Iniciativa faz parte do pacote do governo federal para ampliar a arrecadação e equilibrar as contas públicas
Apesar da derrubada dos decretos que elevaram o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ocorrida nesta quarta-feira (26) no Congresso Nacional, outras medidas fiscais continuam em vigor e seguem pressionando o setor de apostas esportivas.
A principal delas é o aumento da alíquota sobre os rendimentos obtidos com as bets, que passou de 12% para 18%. A medida está prevista na Medida Provisória publicada em 11 de junho de 2025, com vigência quatro meses após a data da publicação. A iniciativa faz parte do pacote do governo federal para ampliar a arrecadação e equilibrar as contas públicas.
Sumário
- 1 Medidas em vigor
- 1.1 🔹 Tributação de bets
- 1.2 🔹 Aumento da CSLL para instituições financeiras
- 1.3 🔹 Tributação de títulos de renda fixa antes isentos
- 1.4 🔹 JCP (Juros sobre Capital Próprio)
- 1.5 🔹 Unificação da alíquota de IR para aplicações financeiras
- 1.6 🔹 Tributação sobre ganhos em Bolsa
- 1.7 🔹 Tributação de ativos virtuais
- 1.8 🔹 Compensação de perdas
- 1.9 🔹 Outras medidas mantidas
- 2 Medidas derrubadas
- 3 Tramitação da MP
Medidas em vigor
A seguir, veja um panorama das principais medidas fiscais que continuam valendo após a decisão do Congresso:
🔹 Tributação de bets
- A alíquota sobre os rendimentos de apostas aumentou de 12% para 18%;
- Entra em vigor quatro meses após a publicação da Medida Provisória (11/06/2025);
- Impacta diretamente operadoras e apostadores;
- Mantida como estratégia de arrecadação.
🔹 Aumento da CSLL para instituições financeiras
- Fintechs e instituições de pagamento pagarão agora alíquota mínima de 15% (antes era 9%);
- Bancos seguem com alíquota de 20%;
- Vigência também ocorre quatro meses após a publicação da MP.
🔹 Tributação de títulos de renda fixa antes isentos
- Títulos como LCI, LCA, CRI, CRA, entre outros, terão incidência de 5% de IR para emissões a partir de janeiro de 2026;
- Aquisições anteriores à data permanecem isentas.
🔹 JCP (Juros sobre Capital Próprio)
- Alíquota de IR sobe de 15% para 20%;
- Mudança passa a valer em janeiro de 2026.
🔹 Unificação da alíquota de IR para aplicações financeiras
- Todas as aplicações passarão a pagar 17,5% de IR;
- Medida elimina tabela regressiva de prazos;
- Validade a partir de janeiro de 2026.
🔹 Tributação sobre ganhos em Bolsa
- Ganhos de até R$ 60 mil por trimestre ficam isentos para pessoa física (antes era R$ 20 mil por mês);
- IR de 17,5% para ganhos superiores;
- Apuração será trimestral.
🔹 Tributação de ativos virtuais
- Ganhos com criptomoedas e criptoativos terão IR de 17,5%;
- Abrange pessoas físicas, empresas isentas e optantes do Simples.
🔹 Compensação de perdas
- A partir de 2026, perdas financeiras poderão ser compensadas com rendimentos de qualquer tipo de aplicação declarada;
- Perdas até 31 de dezembro de 2025 seguem regras atuais.
🔹 Outras medidas mantidas
- Inclusão do programa Pé-de-Meia no piso orçamentário da Educação;
- Mudanças no Seguro Defeso, exigindo registro homologado pelos municípios;
- Limitação do Auxílio-Doença: Atestmed passa a valer para até 60 dias;
- Compensação previdenciária limitada às dotações orçamentárias anuais.
Medidas derrubadas
Entre os pontos rejeitados pelo Congresso estão:
- IOF de 3,5% sobre cartões internacionais (retorna à alíquota de 3,38%);
- IOF de 3,5% sobre compra de moeda estrangeira em espécie (retorna à alíquota de 1,1%);
- IOF sobre risco sacado (volta à isenção);
- IOF sobre remessas internacionais sem finalidade de investimento (retorna à alíquota de 1,1%);
- IOF sobre aportes mensais superiores a R$ 50 mil em planos VGBL (volta à isenção).
Essas medidas foram derrubadas por decreto legislativo, que não depende de sanção presidencial e entra em vigor após publicação no Diário Oficial.
Tramitação da MP
As medidas que continuam valendo fazem parte de uma Medida Provisória já em vigor, mas que ainda precisa ser apreciada pelo Congresso dentro do prazo de 120 dias para se converter em lei. Caso não seja aprovada, perderá validade e seus efeitos serão suspensos.