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Fazenda aponta possível conflito constitucional em lei do RS sobre publicidade de bets; debate se espalha por outros estados

  • Última modificação do post:15 de maio de 2026
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Segundo SPA, apenas Congresso Nacional pode legislar sobre publicidade relacionada às apostas

A lei sancionada no Rio Grande do Sul que amplia restrições à publicidade de apostas esportivas e jogos de azar iniciou um cabo de guerra sobre a competência para legislar sobre o tema no Brasil. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda e responsável pela regulamentação das apostas de quota fixa no país, avalia que a norma pode apresentar inconstitucionalidade, ao considerar que a Constituição reserva ao Congresso Nacional a competência para tratar da matéria em âmbito nacional.

O debate chegou a Brasília após o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSD), sancionar, em 24 de abril, a Lei nº 16.508/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa gaúcha a partir de projeto apresentado pelo deputado estadual Tiago Simon (MDB). A norma amplia restrições à publicidade de apostas no estado.

Em manifestação encaminhada ao portal JOTA, a SPA afirmou que o entendimento do órgão é de que apenas o Congresso Nacional pode legislar sobre publicidade relacionada às apostas, com o objetivo de garantir uniformidade regulatória em todo o território nacional. Segundo a secretaria, órgãos federais de controle, como a Advocacia-Geral da União (AGU), podem atuar judicialmente para questionar eventual incompatibilidade constitucional da norma.

Até o momento, contudo, não há manifestação pública oficial da AGU sobre eventual contestação judicial da lei. Procurado, o órgão orientou que questionamentos fossem encaminhados à Casa Civil, que, por sua vez, não respondeu aos pedidos de posicionamento citados pela publicação original.

Do lado do governo gaúcho, a posição é de manutenção da validade da norma. Em nota ao JOTA, a Casa Civil do Rio Grande do Sul afirmou que a “lei tem origem parlamentar, foi sancionada pelo governador e segue válida até que alguma decisão judicial a suspenda”.

Responsabilidade da União

O posicionamento da SPA se apoia no fato de que as apostas de quota fixa são classificadas como modalidade lotérica federal, cuja regulamentação está sob responsabilidade da União, por meio do Ministério da Fazenda, especialmente após a consolidação do marco regulatório do setor.

O impasse jurídico, porém, ocorre em meio ao avanço de iniciativas estaduais e municipais que buscam restringir ou disciplinar a publicidade das casas de apostas, muitas delas sob justificativas relacionadas à proteção do consumidor, prevenção à ludopatia e proteção de crianças e adolescentes.

Segundo o portal, no fim de abril, ao menos 32 projetos de lei sobre publicidade de apostas em tramitação em dez estados e no Distrito Federal.

Estados e municípios avançam 

A movimentação legislativa entre os estados começou ainda em 2024, mas ganhou tração ao longo de 2025 e 2026, especialmente com o aumento da exposição das marcas de apostas em transmissões esportivas, clubes de futebol, influenciadores e campanhas publicitárias.

Até agora, a legislação do Rio Grande do Sul é a única norma estadual sancionada com foco específico em restrições à publicidade de bets.

No âmbito municipal, cidades como Teresina (PI) e Rio Branco (AC) aprovaram leis que proíbem publicidade de casas de apostas em eventos e espaços públicos. Em Belo Horizonte (MG), um projeto semelhante já foi aprovado em primeiro turno e aguarda deliberação final.

Há também propostas legislativas que pretendem restringir vínculos institucionais entre poder público e empresas do setor, impedindo contratos, parcerias e apoios institucionais com operadores de apostas, especialmente em iniciativas financiadas com recursos públicos.

Em alguns casos, o objetivo é retirar marcas de operadores de uniformes esportivos ou eventos patrocinados com verbas estatais.

Proteção à infância 

Outra frente legislativa mira a publicidade com potencial alcance ao público infantojuvenil.

No Rio de Janeiro, o PL 6337/2025 propõe a proibição de anúncios de apostas em jogos online destinados a menores de idade. O argumento apresentado pelos parlamentares é de que elementos visuais como personagens animados, estética gamificada e linguagem lúdica poderiam estimular percepções equivocadas sobre facilidade de ganho.

Em Minas Gerais, o PL 1901/2023 busca restringir a participação de influenciadores digitais, artistas e atletas em campanhas promocionais de casas de apostas. A justificativa se baseia no potencial impacto da associação entre figuras públicas e comportamentos considerados de risco.

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