Empresas de apostas deverão operar exclusivamente no território fluminense, conforme decisão do STF
A disputa entre o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, e a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) ganhou um novo capítulo. Nesta sexta-feira (24), Mendonça ignorou pedido da autarquia e determinou o mesmo prazo de cinco dias para cumprir a decisão de que as empresas de apostas on-line credenciadas a ela só podem atuar dentro do território fluminense.
Mendonça também estabeleceu uma multa diária para a Loterj de R$ 500 mil, enquanto o presidente da instituição, Hazenclever Lopes Cançado, poderá ser penalizado em R$ 50 mil por dia.
Decisão anterior ignorada
Essa nova determinação reforça um despacho do início de janeiro, no qual Mendonça já havia estipulado o mesmo prazo. No entanto, a Loterj recorreu, pedindo 120 dias para se adequar às exigências. O recurso foi negado pelo ministro, que manteve o entendimento de que as loterias estaduais têm o direito de credenciar casas de apostas, mas apenas para operar dentro dos limites geográficos do estado.
O impasse surgiu porque, segundo o ministro, o edital final de credenciamento da Loterj não incluiu mecanismos de geolocalização que limitassem as apostas ao território fluminense. Em vez disso, a autarquia argumentou que a anuência do apostador seria suficiente para que as apostas fossem consideradas como realizadas no Rio de Janeiro. Essa interpretação, no entanto, foi rejeitada pelo STF, que exige maior controle sobre a operação das plataformas.
Outro fator que aumentou a controvérsia foi o fato de as bets credenciadas pela Loterj estarem funcionando sem a autorização obrigatória do Ministério da Fazenda. A autarquia obteve uma liminar na Justiça Federal do Distrito Federal, permitindo que as plataformas operassem enquanto o caso era avaliado.
Dificuldades técnicas e financeiras
O Loterj destacou no recurso ao STF a dificuldade financeira e técnica em implementar os recursos tecnológicos suficientes para cumprir a decisão judicial. Em nota divulgada, a autarquia informou que notificou as empresas credenciadas sobre a obrigatoriedade do uso de mecanismos de geolocalização. No entanto, essas empresas manifestaram impossibilidade técnica de implementação no prazo estipulado de cinco dias. Os principais pontos destacados incluem:
- Prazo exíguo: “A implementação de geolocalização demanda tempo para desenvolvimento e integração de soluções tecnológicas complexas, inviável em apenas cinco dias.”
- Infraestrutura inadequada: “Falta de sistemas ou equipamentos adequados para capturar e monitorar dados de geolocalização em tempo real.”
- Complexidades tecnológicas: “Necessidade de ferramentas como ‘IP Geolocation’, ‘GPS’, filtros de segurança para VPNs, e integração com provedores de segurança.”
- Limitações operacionais: “Equipamentos dos usuários podem não ser compatíveis, e a transmissão precisa de dados de localização depende do consentimento voluntário dos usuários.”
- Custo elevado: “Investimentos necessários ultrapassam a capacidade financeira das empresas no curto prazo, comprometendo a continuidade do serviço público.”
- Questões regulatórias: “Preocupação com a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, considerando que o compartilhamento de dados de geolocalização pode envolver dados pessoais sensíveis.”