Abílio Brunini anuncia decreto inspirado em medida adotada no Rio de Janeiro
A lista de municípios que buscam restringir a publicidade de casas de apostas em espaços públicos pode ganhar um novo integrante. Nesta quinta-feira (16), o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), anunciou que irá editar um decreto para proibir a veiculação de anúncios de plataformas de apostas esportivas em áreas públicas e locais de livre circulação da capital mato-grossense.
Segundo o prefeito, a medida seguirá como referência uma norma já implementada pela Prefeitura do Rio de Janeiro. Antes de entrar em vigor, no entanto, o decreto ainda será submetido à análise da Procuradoria-Geral do Município, responsável pela avaliação jurídica do texto.
A proposta prevê a proibição de outdoors, painéis e outras formas de publicidade de casas de apostas em logradouros públicos, equipamentos urbanos e demais espaços de acesso livre à população.
A iniciativa atende a uma indicação apresentada pelo vereador Rafael Ranalli (PL), protocolada na Câmara Municipal na última terça-feira (14).
Ao anunciar a decisão, Abílio Brunini destacou que a competência do município está relacionada ao uso dos espaços públicos.
“Vamos proibir a publicidade de apostas em áreas públicas abertas e de livre circulação da população. Outdoors, painéis e qualquer outro tipo de publicidade nesses espaços serão vedados. O município tem competência para regulamentar o uso das áreas públicas, diferentemente de locais privados com cobrança de ingresso, onde não podemos atuar”, afirmou.
Eventos e bens públicos
A indicação nº 31.141/2026 recomenda que a proibição não se limite apenas às peças publicitárias tradicionais. O texto propõe que a vedação também alcance marcas, logotipos, símbolos, imagens, endereços eletrônicos e demais elementos de identificação visual das plataformas de apostas, além de campanhas promocionais, anúncios de bônus, premiações e incentivos relacionados às bets.
A proposta ainda prevê que as restrições sejam aplicadas a eventos realizados mediante autorização da Prefeitura e a contratos de exploração publicitária envolvendo bens públicos municipais.
Medida não interfere na operação das plataformas
O documento ressalta que a intenção não é regulamentar nem proibir o funcionamento das plataformas de apostas, competência atribuída ao Governo Federal, mas disciplinar exclusivamente a publicidade em espaços públicos administrados, autorizados ou fiscalizados pelo município.
A indicação também cita a Lei Federal nº 14.790/2023, que estabelece que a publicidade de apostas deve ser direcionada ao público adulto e não pode ter crianças e adolescentes como público-alvo.
