desembargador retira sigilo de processo contra virginia na praia de biquíni

Desembargador derruba sigilo de ação contra Virginia Fonseca por publicidade de bets

  • Última modificação do post:27 de julho de 2026
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Para magistrado, divulgação dos atos processuais amplia o alcance preventivo da ação

O desembargador Renato Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), determinou a retirada do sigilo do recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) na ação civil pública movida contra a influenciadora Virginia Fonseca e a casa de apostas Blaze.

A decisão foi assinada na última sexta-feira (24) e acolheu o pedido formulado pelo MPDFT. Ao justificar a medida, o magistrado destacou que a divulgação dos atos processuais amplia o alcance preventivo da ação.

“Com a publicização dos atos do processo, as condutas questionadas e as determinações expedidas, amplia-se a capacidade preventiva da ação civil pública, favorece-se a identificação de práticas semelhantes e viabiliza-se a comunicação de eventual descumprimento às instituições legitimadas”, afirmou o desembargador.

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público após a Justiça, em primeira instância, negar o pedido para suspender as publicações de Virginia Fonseca relacionadas às apostas da Blaze. Posteriormente, em decisão de segunda instância proferida em 21 de julho, Renato Scussel determinou que a influenciadora e a empresa “se abstenham de veicular, manter ou impulsionar publicidade de apostas que prometa ou assegure lucros fixos, certos ou garantidos“.

Três dias depois dessa decisão, o magistrado decidiu retirar o sigilo do recurso. Para ele, não havia justificativa para manter o processo sob confidencialidade enquanto a decisão já produzia efeitos sobre campanhas publicitárias de alcance amplo.

“A manutenção do sigilo apenas no recurso produziria assimetria desprovida de justificativa concreta, especialmente porque a decisão recursal já se destina a produzir efeitos sobre práticas publicitárias de alcance geral”, registrou.

Com a decisão, a ação civil pública retorna à 7ª Vara Cível de Brasília, onde será analisado o mérito do processo.

R$ 120 milhões

O caso teve início após o MPDFT ajuizar, em 8 de julho, uma ação civil pública contra Virginia Fonseca. O órgão pede que a influenciadora e a Blaze sejam condenadas ao pagamento de, no mínimo, R$ 120 milhões por danos morais coletivos.

Em complemento à ação inicial, o Ministério Público também requereu que a operadora de apostas seja condenada a indenizar “todos os apostadores que forem diagnosticados com ludopatia, a partir das perdas verificadas”.

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