stf julgamento jogos de azar roleta

STF marca julgamento que pode definir futuro da proibição dos jogos de azar no Brasil

  • Última modificação do post:22 de julho de 2026
  • Tempo de leitura:5 minutos de leitura

Suprema Corte discutirá se artigo 50 da Lei das Contravenções Penais  foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de julgamentos do próximo dia 5 de agosto o processo que discutirá se o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e, consequentemente, se a exploração de jogos de azar permanece caracterizada como contravenção penal no Brasil.

O recurso é relatado pelo ministro Luiz Fux e tem origem no Rio Grande do Sul. O caso possui repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão a ser proferida pelo STF deverá orientar o julgamento de processos semelhantes em todo o país.

Recepção da Lei das Contravenções Penais

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que afastou a incidência penal do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais. O acórdão recorrido entendeu que os fundamentos que deram origem à proibição dos jogos de azar não seriam compatíveis com os princípios constitucionais atualmente vigentes.

Segundo a decisão questionada, “os fundamentos da proibição que embasaram o Decreto-Lei 9.215/46 não se coadunam com a principiologia constitucional vigente, que autoriza o controle da constitucionalidade em seus três aspectos: evidência, justificabilidade e intensidade. Ofensa, ainda, ao princípio da proporcionalidade e da lesividade, que veda tanto a proteção insuficiente como a criminalização sem ofensividade”.

O entendimento também afirma que “é legítima a opção estatal, no plano administrativo, de não tornar legal a atividade, sem que tal opção alcance a esfera penal”.

Ministério Público defende manutenção

No recurso encaminhado ao STF, o Ministério Público gaúcho sustenta que a limitação imposta à exploração dos jogos de azar permanece compatível com a Constituição.

Entre os argumentos apresentados, o órgão afirma que “a limitação à atuação do particular, neste campo, é plenamente legitima, justificando-se a restrição” à livre iniciativa.

O Ministério Público também argumenta que a manutenção da contravenção penal não viola a liberdade religiosa nem o princípio da laicidade do Estado e sustenta que “é evidente, portanto, a existência de ofensividade social e a violação a bens jurídicos que justificam a tutela penal da exploração de jogos de azar como infração autônoma, sem qualquer desatenção à intervenção penal mínima, à fragmentariedade e à lesividade”.

Defesa sustenta ausência de legitimidade

Nas contrarrazões apresentadas ao recurso, a defesa do recorrido argumenta que cabe ao legislador definir quais condutas devem ser criminalizadas, observando a efetiva proteção de bens jurídicos relevantes.

Segundo o texto encaminhado ao Supremo, “é o legislador que, em última análise, afirma aquilo o que é e o que deixa de ser crime, através da proibição abstrata das condutas proibidas; neste contexto deveria ter a cautela de extrair do contexto e aplicação jurídica geral aqueles atos que, realmente, apresentam-se como violadores de bens jurídicos relevantes”.

A defesa acrescenta ainda que “não existe sentido, tampouco apresenta congruência e legitimidade punir condutas plenamente toleradas, muitas vezes fomentadas pela ordem jurídica e social, pois, nesse caso o Direito Penal, além de ineficaz, seria ilegítimo”.

Entidades

O processo conta com a participação de diversas entidades admitidas pelo Supremo como amicus curiae, entre elas o Instituto Brasileiro Jogo Legal (IBJL), a Defensoria Pública da União (DPU), a Associação dos Bingos (ASBIN) e a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV).

A atuação dessas instituições permitirá a apresentação de manifestações técnicas e jurídicas para subsidiar a análise da Corte.

PGR defende provimento do recurso

Conforme consta nos autos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer pelo provimento do recurso.

Até o momento da inclusão do processo em pauta, não havia parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), tampouco voto disponibilizado pelo relator ou manifestações dos demais ministros.

O julgamento poderá definir se a exploração e o estabelecimento de jogos de azar permanecem tipificados como contravenção penal à luz da Constituição Federal de 1988, tema que possui repercussão geral e impacto potencial sobre processos semelhantes em tramitação no Judiciário brasileiro.

102 Visualizações totais - 1 Visualizações hoje