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Lula assina decreto que permite bancos bloquearem recursos e contas de bets ilegais

  • Última modificação do post:19 de junho de 2026
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Valores poderão ser destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública após decisão judicial

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (19) o Decreto nº 13.033/2026, que regulamenta os procedimentos para bloqueio de recursos financeiros vinculados a operadores ilegais de apostas de quota fixa no Brasil.

A medida regulamenta o artigo 21-A da Lei nº 14.790/2023 e estabelece um fluxo operacional que envolve a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, instituições financeiras, instituições de pagamento, Banco Central, Ministério da Justiça e Advocacia-Geral da União.

O decreto cria mecanismos para interromper a movimentação financeira de empresas ou pessoas que explorem apostas esportivas sem autorização federal. Segundo o texto, o objetivo é disciplinar o bloqueio de contas utilizadas por operadores irregulares, garantir o devido processo administrativo e estabelecer procedimentos para eventual perdimento dos valores em favor da União.

SPA será responsável pela identificação

De acordo com o decreto, a Secretaria de Prêmios e Apostas será a autoridade responsável por identificar a exploração irregular de apostas. A constatação poderá ocorrer por fiscalização própria do órgão, por análise de representações encaminhadas por terceiros ou a partir de informações relacionadas a indícios de fraudes eletrônicas.

Uma vez identificada a irregularidade, a SPA emitirá um “auto de constatação de irregularidade”, documento que formaliza a infração e fundamenta a adoção das medidas de bloqueio.

O decreto define como operador irregular a pessoa física ou jurídica que explore apostas de quota fixa sem a autorização prevista na legislação federal.

24 horas para agir

Após a emissão do auto de constatação, a Secretaria de Prêmios e Apostas notificará as instituições financeiras, instituições de pagamento e arranjos de pagamento que mantenham relacionamento com os operadores considerados irregulares.

O texto determina que, após o recebimento da notificação, as instituições deverão:

  • bloquear as contas identificadas;
  • impedir novas movimentações financeiras;
  • adotar medidas para evitar transações destinadas a viabilizar a exploração irregular de apostas.

O prazo estabelecido pelo decreto é de até 24 horas para cumprimento da determinação.

As instituições também deverão informar à Secretaria de Prêmios e Apostas a execução das medidas adotadas e fornecer dados relacionados às contas bloqueadas e aos respectivos saldos.

Medida tem caráter cautelar

O decreto ressalta que o bloqueio das contas não representa uma sanção definitiva. Conforme o artigo 8º, a medida possui natureza cautelar e permanecerá em vigor até a conclusão do processo administrativo relacionado ao eventual perdimento dos recursos.

O texto também prevê que os titulares das contas sejam comunicados após a efetivação do bloqueio e tenham acesso aos fundamentos da decisão.

Contraditório e ampla defesa

A regulamentação estabelece mecanismos de defesa para os operadores atingidos pelas medidas. Após a instauração do processo administrativo, o interessado poderá apresentar impugnação, produzir provas, indicar testemunhas e recorrer das decisões administrativas.

O decreto determina ainda que o processo observe as garantias previstas na Lei nº 9.784/1999, incluindo contraditório, ampla defesa e decisões fundamentadas.

O prazo inicial para apresentação de defesa será de 15 dias após a notificação.

Decisão judicial

Embora o decreto discipline o processo administrativo de apuração, a perda definitiva dos recursos dependerá de decisão judicial.

Após a conclusão do procedimento administrativo conduzido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, o caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União. Caberá à AGU ingressar com a ação judicial competente para solicitar o perdimento dos valores bloqueados.

Somente após decisão da Justiça os recursos poderão ser transferidos definitivamente para a União.

Recursos destinados à segurança pública

Um dos principais pontos do decreto é a definição do destino dos valores eventualmente declarados perdidos. Segundo o artigo 19, os recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

O texto também estabelece que a destinação dos valores não prejudicará o ressarcimento de quantias eventualmente devidas aos apostadores.

Decreto amplia instrumentos de combate

A publicação do Decreto nº 13.033 representa mais um passo na estratégia do governo federal de combater operadores que atuam fora do ambiente regulado das apostas de quota fixa.

Desde a entrada em vigor da regulamentação, o Ministério da Fazenda vem intensificando ações de fiscalização contra plataformas sem licença e ampliando os mecanismos de controle sobre o setor.

Com a nova regulamentação, a Secretaria de Prêmios e Apostas passa a contar com um procedimento formal para solicitar o bloqueio financeiro de operadores irregulares, envolvendo diretamente instituições financeiras, Banco Central, Ministério da Justiça e Advocacia-Geral da União.

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