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Saiba todos os detalhes da concessão de loteria municipal em São Paulo

  • Última modificação do post:23 de junho de 2025
  • Tempo de leitura:12 minutos de leitura

Concessão da LotSP prevê metas de desempenho, regras rígidas para operação e repasses variáveis 

Com a abertura de uma Consulta Pública para o próximo dia 5 de julho, a Prefeitura de São Paulo avançou no processo para conceder à iniciativa privada a operação dos serviços públicos lotéricos no município. A futura concessão, coordenada pela Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias (SEDP), permitirá a exploração de seis modalidades de apostas: prognóstico específico, prognóstico numérico, prognóstico esportivo, passiva, instantânea e aposta de quota fixa.

O modelo proposto busca garantir segurança jurídica, arrecadação estável e responsabilidade social. Um dos pontos que mais chama atenção é a exigência de uma outorga fixa mínima de R$ 250.814.042,55. O valor deverá ser pago à vista pelo futuro concessionário no momento da assinatura do contrato.

De acordo com a minuta de contrato disponibilizada na consulta pública (Anexo III do Edital), o pagamento da outorga fixa é condição indispensável para a assinatura do contrato de concessão. O valor não será reembolsável e não poderá ser utilizado para reequilíbrio econômico-financeiro. A quantia servirá como filtro de capacidade econômico-financeira para os interessados na licitação.

Outorga

A concessionária que vencer o processo licitatório pagará à Prefeitura de São Paulo dois tipos de encargos:

Outorga Variável, calculada sobre a Receita Operacional Bruta (ROB) anual;

Ônus de Fiscalização, de valor fixo, destinado à SP Regula, agência responsável pela supervisão do contrato.

A Outorga Variável será cobrada mensalmente, e seu percentual base é de 3,85% sobre a receita líquida, deduzidos os valores de premiação pagos. Esse percentual, porém, poderá ser majorado de acordo com o desempenho da concessionária, mensurado por indicadores técnicos (como tempo de atividade da plataforma, pontualidade nos pagamentos, entre outros). O Fator de Desempenho (FD) determinará acréscimos que vão de 0% até 3,5 pontos percentuais extras, elevando a carga da outorga variável para até 7,35% em caso de desempenho insuficiente
.

Além disso, será devida uma taxa anual de fiscalização no valor fixo de R$ 1 milhão à SP Regula, corrigida anualmente pelo IPCA.

Indicadores de Desempenho

Para garantir a qualidade dos serviços prestados, o contrato prevê um sistema robusto de mensuração. São seis os indicadores utilizados:

IAS (Atividade do Sistema) – tempo em que o sistema de apostas está disponível;

ITS (Tempestividade dos Sorteios) – regularidade nos sorteios;

IPP (Pontualidade dos Pagamentos) – tempo entre resultado e pagamento do prêmio;

INSS (Nível de Serviço de Suporte) – atendimento ao usuário;

INSO (Serviço Online) – estabilidade dos canais digitais;

INSF (Serviço Físico) – atendimento em pontos físicos

A performance nesses indicadores comporá o Fator de Desempenho Anual que, além de influenciar a outorga, poderá gerar penalidades administrativas e impactar a renovação da concessão.

Estrutura exigida e cronograma

A concessionária terá até 210 dias após a assinatura do contrato para implantar toda a infraestrutura, incluindo:

  • Plataforma de gestão e apostas;
  • Estúdio de sorteios (se houver exploração da modalidade de prognóstico numérico);
  • Rede de pontos de venda;
  • Contratação do verificador independente

Os pontos de venda poderão ser próprios ou credenciados, com modelos físicos obrigatoriamente localizados no território do município. É vedada a instalação a menos de 300 metros de escolas, o que reforça a preocupação com o jogo responsável.

Jogo responsável

O projeto obriga a concessionária a desenvolver um Programa de Jogo Responsável, com ações de prevenção ao vício, mecanismos de autoexclusão, verificação de identidade e filtros para menores de idade.

Também serão exigidos certificados de segurança da informação (ISO 27001), certificações de RNG (gerador de números aleatórios), e a manutenção de um canal de denúncias sigiloso.

Atribuições da concessionária

A operadora deverá:

  • Desenvolver produtos lotéricos dentro das modalidades autorizadas;
  • Garantir rastreabilidade e segurança nas transações;
  • Implantar sistemas de pagamento que excluam o uso de dinheiro físico ou Pix;
  • Manter capital social mínimo e apresentar garantias contratuais

A exploração comercial fora do município é terminantemente proibida.

Obrigações técnicas

A concessionária será responsável por implantar e manter uma ampla infraestrutura tecnológica, incluindo:

  • Sistema de Gestão (SG): com módulos para controle de apostas, pagamentos, rastreamento e atendimento ao usuário;

  • Data Center próprio ou terceirizado, com exigência de certificações como ISO 9001 e ANSI/TIA-942;

  • Estúdio de sorteios para jogos numéricos;

  • Sistema de Operação de Apostas para ambiente físico e digital;

  • Plano de Garantia da Territorialidade, garantindo que toda operação digital fique restrita ao município de São Paulo.

Além disso, a concessionária deverá apresentar planos detalhados para cada produto lotérico e passar por aprovação prévia da SP Regula. A operação só pode começar com todos os sistemas em pleno funcionamento e certificados.

Canais de venda

A exploração ocorrerá por meio de:

  • Canais virtuais, como apps e websites;

  • Pontos de Venda Dedicados (exclusivos para produtos lotéricos);

  • Pontos de Venda Credenciados, que poderão funcionar em estabelecimentos diversos, desde que respeitem a identidade visual, padrões de atendimento e regras de sinalização.

Esses pontos físicos deverão respeitar normas de ergonomia, acessibilidade e arquitetura mínima.

Certificações obrigatórias

A concessionária deverá obter, em prazos que variam entre 6 meses e 5 anos:

Certificações de sistema:

  • WLA-RGF (Responsible Gaming Framework) – Nível 4 em até 5 anos;

  • WLA-SCS:2020 – Controle de segurança;

  • ISO/IEC 27001 – Gestão de segurança da informação;

  • ISO 37001 – Sistema antissuborno.

Certificações por modalidade:

  • GLI-14, GLI-15, GLI-19, GLI-20, GLI-21, GLI-33, conforme o tipo de loteria explorado (prognósticos, raspadinhas, apostas esportivas, etc).

Medidas de controle

As regras exigem:

  • Identificação completa dos usuários;

  • Proibição de acesso a menores de 18 anos;

  • Comunicação obrigatória de prêmios ao COAF;

  • Pagamentos exclusivamente via transferência bancária identificada;

  • Vedação total ao uso de dinheiro em espécie ou Pix para pagamentos.

Além disso, os sistemas devem ser integrados e auditáveis. A concessionária terá que implementar um Programa de Integridade, validado por verificador independente.

Penalidades

O não cumprimento das cláusulas contratuais sujeita a concessionária a:

  • Multas previstas no Anexo VI – Penalidades;

  • Abertura de processo administrativo pela SP Regula;

  • Aplicação de sanções cumulativas (advertência, multa, suspensão);

  • Rescisão do contrato em caso de infrações graves.

Casos de urgência

A SP REGULA ou o Poder Concedente pode aplicar medidas cautelares urgentes, independentemente da tramitação formal, nos casos de:

  • Risco de descontinuidade do serviço;

  • Dano grave à segurança pública, ao meio ambiente ou aos usuários;

  • Situações de risco iminente devidamente fundamentadas.

Pagamento de prêmios

Todos os prêmios deverão ser:

  • Pagos em até 2 dias úteis após solicitação;

  • Depositados exclusivamente em conta bancária vinculada ao CPF do ganhador;

  • Declarados à Receita Federal com retenção obrigatória de IR;

  • Apresentados de forma clara ao usuário, com mecanismos para solicitação e conversão de valores.

Verificação e desempenho

A SP Regula contará com um Verificador Independente, contratado pela própria concessionária, para mensurar o cumprimento dos indicadores de desempenho, controle de qualidade e integridade da operação

Destinação

As receitas provenientes da outorga variável serão revertidas em investimentos sociais nas áreas de saúde, assistência social, educação, segurança, cultura e esporte, conforme disposto na Lei Municipal nº 18.172/2024.

Próximos passos

A Consulta Pública ficará aberta para sugestões da sociedade e do mercado. Também está prevista uma Audiência Pública Virtual. O projeto já passou por Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), e quatro empresas apresentaram estudos de viabilidade técnica, financeira e jurídica.

Como participar

A audiência pública virtual da concessão dos serviços públicos lotéricos do município de São Paulo, no âmbito da Consulta Pública CP/001/2025/SGM-SEDP, está marcada para o dia 5 de julho de 2025, às 10h, e será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams.

  • Os interessados devem realizar a inscrição prévia por meio do formulário online disponível no site da São Paulo Parcerias, acessível em https://www.saopauloparcerias.sp.gov.br/consultas-publicas/.

  • No mesmo endereço eletrônico, os participantes poderão acessar os documentos da consulta pública e os canais para envio de contribuições por escrito, que também poderão ser encaminhadas até 8 de julho de 2025, através do formulário eletrônico ou e-mail indicado na página.

A audiência tem como objetivo apresentar o projeto de concessão do serviço público lotérico da cidade e colher sugestões da sociedade civil e do setor privado para o aprimoramento do modelo de outorga, operação e regulação da loteria municipal paulistana.

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