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ECA Digital entra em vigor e altera regras para casas de apostas; entenda o que muda!

  • Última modificação do post:17 de março de 2026
  • Tempo de leitura:11 minutos de leitura

Norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro de 2025

A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital ou Lei Felca, entrou em vigor nesta terça-feira (17) e estabelece um novo marco regulatório para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro de 2025, cria o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e passa a impor uma série de obrigações a empresas de tecnologia, redes sociais, desenvolvedores de jogos eletrônicos, plataformas digitais e serviços online que possam ser acessados por menores de idade.

Embora a legislação tenha escopo amplo — abrangendo desde redes sociais até aplicativos e sistemas operacionais — um dos setores diretamente impactados é o de apostas online e jogos digitais, especialmente no que diz respeito à publicidade, verificação de idade, mecanismos de proteção e funcionalidades presentes em jogos eletrônicos.

A nova lei estabelece que qualquer produto ou serviço digital com probabilidade de acesso por crianças e adolescentes deve adotar medidas de proteção desde a sua concepção, mesmo que não seja direcionado especificamente a esse público.

O que é o ECA Digital

O ECA Digital amplia a proteção já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o ambiente online. A lei determina que produtos e serviços digitais devem garantir:

  • proteção integral de crianças e adolescentes;

  • prioridade absoluta de seus interesses;

  • segurança contra exploração comercial, violência e abusos;

  • proteção de dados pessoais e privacidade;

  • prevenção de riscos à saúde mental e ao desenvolvimento.

A norma se aplica a aplicações de internet, softwares, jogos eletrônicos, redes sociais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais, independentemente do local onde foram desenvolvidos.

Ou seja, empresas estrangeiras que operam no Brasil também devem cumprir as regras, inclusive mantendo representante legal no país para responder perante autoridades e órgãos reguladores.

Impactos da lei para casas de apostas

Um dos pontos mais relevantes para o setor de iGaming é a restrição ao acesso de menores a serviços de apostas e jogos de azar.

A lei determina que plataformas digitais que ofereçam conteúdos ou serviços proibidos para menores — como apostas e jogos de azar — devem adotar mecanismos eficazes de verificação de idade.

Verificação de idade obrigatória

A legislação estabelece que:

  • plataformas devem implementar mecanismos confiáveis de verificação de idade;

  • autodeclaração de idade não é permitida;

  • a verificação deve ocorrer a cada acesso ao serviço restrito.

Isso significa que empresas de apostas precisam adotar sistemas tecnológicos capazes de confirmar a idade real do usuário, como verificação de documentos, biometria ou soluções certificadas.

Segundo o Governo, a regra reforça uma exigência que já vinha sendo discutida no processo de regulamentação do mercado de apostas no Brasil, especialmente no âmbito da Lei nº 14.790/2023, que trata das apostas de quota fixa.

Proibição de promoção de apostas 

Outro ponto central da lei é a proibição de exposição de crianças e adolescentes a conteúdos relacionados a apostas.

Entre as medidas previstas estão:

  • prevenção à promoção e comercialização de jogos de azar e apostas em ambientes digitais acessíveis a menores;

  • obrigação de plataformas adotarem medidas técnicas para evitar esse tipo de conteúdo;

  • combate a práticas publicitárias predatórias ou enganosas voltadas a menores.

A norma também proíbe técnicas de perfilamento de dados para direcionar publicidade a crianças e adolescentes, o que inclui anúncios baseados em comportamento ou preferências do usuário.

Jogos eletrônicos

O ECA Digital também estabelece regras específicas para jogos digitais, especialmente aqueles com grande presença entre o público jovem.

Uma das mudanças mais significativas é a proibição das chamadas “loot boxes” — ou caixas de recompensa — em jogos direcionados a crianças e adolescentes.

Fim das loot boxes para menores

As loot boxes são mecanismos presentes em diversos jogos eletrônicos que permitem a compra de itens virtuais aleatórios, cujo conteúdo só é revelado após a aquisição.

Segundo a nova lei:

  • essas caixas de recompensa não podem ser oferecidas em jogos destinados a menores;

  • a proibição vale também para jogos com provável acesso por crianças e adolescentes.

Esse tipo de funcionalidade vinha sendo criticado por especialistas por apresentar semelhanças com mecanismos de apostas, já que envolve pagamento e resultado aleatório.

Controle parental 

A legislação também fortalece o papel dos pais ou responsáveis no controle da atividade digital de menores.

Empresas de tecnologia devem disponibilizar ferramentas de supervisão parental, permitindo que responsáveis possam:

  • monitorar o uso de aplicativos;

  • restringir compras e transações;

  • limitar tempo de uso;

  • controlar interações com outros usuários;

  • verificar com quem a criança se comunica.

Essas ferramentas devem ser acessíveis, fáceis de usar e configuradas no nível máximo de proteção por padrão.

Redes sociais e aplicativos

A lei cria ainda novas obrigações para plataformas digitais, como redes sociais e aplicativos.

Entre as principais exigências estão:

  • contas de usuários com até 16 anos devem estar vinculadas a responsáveis legais;

  • plataformas devem aprimorar mecanismos de identificação de contas infantis;

  • conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes devem ser removidos rapidamente, mesmo sem ordem judicial.

Empresas também deverão disponibilizar canais de denúncia acessíveis para casos de violação de direitos.

Transparência

Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade no Brasil deverão publicar relatórios semestrais com informações sobre:

  • denúncias recebidas;

  • conteúdos removidos;

  • medidas de moderação;

  • melhorias em proteção de dados;

  • avaliação de riscos para crianças e adolescentes.

A medida busca ampliar a transparência sobre o funcionamento das plataformas e o impacto de seus serviços sobre o público jovem.

Fiscalização 

A lei cria uma autoridade administrativa autônoma responsável por fiscalizar o cumprimento das regras no ambiente digital.

Empresas que descumprirem a legislação poderão sofrer sanções que incluem:

  • advertência;

  • multa de até 10% do faturamento do grupo no Brasil;

  • suspensão temporária das atividades;

  • proibição de operação no país.

As multas podem chegar a R$ 50 milhões por infração, dependendo da gravidade do caso.

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