Decreto Rio nº 58.274 restringe anúncios de plataformas de apostas em espaços públicos e mídias externas; Comissão de Direito dos Jogos Lotéricos questiona alcance da competência municipal e aponta risco à segurança jurídica
O Decreto Rio nº 58.274, datado de 10 de julho e divulgado pela Prefeitura no dia 13 de julho de 2026, determina a retirada de publicidade de bets em mobiliário urbano e em espaços cuja exploração dependa de autorização, licença, permissão ou concessão municipal. A Prefeitura afirma que a medida busca proteger a paisagem urbana, reforçar o ordenamento da cidade e reduzir a exposição da população às apostas.
Para João Rachid da Motta, é de que a proibição direcionada especificamente ao setor de apostas pode representar uma invasão da competência legislativa da União. A OABRJ atualmente identifica Motta como presidente da Comissão.
Sumário
Publicidade de apostas já possui regulação federal
Um dos principais argumentos está no fato de que a publicidade de apostas de quota fixa já é disciplinada por legislação e regulamentação federais.
A Lei nº 14.790/2023 determina, em seu artigo 16, que as ações de comunicação, publicidade e marketing das apostas de quota fixa devem observar a regulamentação do Ministério da Fazenda. O artigo 17 estabelece uma série de restrições aos anúncios, incluindo regras sobre operadores autorizados, promessas de ganhos e associação das apostas a sucesso pessoal ou solução financeira.
Além da lei, a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 estabelece regras específicas para jogo responsável, publicidade, propaganda e marketing do setor. O arcabouço foi atualizado em 2026 e ganhou também novas normas voltadas à proteção do consumidor na comunicação das empresas de apostas.
É justamente essa estrutura regulatória que sustenta a análise da Comissão de que uma proibição municipal dirigida exclusivamente às bets precisa ser examinada sob a ótica da repartição constitucional de competências.
Decisão do STF entra no debate
Outro ponto utilizado pela Comissão é a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1212.
Em dezembro de 2025, o ministro Nunes Marques determinou a suspensão das leis e decretos municipais que criavam, autorizavam ou regulavam loterias e apostas esportivas em âmbito local. A decisão também determinou a paralisação das operações e dos processos de credenciamento relacionados a essas atividades.
Para a Comissão, esse entendimento reforça a discussão sobre a possibilidade de um município interferir diretamente em aspectos relacionados a uma atividade cuja disciplina legislativa não está sob sua competência.
A tese apresentada é a de que, se os municípios não possuem competência para criar ou regulamentar o núcleo da atividade lotérica, também deve ser analisado com cautela o alcance de normas locais que atinjam diretamente um de seus elementos, como a publicidade.
Ordenamento urbano é diferente de proibição setorial, diz Comissão
A análise faz ainda uma comparação com a Lei Cidade Limpa de São Paulo, a Lei Municipal nº 14.223/2006.
A norma paulista trata da ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana e estabelece regras gerais para publicidade exterior. Segundo a própria Prefeitura de São Paulo, a legislação regulamenta a presença de publicidade e anúncios no espaço urbano, com critérios aplicáveis à paisagem da cidade.
Para a Comissão da OABRJ, está aí uma diferença importante.
O município pode estabelecer padrões para outdoors, fachadas, mobiliário urbano, bancas e outros formatos de publicidade exterior. O questionamento surge quando, em vez de definir regras aplicáveis de forma geral, a norma impede especificamente a divulgação de uma determinada atividade econômica.
Na avaliação apresentada pela Comissão, permitir esse tipo de restrição setorial poderia abrir precedente para que municípios adotassem proibições semelhantes contra a publicidade de outros mercados submetidos a regulação federal.
