Texto retoma proposta de 2021, quando município foi o primeiro do país a criar uma loteria própria
A loteria municipal em Guarulhos foi aprovada pela Câmara na sessão desta segunda-feira (30), por 24 votos a favor e cinco contrários, com cinco vereadores ausentes ou que não registraram voto. A iniciativa retoma proposta de 2021 — quando o município foi o primeiro do país a criar uma loteria própria —, mas desta vez permite que a operação seja concedida a empresas privadas. A regulamentação agora aguarda sanção do Executivo.
Votação
Votaram contra o projeto Edmilson Souza (PSOL), Fernanda Curti (PT), Janete Pietá (Rede), Marcelo Seminaldo (PT) e Prof. Rômulo Ornelas (PT). Carlinda Tinôco (Republicanos), Daniel Santos (PP), Gilvan Passos (Republicanos), Pastor Adalberto (Mobiliza) e Welliton Bezerra (PRTB) não registraram voto; Rafael Acosta (PSB) estava ausente.
Modalidades previstas
O texto considera como “modalidade lotérica” todas as previstas em lei federal. Na prática, isso significa que Guarulhos poderá oferecer:
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Produtos baseados em sorteios, a exemplo da Mega‑Sena e da Loteria Federal;
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Apostas de quota fixa, modelo usado pelas casas de apostas esportivas (“bets”), no qual o valor do prêmio é multiplicado segundo probabilidades pré‑definidas.
Com isso, a cidade poderá lançar tanto uma “sena municipal” quanto uma plataforma similar a uma “Guarubet”, conforme definir a futura Secretaria Municipal da Receita.
Iniciativa privada
A nova lei autoriza que a Secretaria da Receita — criada na reestruturação administrativa também aprovada na mesma sessão — opere a loteria diretamente ou por meio de concessão, permissão ou autorização, precedida de licitação. Uma empresa já habilitada a atuar com apostas de quota fixa em âmbito federal poderá, portanto, assumir a operação.
Destinação
Depois do pagamento dos prêmios e recolhimento de impostos, a receita líquida será dividida entre:
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Seguridade social municipal
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Políticas públicas nas áreas de direitos humanos, esporte, cultura, saúde, segurança pública e mobilidade urbana
O percentual exato de cada área será definido por regulamentação da Prefeitura. O operador também deverá seguir normas federais de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.