Caso sistema identifique o usuário como beneficiário do programa, deverá ser classificado como ‘Impedido – Programa Novo Desenrola Brasil’
A Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, publicou no Diário Oficial desta quinta (5) a Instrução Normativa SPA/MF nº 3, que estabelece novas obrigações para as empresas que operam apostas de quota fixa no país. A medida determina que beneficiários do programa Novo Desenrola Brasil não poderão se cadastrar nem utilizar plataformas de apostas enquanto estiverem inscritos na iniciativa de renegociação de dívidas.
Para garantir o cumprimento da regra, as operadoras deverão consultar obrigatoriamente o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) sempre que um usuário tentar criar uma conta ou realizar o primeiro login do dia. A verificação será feita por meio do CPF, que será cruzado com a base de dados de pessoas incluídas no programa.
Caso o sistema identifique o usuário como beneficiário do Novo Desenrola Brasil, o retorno será classificado como “Impedido – Programa Novo Desenrola Brasil”. Nesses casos, a abertura de cadastro deve ser automaticamente negada. Se o usuário já tiver conta ativa, a operadora terá até três dias para suspender o acesso após a identificação.
Antes da suspensão, no entanto, a empresa é obrigada a comunicar o cliente em até um dia, por e-mail, SMS ou aplicativos de mensagem, informando o motivo do bloqueio. A comunicação também deve garantir ao usuário um prazo de dois dias para retirada voluntária de qualquer saldo existente na conta.
Devolução em dois dias
Se o saque não for realizado nesse período, a operadora deverá devolver os valores automaticamente em até dois dias, transferindo os recursos para uma conta bancária ou de pagamento previamente cadastrada em nome do usuário e autorizada pelo Banco Central. Caso haja problemas na transferência — como dados bancários inválidos ou ausência de resposta do cliente — a empresa deverá manter os registros contábeis e continuar tentando contato para viabilizar a devolução.
A norma também trata de apostas em andamento. Se o usuário impedido tiver apostas abertas no momento da identificação, todas deverão ser canceladas, com devolução integral dos valores, seguindo os mesmos procedimentos estabelecidos para o saldo em conta.
Contas ativas
Além disso, as operadoras precisarão registrar no próprio SIGAP o status “Suspensão – Programa Novo Desenrola Brasil” para os CPFs bloqueados, mantendo esse registro enquanto houver recursos vinculados ao usuário. A regulamentação também exige que todas as comunicações feitas com o cliente sejam documentadas, com data, hora, canal utilizado e conteúdo da mensagem, e armazenadas por pelo menos cinco anos.
Cronograma
Outro ponto relevante da instrução é o cronograma de implementação. As empresas terão até dez dias, a partir da publicação, para adaptar seus sistemas às novas exigências. Já em até quinze dias, deverão realizar uma varredura completa em suas bases de dados, consultando todos os CPFs cadastrados para identificar possíveis beneficiários do programa e aplicar, se necessário, as suspensões previstas.
A norma deixa claro que o impedimento é temporário. Ou seja, caso o CPF deixe de constar na base do módulo de impedidos do SIGAP, a conta poderá ser reativada, desde que não exista outro bloqueio legal. Para isso, será necessário realizar a atualização cadastral do usuário.
Também foi estabelecido que os dados obtidos por meio dessas consultas não podem ser utilizados para outras finalidades, reforçando a limitação de uso das informações pessoais dentro do sistema regulatório.
O descumprimento das regras poderá resultar em sanções com base na Lei nº 14.790/2023 e em portarias já vigentes da Secretaria de Prêmios e Apostas, que tratam de fiscalização e penalidades no setor.
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação e reforça o movimento do governo federal de integrar políticas públicas de crédito e proteção financeira com a regulação do mercado de apostas, criando mecanismos que limitam o acesso de pessoas em situação de endividamento às plataformas do setor.