Portaria do Ministério do Esporte amplia lista de modalidades incluindo eSports não reconhecidos pelo COI
O Ministério do Esporte publicou nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 36, que altera a regulamentação sobre quais modalidades esportivas podem ser objeto de apostas de quota fixa no Brasil. Com as novas regras, torneios de jogos eletrônicos como Counter-Strike 2 (CS2), Fortnite e Valorant passam a ser oficialmente incluídos na lista de eventos elegíveis para apostas.
O texto altera o rol de jogos em que são permitidas apostas no país. Antes, apenas modalidades reconhecidas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) eram consideradas aptas, o que acabava por excluir competições populares no universo gamer, como os jogos de tiro em primeira pessoa.
A nova portaria inclui um leque ampliado de esportes e eSports, classificados como de “grande popularidade”, abrangendo, entre outros, modalidades como futebol society (incluindo o formato “X1”), sumô, muay thai, dança esportiva, rally e também competições de xadrez, MMA, rugby e automobilismo. Agora, os torneios de eSports que tenham licença dos desenvolvedores ou detentores dos direitos dos jogos também poderão ser explorados para apostas.
O texto também estabelece uma cláusula que proíbe acordos de exclusividade entre os desenvolvedores dos jogos e os operadores de apostas. Segundo a portaria, é vedado que uma empresa de apostas exija exclusividade na exploração de torneios eletrônicos, assegurando a concorrência isonômica no setor.
Além disso, o Ministério do Esporte terá a responsabilidade de manter uma lista pública e atualizada das modalidades autorizadas para apostas, podendo incluir novas categorias — inclusive entre os eSports — de acordo com critérios de regulamentação e reconhecimento por entidades esportivas oficiais ou pelos próprios desenvolvedores dos jogos.
A medida atende à Lei nº 14.790/2023 — a Lei das Bets — e na Portaria Interministerial nº 28/2024, que tratam da regulamentação do mercado de apostas no país. A portaria já está em vigor.