Consumidora conseguiu criar novo cadastro em plataforma e realizou depósitos que totalizaram R$ 1.077 entre 8 e 10 de abril
O Procon Ceará aplicou uma multa administrativa de R$ 850.327,20 à Select Operations Ltda., empresa responsável pela plataforma MMABET.bet.br, após concluir que a operadora permitiu o acesso de uma consumidora que estava formalmente incluída no sistema de autoexclusão das plataformas de apostas.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, a usuária havia solicitado, em março deste ano, sua exclusão das plataformas de apostas pelo período de três meses em razão da compulsão por jogos. O pedido foi realizado por meio da Plataforma Centralizada de Autoexclusão, ferramenta disponibilizada pelo governo federal desde dezembro de 2025.
Mesmo durante o período em que a restrição permanecia vigente, a consumidora conseguiu criar um novo cadastro na plataforma e realizar depósitos que totalizaram R$ 1.077 entre os dias 8 e 10 de abril.
Segundo o Procon Ceará, a possibilidade de abertura de uma nova conta e a realização de depósitos durante o período de autoexclusão caracterizaram falha na prestação do serviço, resultando na aplicação da sanção administrativa à empresa.
Em sua defesa, a Select Operations Ltda. sustentou que não houve irregularidade na operação da plataforma. A empresa argumentou que os depósitos e as apostas foram realizados de forma “livre, consciente e voluntária”.
A operadora também alegou que a reclamação apresentada pela consumidora ocorreu apenas após resultados desfavoráveis obtidos nas apostas. Ainda conforme o Procon Ceará, as partes participaram de uma audiência de conciliação, mas não houve acordo.
Autoexclusão
Criada pelo governo federal, a Plataforma Centralizada de Autoexclusão permite que qualquer cidadão solicite, de uma única vez, o bloqueio de todas as contas mantidas em sites de apostas autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.
O bloqueio pode ser solicitado por prazo determinado ou indeterminado e é válido para todas as plataformas autorizadas a oferecer apostas de quota fixa em território nacional.
O cadastro é realizado por meio do CPF, utilizando uma conta Gov.br de nível prata ou ouro. Após a confirmação do pedido, as operadoras autorizadas têm até 72 horas para efetivar o bloqueio.
Além de impedir o acesso às contas já existentes e impossibilitar novos cadastros vinculados ao CPF informado, a ferramenta também bloqueia o envio de publicidade direcionada de casas de apostas ao usuário.
A plataforma reúne ainda informações sobre atendimento em saúde mental e indica pontos de assistência disponíveis na rede pública do Sistema Único de Saúde (SUS). O serviço também pode ser utilizado por pessoas que nunca apostaram e desejam impedir o uso indevido de seus dados pessoais em plataformas de apostas.