi concedida à empresa TQJ-PAR Participações Societárias S.A., inscrita no CNPJ 55.238.676/0001-00, com validade até 31 de dezembro de 2029. A empresa poderá atuar no segmento de apostas de quota fixa, conforme as diretrizes da Lei nº 13.756/2018 e da Lei nº 14.790/2023, que regulam o setor de apostas no país.
A portaria também especifica as marcas comerciais sob as quais o grupo atuará:
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Baú Bingo
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Tele Sena Bet
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Bet do Milhão
As marcas terão permissão para operar em ambientes virtuais e físicos, em formatos esportivos e de jogos on-line. A autorização contempla múltiplas modalidades, incluindo apostas totalmente virtuais e operações combinadas entre ambientes físicos e digitais.
A TQJ-PAR é uma empresa ligada ao Grupo Silvio Santos, tradicionalmente associado ao setor de comunicação, com destaque para o SBT e produtos como a Tele Sena, que agora expande sua presença para o setor de jogos regulamentados.
Segundo a Diretora de Marketing do Grupo TQJ, Mariana Kannebley, a licença é o “início de uma nova era“.
“Essa conquista representa muito mais do que um marco regulatório, é o início de uma nova era de entretenimento digital responsável, seguro e transparente, com foco total na experiência do jogador”, celebrou.
Com essa publicação, o grupo se junta à lista crescente de operadores que obtiveram autorização federal para atuar no mercado de bets no Brasil, consolidando o avanço da regulamentação iniciada com a promulgação da Lei 14.790/2023 e reforçada pelas portarias da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Bloqueio
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) suspendeu no último dia 10 de abril a autorização provisória para a operação de quatro empresas responsáveis por algumas das maiores marcas de apostas de quota fixa no Brasil. A decisão, publicada na Portaria SPA/MF nº 787, de 10 de abril de 2025, afeta os grupos Pixbet Soluções Tecnológicas, Caixa Loterias S.A., 7MBR LTDA e TQJ-PAR Participações Societárias S.A.
De acordo com o texto da portaria, a suspensão tinha como base o “não atendimento do disposto no art. 3º da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024“, que exige a apresentação de certificações técnicas e operacionais obrigatórias para a continuidade da operação no território nacional.