STJ decidiu que caso deve ser julgado no Brasil
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (17), que o processo movido por uma apostadora brasileira contra a loteria Lottoland será julgado no Brasil. A mulher, Maria do Socorro Sombra, enfermeira residente em Quixeré (CE), afirma ter ganhado R$ 1,8 bilhão após apostar no jogo de loteria norte-americano Powerball por meio da plataforma online, mas a empresa contestou o prêmio e tentou transferir o caso para Gibraltar, onde está sediada.
No voto, o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, apontou que obrigar a autora a litigar em Gibraltar representaria violação ao princípio do acesso à Justiça. “A exigência de que a autora litigue em Gibraltar imporia ônus manifestamente desproporcional, haja vista as significativas barreiras linguísticas, as substanciais diferenças procedimentais, os custos exorbitantes e a considerável distância geográfica”, afirmou.
A decisão do STJ confirma sentenças anteriores da 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte (CE) e do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que já haviam reconhecido a jurisdição brasileira como competente para julgar o processo. Os magistrados consideraram, inclusive, que a cláusula contratual que define Gibraltar como foro competente seria abusiva, por dificultar o acesso do consumidor ao Judiciário.
“Afastar a cláusula de eleição de foro estrangeiro não significa negar validade à autonomia privada nos contratos internacionais, mas sim reconhecer que, em contratos de adesão que configuram relações de consumo, a tutela da parte vulnerável e a garantia do acesso à Justiça devem prevalecer”, destacou o relator.
Maria do Socorro relata ter sido bloqueada na plataforma após supostamente acertar os números vencedores do Powerball em outubro de 2020. Segundo ela, os números estavam anotados em uma agenda pessoal. Desde então, tenta judicialmente garantir o pagamento do que afirma ter ganhado.
A plataforma, por sua vez, contesta a existência de qualquer ganhador na data citada e afirma que os valores máximos possíveis seriam de R$ 244,3 milhões (em caso de cinco acertos mais Powerball) ou R$ 11,3 milhões (cinco acertos). Apesar disso, o valor da causa foi mantido em R$ 1,8 bilhão, com base no valor alegado pela apostadora como prêmio.
A Lottoland também argumentou que, por se tratar de uma aposta realizada em um jogo internacional com sede em Gibraltar, o caso deveria seguir a jurisdição estrangeira. A defesa da apostadora rebateu dizendo que o site tem como alvo o público brasileiro e que a transação foi feita em território nacional, portanto sujeita às leis do Brasil.
Informações do Ministério da Fazenda indicam que a empresa atua legalmente no Brasil.
Atualmente, o processo segue em tramitação no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF), e ainda cabe recurso por parte da empresa.