Concessão da LotSP prevê metas de desempenho, regras rígidas para operação e repasses variáveis
Com a abertura de uma Consulta Pública para o próximo dia 5 de julho, a Prefeitura de São Paulo avançou no processo para conceder à iniciativa privada a operação dos serviços públicos lotéricos no município. A futura concessão, coordenada pela Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias (SEDP), permitirá a exploração de seis modalidades de apostas: prognóstico específico, prognóstico numérico, prognóstico esportivo, passiva, instantânea e aposta de quota fixa.
O modelo proposto busca garantir segurança jurídica, arrecadação estável e responsabilidade social. Um dos pontos que mais chama atenção é a exigência de uma outorga fixa mínima de R$ 250.814.042,55. O valor deverá ser pago à vista pelo futuro concessionário no momento da assinatura do contrato.
De acordo com a minuta de contrato disponibilizada na consulta pública (Anexo III do Edital), o pagamento da outorga fixa é condição indispensável para a assinatura do contrato de concessão. O valor não será reembolsável e não poderá ser utilizado para reequilíbrio econômico-financeiro. A quantia servirá como filtro de capacidade econômico-financeira para os interessados na licitação.
Sumário
Outorga
A concessionária que vencer o processo licitatório pagará à Prefeitura de São Paulo dois tipos de encargos:
Outorga Variável, calculada sobre a Receita Operacional Bruta (ROB) anual;
Ônus de Fiscalização, de valor fixo, destinado à SP Regula, agência responsável pela supervisão do contrato.
A Outorga Variável será cobrada mensalmente, e seu percentual base é de 3,85% sobre a receita líquida, deduzidos os valores de premiação pagos. Esse percentual, porém, poderá ser majorado de acordo com o desempenho da concessionária, mensurado por indicadores técnicos (como tempo de atividade da plataforma, pontualidade nos pagamentos, entre outros). O Fator de Desempenho (FD) determinará acréscimos que vão de 0% até 3,5 pontos percentuais extras, elevando a carga da outorga variável para até 7,35% em caso de desempenho insuficiente
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Além disso, será devida uma taxa anual de fiscalização no valor fixo de R$ 1 milhão à SP Regula, corrigida anualmente pelo IPCA.
Indicadores de Desempenho
Para garantir a qualidade dos serviços prestados, o contrato prevê um sistema robusto de mensuração. São seis os indicadores utilizados:
IAS (Atividade do Sistema) – tempo em que o sistema de apostas está disponível;
ITS (Tempestividade dos Sorteios) – regularidade nos sorteios;
IPP (Pontualidade dos Pagamentos) – tempo entre resultado e pagamento do prêmio;
INSS (Nível de Serviço de Suporte) – atendimento ao usuário;
INSO (Serviço Online) – estabilidade dos canais digitais;
INSF (Serviço Físico) – atendimento em pontos físicos
A performance nesses indicadores comporá o Fator de Desempenho Anual que, além de influenciar a outorga, poderá gerar penalidades administrativas e impactar a renovação da concessão.
Estrutura exigida e cronograma
A concessionária terá até 210 dias após a assinatura do contrato para implantar toda a infraestrutura, incluindo:
- Plataforma de gestão e apostas;
- Estúdio de sorteios (se houver exploração da modalidade de prognóstico numérico);
- Rede de pontos de venda;
- Contratação do verificador independente
Os pontos de venda poderão ser próprios ou credenciados, com modelos físicos obrigatoriamente localizados no território do município. É vedada a instalação a menos de 300 metros de escolas, o que reforça a preocupação com o jogo responsável.
Jogo responsável
O projeto obriga a concessionária a desenvolver um Programa de Jogo Responsável, com ações de prevenção ao vício, mecanismos de autoexclusão, verificação de identidade e filtros para menores de idade.
Também serão exigidos certificados de segurança da informação (ISO 27001), certificações de RNG (gerador de números aleatórios), e a manutenção de um canal de denúncias sigiloso.
Atribuições da concessionária
A operadora deverá:
- Desenvolver produtos lotéricos dentro das modalidades autorizadas;
- Garantir rastreabilidade e segurança nas transações;
- Implantar sistemas de pagamento que excluam o uso de dinheiro físico ou Pix;
- Manter capital social mínimo e apresentar garantias contratuais
A exploração comercial fora do município é terminantemente proibida.
Obrigações técnicas
A concessionária será responsável por implantar e manter uma ampla infraestrutura tecnológica, incluindo:
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Sistema de Gestão (SG): com módulos para controle de apostas, pagamentos, rastreamento e atendimento ao usuário;
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Data Center próprio ou terceirizado, com exigência de certificações como ISO 9001 e ANSI/TIA-942;
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Estúdio de sorteios para jogos numéricos;
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Sistema de Operação de Apostas para ambiente físico e digital;
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Plano de Garantia da Territorialidade, garantindo que toda operação digital fique restrita ao município de São Paulo.
Além disso, a concessionária deverá apresentar planos detalhados para cada produto lotérico e passar por aprovação prévia da SP Regula. A operação só pode começar com todos os sistemas em pleno funcionamento e certificados.
Canais de venda
A exploração ocorrerá por meio de:
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Canais virtuais, como apps e websites;
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Pontos de Venda Dedicados (exclusivos para produtos lotéricos);
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Pontos de Venda Credenciados, que poderão funcionar em estabelecimentos diversos, desde que respeitem a identidade visual, padrões de atendimento e regras de sinalização.
Esses pontos físicos deverão respeitar normas de ergonomia, acessibilidade e arquitetura mínima.
Certificações obrigatórias
A concessionária deverá obter, em prazos que variam entre 6 meses e 5 anos:
Certificações de sistema:
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WLA-RGF (Responsible Gaming Framework) – Nível 4 em até 5 anos;
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WLA-SCS:2020 – Controle de segurança;
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ISO/IEC 27001 – Gestão de segurança da informação;
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ISO 37001 – Sistema antissuborno.
Certificações por modalidade:
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GLI-14, GLI-15, GLI-19, GLI-20, GLI-21, GLI-33, conforme o tipo de loteria explorado (prognósticos, raspadinhas, apostas esportivas, etc).
Medidas de controle
As regras exigem:
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Identificação completa dos usuários;
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Proibição de acesso a menores de 18 anos;
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Comunicação obrigatória de prêmios ao COAF;
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Pagamentos exclusivamente via transferência bancária identificada;
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Vedação total ao uso de dinheiro em espécie ou Pix para pagamentos.
Além disso, os sistemas devem ser integrados e auditáveis. A concessionária terá que implementar um Programa de Integridade, validado por verificador independente.
Penalidades
O não cumprimento das cláusulas contratuais sujeita a concessionária a:
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Multas previstas no Anexo VI – Penalidades;
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Abertura de processo administrativo pela SP Regula;
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Aplicação de sanções cumulativas (advertência, multa, suspensão);
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Rescisão do contrato em caso de infrações graves.
Casos de urgência
A SP REGULA ou o Poder Concedente pode aplicar medidas cautelares urgentes, independentemente da tramitação formal, nos casos de:
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Risco de descontinuidade do serviço;
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Dano grave à segurança pública, ao meio ambiente ou aos usuários;
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Situações de risco iminente devidamente fundamentadas.
Pagamento de prêmios
Todos os prêmios deverão ser:
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Pagos em até 2 dias úteis após solicitação;
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Depositados exclusivamente em conta bancária vinculada ao CPF do ganhador;
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Declarados à Receita Federal com retenção obrigatória de IR;
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Apresentados de forma clara ao usuário, com mecanismos para solicitação e conversão de valores.
Verificação e desempenho
A SP Regula contará com um Verificador Independente, contratado pela própria concessionária, para mensurar o cumprimento dos indicadores de desempenho, controle de qualidade e integridade da operação
Destinação
As receitas provenientes da outorga variável serão revertidas em investimentos sociais nas áreas de saúde, assistência social, educação, segurança, cultura e esporte, conforme disposto na Lei Municipal nº 18.172/2024.
Próximos passos
A Consulta Pública ficará aberta para sugestões da sociedade e do mercado. Também está prevista uma Audiência Pública Virtual. O projeto já passou por Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), e quatro empresas apresentaram estudos de viabilidade técnica, financeira e jurídica.
Como participar
A audiência pública virtual da concessão dos serviços públicos lotéricos do município de São Paulo, no âmbito da Consulta Pública CP/001/2025/SGM-SEDP, está marcada para o dia 5 de julho de 2025, às 10h, e será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams.
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Os interessados devem realizar a inscrição prévia por meio do formulário online disponível no site da São Paulo Parcerias, acessível em https://www.saopauloparcerias.sp.gov.br/consultas-publicas/.
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No mesmo endereço eletrônico, os participantes poderão acessar os documentos da consulta pública e os canais para envio de contribuições por escrito, que também poderão ser encaminhadas até 8 de julho de 2025, através do formulário eletrônico ou e-mail indicado na página.
A audiência tem como objetivo apresentar o projeto de concessão do serviço público lotérico da cidade e colher sugestões da sociedade civil e do setor privado para o aprimoramento do modelo de outorga, operação e regulação da loteria municipal paulistana.