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Governo permite venda de camisas com marcas de bets produzidas antes da proibição

  • Última modificação do post:5 de outubro de 2026
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Novas ações promocionais e publicitárias seguem proibidas

O governo federal esclareceu que camisas de clubes de futebol produzidas antes da entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.394/2026 poderão continuar sendo vendidas mesmo que exibam marcas de empresas de apostas. O entendimento consta da Nota Técnica nº 3/2026, elaborada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), após consulta apresentada pela Associação pela Indústria e Comércio Esportivo (ÁPICE).

A manifestação trata especificamente dos produtos que já haviam sido fabricados antes da publicação da MP, em 25 de setembro, e estavam incorporados aos estoques de fabricantes, distribuidores e varejistas. A associação solicitou ao governo um posicionamento sobre a possibilidade de manutenção dessas mercadorias no comércio diante das novas restrições impostas à publicidade e ao patrocínio de apostas.

Venda não é considerada nova publicidade

Segundo a análise da Secom, a presença da identidade visual de uma operadora de apostas em uma camisa produzida sob as regras anteriores não caracteriza, por si só, uma nova ação de publicidade, propaganda, marketing ou patrocínio.

O entendimento considera a finalidade da conduta após a publicação da MP. A comercialização normal de um produto anteriormente fabricado é diferenciada de uma iniciativa criada para promover ou ampliar a exposição da operadora ou da atividade de apostas.

Dessa forma, os estoques existentes poderão ser vendidos ao consumidor final. A interpretação evita que produtos fabricados legalmente antes da mudança das regras tenham necessariamente de ser retirados do comércio apenas porque carregam a marca de uma antiga patrocinadora do setor de apostas.

A nota classifica esse tipo de exposição como “conteúdo legado”, ou seja, conteúdo produzido antes da publicação da medida provisória que mantém, de maneira acessória, publicidade ou propaganda comercial relacionada às apostas durante o período de transição regulatória.

Novas ações promocionais continuam proibidas

O esclarecimento, no entanto, não autoriza novas campanhas envolvendo as marcas das bets. A própria nota diferencia a venda ordinária dos estoques de iniciativas como nova produção, campanhas publicitárias, ativações promocionais, impulsionamento e utilização de influenciadores para ampliar a exposição das empresas.

Na conclusão, a Secom ressalta que a interpretação não representa prorrogação dos antigos contratos de patrocínio nem autorização para novas ações promocionais. As restrições estabelecidas pela MP continuam válidas. Caso a venda das camisas seja utilizada como instrumento para promover uma operadora ou a atividade de apostas, a situação poderá ser analisada pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.

Nota não trata de uniformes utilizados pelos times

Outro ponto importante é o alcance limitado da manifestação. O documento trata exclusivamente da produção e comercialização dos estoques existentes de camisas.

A Secom afirma expressamente que a nota não analisa o uso desses uniformes em partidas ou treinamentos, nem a exposição das marcas em instalações esportivas, transmissões, redes sociais, ativações comerciais ou outras iniciativas relacionadas aos antigos contratos de patrocínio. O fato de essas situações não terem sido examinadas não significa que tenham sido autorizadas ou proibidas pela nota.

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