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Comissão de Esportes adia análise de projeto que restringe publicidade de apostas

  • Última modificação do post:12 de março de 2025
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Senador Carlos Portinho (PL-RJ) defendeu a realização de uma audiência pública antes da votação

A Comissão de Esportes (CEsp) do Senado Federal adiou, nesta quarta-feira (12), a análise do Projeto de Lei nº 2.985/2023, que propõe restrições à publicidade de serviços de apostas de quota fixa, as chamadas “bets”. O relator do projeto, senador Carlos Portinho (PL-RJ), defendeu a realização de uma audiência pública antes da votação, destacando a necessidade de ampliar o debate sobre o impacto da publicidade dessas empresas.

Portinho argumentou que o tema exige uma discussão aprofundada, visto que, apesar da relevância econômica das apostas esportivas para o financiamento do esporte – especialmente do futebol –, há preocupações sobre o alcance da publicidade, que frequentemente atinge públicos vulneráveis, como crianças e adolescentes.

“Conversando com o senador [Eduardo] Girão, eu acho que o melhor encaminhamento (…) para que a gente possa fazer uma audiência pública. Todos sabem que na condução dos meus projetos eu procuro sempre franquear a discussão. Ela enriquece o nosso texto, nosso debate, eu não tenho dúvida alguma. Esse é um tema muito sensível. Porque por mais que haja repercussão econômica, e não é pequena, para o fomento do esporte em geral, especialmente do futebol, por outro lado há uma preocupação muito grande com a massiva publicidade, que inclusive atinge (…) um público que não é o público-alvo (…) O jovem, a criança, ele não é o público-alvo das apostas”, declarou Portinho.

A audiência pública foi aprovada em votação simbólica e deverá ocorrer em abril, contando com a participação de representantes de clubes esportivos, confederações e empresas do setor de apostas.

O que propõe o PL 2.985/2023?

O projeto de lei, de autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), busca estabelecer regras mais rígidas para a publicidade das apostas esportivas, incluindo:

  • Restrição de horários: a veiculação de propagandas na televisão e no rádio ficaria limitada a determinados períodos do dia.
  • Proibição em determinados meios: a publicidade em plataformas impressas e digitais, incluindo redes sociais, seria vedada.
  • Restrições à participação de influenciadores: atletas, artistas, influenciadores digitais e autoridades não poderiam promover empresas de apostas.
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