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Estudante perde bolsa do Prouni após mãe apostar em bets

  • Última modificação do post:6 de agosto de 2026
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Universidade entendeu que depósitos relacionados a apostas elevavam a renda familiar; estudante contesta decisão e avalia recorrer à Justiça

Um estudante de Campinas (SP) teve negada a concessão de uma bolsa integral do Programa Universidade para Todos (Prouni) após a instituição de ensino considerar que movimentações bancárias da mãe, relacionadas a plataformas de apostas online, caracterizavam renda familiar acima do limite previsto pelo programa. O caso foi divulgado pelo G1.

Eduardo Luvizetto dos Santos havia sido pré-selecionado para uma bolsa de 100% no curso de Psicologia da Universidade Paulista (UNIP), em São Paulo. Segundo o estudante, ele atende aos critérios acadêmicos exigidos pelo Prouni e integra um núcleo familiar composto apenas por ele e sua mãe, aposentada, cuja renda mensal é inferior a um salário mínimo. Desempregado, Eduardo também mantém, ao lado do irmão gêmeo Leonardo, a página “Vegano Periférico” nas redes sociais, projeto que, segundo ele, não gera qualquer remuneração.

Universidade considerou movimentações bancárias como renda

Durante a análise da documentação, a UNIP identificou um volume constante de entradas e saídas de recursos na conta bancária da mãe do estudante. Conforme os extratos apresentados, as movimentações estavam relacionadas a empresas internacionais de jogos e plataformas de apostas online.

Eduardo afirma que esses valores não representam renda, salário ou qualquer tipo de ganho patrimonial. Segundo ele, as operações são consequência da ludopatia enfrentada por sua mãe, transtorno reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde, caracterizado pelo comportamento compulsivo relacionado aos jogos. De acordo com o estudante, a mãe chegou a contratar um empréstimo consignado para cobrir prejuízos acumulados com as apostas.

Especialistas questionam interpretação adotada

O caso levantou questionamentos entre especialistas em direito educacional.

O advogado Paulo Bandeira, membro consultor da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/PR, avaliou ao G1 que a movimentação financeira em conta corrente, por si só, não caracteriza renda ou aumento patrimonial. Segundo ele, nas operações envolvendo apostas é necessário diferenciar o volume total movimentado do efetivo lucro obtido, já que depósitos e saques sucessivos podem gerar extratos elevados mesmo quando o resultado financeiro é negativo.

No mesmo sentido, José Roberto Covac Junior, mestre em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e especialista em Direito Educacional, afirma que a caracterização de renda tributável pressupõe efetivo acréscimo patrimonial. Para ele, embora ganhos líquidos obtidos em apostas estejam sujeitos à tributação do Imposto de Renda, as instituições de ensino não podem criar critérios próprios para inclusão ou exclusão de rendimentos além daqueles previstos na legislação do Prouni. O especialista também destaca que a decisão de conceder ou negar a bolsa é de responsabilidade da universidade, e não do Ministério da Educação (MEC).

Recurso foi negado pela universidade

Após ser informado da desclassificação, Eduardo apresentou recurso administrativo à comissão responsável pelo processo seletivo. No pedido, reiterou que as movimentações bancárias não representavam remuneração e explicou que a situação estava relacionada ao transtorno enfrentado pela mãe.

O recurso, no entanto, foi indeferido pela universidade. Em resposta encaminhada por e-mail, a instituição informou que a reanálise documental somente pode ocorrer durante o período oficial de entrevistas e que, após o encerramento dessa etapa, o sistema não permite nova avaliação. A universidade também informou que “entradas recorrentes em conta” são consideradas renda para fins de análise do Prouni e que dívidas ou despesas familiares não são deduzidas do cálculo.

UNIP mantém entendimento

Em nota oficial, a UNIP afirmou que “há uma grande entrada de valores, de forma constante, vinculadas a jogos virtuais de apostas” na documentação apresentada pelo candidato. A instituição acrescentou que, de acordo com a legislação do Imposto de Renda, prêmios constituem renda.

A universidade também declarou que a alegação de ludopatia “não é agravante ou determinante para aprovação no processo” e reiterou que o programa considera exclusivamente a renda bruta familiar per capita, sem descontar despesas ou dívidas. Segundo a instituição, “teriam-se como bolsistas os mais endividados, e não o grupo com menor renda”. A UNIP informou ainda que os valores provenientes do empréstimo consignado não foram computados como renda, por não se tratarem de recursos recorrentes.

Caso pode seguir para a Justiça

Com o encerramento da fase administrativa, especialistas apontam que o estudante ainda poderá buscar revisão da decisão por meio do Ministério da Educação ou da Justiça Federal.

Segundo os advogados consultados, há precedentes favoráveis a estudantes quando o indeferimento da bolsa decorre da interpretação de movimentações bancárias que não resultaram em efetivo aumento patrimonial.

Eduardo informou que busca assistência jurídica para ingressar com ação judicial na tentativa de reverter a decisão e obter a bolsa de estudos. O Ministério da Educação foi procurado para comentar o caso, mas não havia se manifestado até a publicação da reportagem.

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