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Município de Chapecó propõe criação de sua própria loteria com foco em esporte e previdência

  • Última modificação do post:7 de maio de 2025
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Medida visa garantir que os valores arrecadados com apostas realizadas por moradores permaneçam na cidade

A Prefeitura de Chapecó, em Santa Catarina, encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 59/2025, que propõe a criação do serviço público de loteria municipal. A proposta, assinada pelo prefeito João Rodrigues e tem por objetivo  autorizar o município a explorar diretamente ou por concessão o serviço de loterias por um prazo de até 20 anos.

A medida visa garantir que os valores arrecadados com apostas realizadas por moradores de Chapecó permaneçam na cidade. “Cabe destacar também que esta iniciativa visa permitir que sejam realizadas apostas em loteria, cujos valores pagos pelos apostadores chapecoenses, fiquem no município de Chapecó e não para outra esfera da administração pública, como o atual sistema de loterias em âmbito federal”, afirma o prefeito João Rodrigues na mensagem enviada ao Legislativo.

A proposta segue exemplos de outras cidades brasileiras e conta com manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo que considerou constitucional a exploração municipal do serviço, com base em análise feita sobre iniciativa semelhante no município de Louveira (SP).

Regras

De acordo com o projeto, a loteria poderá operar tanto em ambientes digitais quanto em pontos físicos, respeitando as normas federais, estaduais e municipais. O serviço será custeado integralmente com os recursos da própria operação, vedando-se a utilização de verbas públicas.

A Secretaria de Fazenda de Chapecó será a responsável pela prestação, regulação, controle e fiscalização do serviço. Empresas interessadas na concessão deverão comprovar habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, segurança, e apresentar medidas para gestão responsável e prevenção à ludopatia.

O projeto também prevê que os produtos lotéricos só poderão circular dentro do território do município. A regulamentação será feita por decretos do Poder Executivo Municipal, que poderá estabelecer normas complementares, mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e regras para premiações não reclamadas.

Destinação dos recursos

Os recursos arrecadados serão utilizados prioritariamente para o pagamento de prêmios e tributos. O valor restante será distribuído da seguinte forma:

  • 70% para promoção do esporte e lazer no município;

  • 30% para redução do déficit previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Operação

O texto do projeto de lei detalha exigências que vão desde a certificação de equipamentos e sistemas usados na operação até regras para a homologação dos valores de apostas e bilhetes. A contratação de verificadores independentes também poderá ser exigida nos casos de concessão, como forma de apoiar a Secretaria de Fazenda no exercício de suas funções fiscalizatórias.

Ainda conforme o texto, a empresa operadora deverá pagar ao município um valor variável de outorga como contrapartida pela concessão, além de arcar com os custos operacionais e de gestão. Equipamentos utilizados deverão ser homologados por certificadoras idôneas.

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