Lucas rocha furtado MP

MP pede ao TCU divulgação dos nomes dos sócios de todas as bets autorizadas no Brasil

  • Última modificação do post:16 de junho de 2026
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Pedido foi protocolado pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou uma representação solicitando que o órgão determine ao Ministério da Fazenda a divulgação integral dos processos de autorização das empresas de apostas esportivas autorizadas a operar no Brasil, incluindo os nomes de sócios, administradores e beneficiários finais das companhias.

O pedido foi protocolado pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado com base na Lei nº 8.443/1992 e no Regimento Interno do TCU e tem como alvo a política anunciada recentemente pelo Ministério da Fazenda de divulgar os processos administrativos das chamadas “bets” com ocultação de determinadas informações societárias.

Segundo a representação, embora o governo federal tenha anunciado medidas de transparência ativa para o mercado regulado de apostas, a decisão de publicar os processos com tarjas sobre os nomes dos responsáveis pelas empresas comprometeria o controle social e a fiscalização pública.

Anúncio do Ministério da Fazenda

O documento menciona uma publicação institucional divulgada pelo Ministério da Fazenda em suas redes sociais, na qual o ministro Dario Durigan e a secretária de Prêmios e Apostas, Daniele Cardoso, anunciaram uma força-tarefa voltada à ampliação da transparência do setor.

De acordo com o MP junto ao TCU, durante a apresentação foi informado que os processos administrativos relacionados às empresas autorizadas seriam disponibilizados ao público, mas com restrições quanto à identificação dos sócios e beneficiários finais.

Para Lucas Rocha Furtado, a medida não encontra respaldo suficiente na legislação brasileira.

Na representação, ele argumenta que a ocultação sistemática dessas informações configuraria um modelo de sigilo generalizado incompatível com os princípios constitucionais da publicidade e da transparência administrativa.

Fundamento jurídico do sigilo

Um dos principais pontos do documento é o questionamento sobre a existência de base legal que justifique a restrição de acesso aos nomes dos proprietários e controladores das empresas de apostas.

Segundo o representante do Ministério Público, a Constituição Federal garante o acesso às informações de interesse coletivo e estabelece que o sigilo deve ser tratado como exceção.

O texto sustenta que a proteção de dados pessoais prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não deve ser confundida com a ocultação de informações societárias de empresas que operam mediante autorização estatal em um setor sujeito a forte regulação.

Para o MP, a identificação dos agentes econômicos responsáveis pelas operadoras autorizadas deve ser considerada informação de interesse público.

A representação afirma que a transparência sobre a composição societária das empresas é fundamental para permitir a atuação dos órgãos de controle, da imprensa, da sociedade civil e até mesmo de concorrentes do setor.

Atividade de alto risco

Ao justificar o pedido, Lucas Rocha Furtado destaca que o mercado de apostas possui relevância econômica e riscos associados à arrecadação tributária, à integridade financeira e à prevenção à lavagem de dinheiro.

Segundo o documento, a divulgação integral das estruturas societárias ajudaria a prevenir situações como:

  • conflitos de interesse;
  • favorecimentos indevidos;
  • captura regulatória;
  • irregularidades administrativas;
  • utilização inadequada de estruturas empresariais.

A representação afirma que atividades sujeitas à autorização estatal exigem um grau elevado de accountability e transparência.

Caso 1xBet

O documento também menciona a operadora 1xBet como exemplo da relevância da identificação dos controladores das empresas autorizadas.

Segundo a representação, a empresa teria sido associada por reportagens e relatórios internacionais a sócios de nacionalidade russa e enfrentaria restrições ou impedimentos em diversos mercados europeus.

O caso é utilizado pelo Ministério Público para reforçar a necessidade de que a composição societária das empresas autorizadas seja plenamente conhecida pelas autoridades e pela sociedade.

Pedido envolve fiscalização específica da Fazenda

Além da divulgação dos nomes dos sócios, o Ministério Público pede que o Tribunal de Contas realize uma fiscalização específica junto ao Ministério da Fazenda e à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).

Entre os objetivos da auditoria solicitada estão:

  • identificar quais atos normativos, notas técnicas, portarias ou orientações internas determinaram a utilização das tarjas;
  • verificar se existe fundamento jurídico expresso para restringir essas informações;
  • avaliar os impactos da prática sobre a transparência pública e o controle externo.

MP pede republicação de processos

A representação também solicita que, caso o TCU conclua pela inexistência de fundamento legal para o sigilo, seja determinada a republicação dos processos já divulgados.

Nesse cenário, o Ministério Público pede que os documentos sejam disponibilizados com a identificação completa dos sócios, administradores e beneficiários finais das empresas autorizadas.

O documento propõe ainda que o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Prêmios e Apostas sejam impedidos de aplicar novas restrições generalizadas à divulgação dessas informações, salvo em hipóteses específicas de sigilo devidamente justificadas.

Possível envio ao MPF e à AGU

Outra medida requerida é o envio da representação e da eventual decisão do TCU ao Ministério Público Federal (MPF) e à Advocacia-Geral da União (AGU).

Segundo o pedido, o objetivo seria permitir que os órgãos adotem providências adicionais caso sejam identificadas práticas reiteradas de restrição indevida ao acesso à informação.

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