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Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia escapam de ação envolvendo bets

  • Última modificação do post:25 de julho de 2026
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Ação ainda pode ser objeto de recurso

A Justiça de São Paulo decidiu excluir os influenciadores Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia de uma ação movida por um apostador contra uma empresa de apostas, empresas de pagamento e personalidades que divulgaram a plataforma nas redes sociais.

A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas (SP). Além dos três influenciadores, duas empresas também foram retiradas do processo, que foi extinto sem resolução do mérito em relação a esses réus.

O magistrado ainda negou o pedido de gratuidade da Justiça apresentado pelo autor da ação. A decisão, no entanto, não é definitiva e poderá ser analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) caso seja apresentado recurso.

Ilegitimidade passiva

Na decisão, o magistrado reconheceu, de ofício, a ilegitimidade passiva de cinco dos seis réus da ação. No entendimento da Justiça, as empresas responsáveis pelo processamento dos pagamentos “não mantiveram qualquer relação jurídica contratual ou obrigacional direta com o autor“.

Em relação aos influenciadores, o juiz registrou que eles divulgaram conteúdos em redes sociais, “sem integrar a essência da relação jurídica de apostas objeto da demanda”.

O reconhecimento da ilegitimidade passiva ocorreu por iniciativa do próprio juiz, sem que houvesse apresentação prévia de defesa pelos réus. O procedimento é previsto no artigo 485, § 3º, do Código de Processo Civil.

Processo continua

Embora parte dos réus tenha sido excluída, a ação não foi encerrada. O processo segue em tramitação em relação à empresa de apostas que permanece no polo passivo da demanda. Dessa forma, a fase de conhecimento prossegue normalmente quanto à ré remanescente.

Como a decisão não encerrou integralmente o processo, ainda poderá haver reavaliação pelo Tribunal de Justiça paulista.

Responsabilidade civil

Ao extinguir o processo sem resolução do mérito em relação aos influenciadores e às duas empresas, a Justiça não examinou se houve responsabilidade civil pelas perdas alegadas pelo apostador.

A decisão também não analisou se as publicações realizadas pelos influenciadores causaram prejuízo ao autor da ação.

O entendimento do magistrado limitou-se à conclusão de que essas partes não possuíam legitimidade para responder ao processo da forma como ele foi proposto.

Assim, a decisão não representa um julgamento sobre eventual responsabilidade dos influenciadores nem impede que o tema seja discutido futuramente em outra ação, desde que preenchidos os requisitos legais.

Gratuidade da Justiça negado

Na mesma decisão, o juiz indeferiu o pedido de gratuidade da Justiça formulado pelo autor. Segundo o magistrado, o próprio processo informa que o apostador movimentou valores elevados em apostas e teria acumulado perdas superiores a R$ 100 mil.

Na decisão, o juiz afirmou que essa circunstância demonstra “capacidade financeira incompatível com o estado de hipossuficiência legal“.

O magistrado acrescentou ainda que “não se mostra razoável a concessão do benefício da gratuidade a quem dispõe de recursos para despender em apostas eletrônicas somas de tal magnitude”.

Com o indeferimento, o autor foi intimado a recolher as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, conforme prevê o artigo 290 do Código de Processo Civil.

Perdas superiores a R$ 100 mil

Segundo consta nos autos, o autor afirma ter realizado cadastro na plataforma de apostas após visualizar publicações feitas pelos influenciadores nas redes sociais. Na ação, ele informa ter depositado R$ 50.915 entre maio e junho de 2023, mantendo movimentações financeiras até fevereiro de 2026.

O apostador afirma ter acumulado perdas superiores a R$ 100 mil, sustenta ter desenvolvido transtorno do jogo compulsivo e busca a responsabilização civil dos influenciadores pela divulgação da plataforma.

Até a publicação da reportagem, não havia retorno das defesas de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia, e o espaço permanece aberto.

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