Clube passa a atuar como amicus curiae em processo que questiona MP que proibiu apostas de quota fixa no Brasil
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou nesta quarta-feira (30) a participação do Flamengo como amicus curiae em uma das ações que discutem a proibição das apostas de quota fixa no Brasil. Com a decisão, o clube poderá apresentar informações e argumentos ao Supremo no processo, embora não seja autor da ação. A discussão ocorre após a edição da medida provisória que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das bets no país.
A ação em questão é a ADI 8.027, protocolada no STF em 28 de setembro pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), conforme o registro oficial da Corte. A entidade questiona a constitucionalidade das mudanças promovidas pelo governo federal e pede a suspensão dos efeitos da medida. O processo registra diferentes pedidos de ingresso como amicus curiae apresentados desde o dia seguinte ao protocolo.
A participação do Flamengo acrescenta ao processo a perspectiva de uma entidade esportiva diretamente afetada pelas mudanças no mercado de patrocínios. Clubes brasileiros mantinham contratos comerciais com empresas de apostas, e o encerramento das atividades dessas companhias pode produzir efeitos sobre receitas previstas em seus planejamentos.
Sumário
Flamengo aponta impactos sobre receitas e projetos esportivos
Ao pedir sua participação na discussão, o Flamengo apresentou argumentos relacionados aos efeitos econômicos da interrupção dos contratos com empresas de apostas. O clube sustenta que uma redução abrupta das receitas pode atingir não apenas o futebol profissional, mas também modalidades olímpicas, categorias de formação e projetos esportivos que não possuem receitas suficientes para financiar integralmente suas atividades.
Em manifestação apresentada ao Supremo, o clube já havia estimado perdas de até R$ 430 milhões em suas próprias receitas e impacto de aproximadamente R$ 2,5 bilhões sobre o futebol brasileiro.
O Flamengo também apontou dificuldades práticas relacionadas ao prazo estabelecido para a retirada das marcas de empresas de apostas. Entre os exemplos mencionados estão uniformes produzidos e comercializados anteriormente à mudança, publicidade instalada em estádios e compromissos comerciais vinculados às competições.
Na petição apresentada anteriormente ao STF, o clube afirmou:
“Quando o Parlamento começar a debater a MP, não haverá mais o que preservar. (…) Nada do que se pretende alcançar em outubro de 2026 deixará de ser alcançável em 2027. Por outro lado, tudo o que se destruir em outubro de 2026 estará perdido em 2027.”
Ação questiona constitucionalidade
A entidade autora da ação sustenta que a medida provisória apresenta problemas jurídicos e econômicos. Entre os argumentos apresentados estão a alegação de ausência de estimativa adequada do impacto orçamentário e financeiroe possíveis violações aos princípios da segurança jurídica, da livre iniciativa e do pacto federativo.
Esses pontos representam a argumentação da entidade e ainda serão analisados pelo Supremo, que não decidiu o mérito sobre a constitucionalidade da proibição.
O processo oficial no STF identifica a Associação Nacional de Jogos e Loterias como requerente e o presidente da República como parte interessada, além de classificar a controvérsia nas áreas de jogos e apostas e controle de constitucionalidade.
AGU pede prazo antes da análise
Outra questão pendente é um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que tenha prazo de 72 horas para apresentar manifestação antes da apreciação da controvérsia pelo Supremo.
A entrada do Flamengo como amicus curiae não significa que o STF tenha acolhido os argumentos apresentados contra a medida provisória. A decisão permite que o clube participe do processo e apresente contribuições ao julgamento.
A controvérsia judicial ocorre enquanto o governo implementa as determinações da medida provisória e entidades relacionadas ao mercado de apostas buscam no Judiciário a suspensão ou revisão das novas regras.