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Loterj obtém liminar na Justiça contra bloqueio de bets pelo Governo Federal

  • Última modificação do post:31 de outubro de 2024
  • Tempo de leitura:4 minutos de leitura

Decisão foi baseada em resolução do STF, que garante aos Estados competência para explorar loterias

A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) obteve vitória judicial contra o bloqueio de bets proposta pelo Governo Federal. A 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal concedeu uma medida liminar em favor da autarquia nesta terça-feira (1) que suspende os efeitos das Portarias SPA/MF nº 1.225/2024, nº 1.231/2024 e nº 1.475/2024, que impunham restrições à publicidade e exploração de apostas de quota fixa por operadores credenciados no estado. A partir de outubro, as bets que não solicitaram regularização seriam impedidas de funcionar no país.

A ação foi movida contra o Secretário Nacional de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, com o objetivo de garantir o direito da autarquia e dos operadores de apostas virtuais credenciados de explorar tais atividades no Estado do Rio de Janeiro, sem se sujeitar às restrições impostas pela pasta.

O impasse surgiu após a edição das portarias limitarem a exploração de apostas de quota fixa no Brasil, especialmente no que se refere à publicidade e patrocínios de eventos esportivos nacionais. A Loterj, que já havia regulamentado e credenciado operadores para atuar no mercado de apostas online argumentou que a sua regulamentação estadual deveria prevalecer. De acordo com a autarquia, as apostas realizadas online são consideradas como feitas dentro do território estadual, conforme o edital de credenciamento publicado antes das mudanças federais.

Fundamentação

A decisão baseia-se no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que os Estados têm competência para explorar loterias, em conformidade com o artigo 25, §1º da Constituição Federal. O juiz federal plantonista, Antônio Cláudio Macedo da Silva, destacou que a Loterj regulamentou o mercado de apostas de quota fixa de maneira legítima, dentro de sua competência constitucional e antes da edição da Medida Provisória nº 1.182/2023.

A decisão também ressaltou que o §8º do artigo 35-A da Lei Federal nº 14.790/2023 assegura que os “atos jurídicos perfeitos anteriores à MP 1.182/2023 devem ser respeitados, o que confere validade ao credenciamento de operadores realizado pela Loterj”.

A liminar concedida garante à autarquia e seus operadores credenciados o direito de continuar explorando apostas de quota fixa no ambiente virtual, sem a necessidade de se submeter às exigências federais adicionais, como o credenciamento junto à União e restrições de publicidade. A decisão também protege os operadores do bloqueio de sites, uma das penalidades impostas pelas portarias do Ministério da Fazenda.

Na decisão, o juiz solicitou que a pasta deverá prestar informações sobre o caso, e que o Ministério Público Federal também será ouvido. 

Abertura de credenciamento

 A autarquia reabriu, no último dia 5, o prazo para o credenciamento de empresas que queiram operar  diferentes tipos de loterias, incluindo apostas esportivas e modalidades virtuais no estado. Atualmente, seis casas de apostas atuam de forma regulada com a autarquia: Rio Jogos, Apostou.comMarjo SportsPixbet, Bestbet, Caesars Sportsbook.

 

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