Sentença considerou comprovada atuação coordenada entre contas e rejeitou pedidos de liberação do saldo e indenização por danos morais
A Justiça de Minas Gerais julgou improcedente uma ação movida por um apostador contra a NVBT Gaming Ltda., operadora da Novibet, e manteve o bloqueio de R$ 22.310,68 em saldo decorrente de apostas. A decisão considerou que as provas apresentadas pela empresa demonstraram fraude relacionada ao uso coordenado de múltiplas contas na plataforma.
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A sentença foi proferida pela Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial – 2º JD da Comarca de Sete Lagoas. Além da liberação da conta e do pagamento do saldo retido, o apostador solicitava R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Segundo consta no processo, o usuário alegou que havia obtido o saldo de R$ 22.310,68 por meio de apostas e que posteriormente teve a conta bloqueada e os valores retidos pela plataforma sob a justificativa de violação dos Termos e Condições relacionada a múltiplas contas.
A NVBT Gaming, por sua vez, defendeu a legalidade da suspensão e do encerramento da conta. Segundo a defesa, conduzida pelos advogados José Frederico Cimino Manssur e Sarah Vokurka, os sistemas antifraude haviam identificado uma atuação coordenada entre diferentes perfis, com utilização do mesmo dispositivo e endereço IP para contornar limites de apostas estabelecidos pela plataforma.
Sumário
Provas antifraude
Ao analisar o caso, a sentença considerou suficientes os elementos técnicos apresentados pela operadora. De acordo com a decisão, relatórios das ferramentas antifraude GeoComply e TruValidate demonstraram que a conta do autor operava de maneira coordenada e interligada com a conta de outro usuário.
A sentença apontou que as duas contas compartilharam não apenas o mesmo endereço IP, mas também o mesmo dispositivo físico, identificado pelos sistemas por meio de um código único de hardware e software, o UUID.
Outro elemento considerado pelo Juízo foi a relação entre os dados cadastrais dos usuários. Segundo a decisão, o endereço residencial informado pelo autor no processo coincidia com o endereço de cobrança registrado na plataforma pela outra conta envolvida, enquanto a própria conta do autor apresentava endereço diferente.
Para a Justiça, esses elementos reforçaram a tese apresentada pela defesa de que havia uma gestão coordenada dos perfis.
Apostas
A sequência das operações também teve peso na decisão. Conforme registrado na sentença, a outra conta envolvida realizou uma aposta que acabou limitada pela plataforma. Apenas quatro minutos depois, a conta do autor teria acessado o sistema utilizando o mesmo dispositivo e endereço IP, realizado um depósito considerado atipicamente alto e efetuado a mesma aposta.
Durante o processo, o apostador argumentou que o compartilhamento de um dispositivo poderia ocorrer de maneira legítima em ambientes domésticos ou familiares.
A Justiça, entretanto, entendeu que esse argumento não afastava os demais elementos reunidos no processo. A sentença destacou a convergência entre identidade de hardware, endereço IP, informações cadastrais e a sequência cronológica das operações.
Diante desse conjunto de provas, a decisão considerou demonstrada a atuação coordenada para contornar os limites de apostas da plataforma.
Sentença aponta violação dos Termos e Condições
A Justiça também analisou as regras contratuais aceitas pelos usuários da plataforma. Segundo a sentença, as cláusulas 2.11, 2.12 e 2.13 dos Termos e Condições da operadora proíbem expressamente a abertura de múltiplas contas por um mesmo usuário e a prática de conluio.
A decisão também utilizou como fundamento a Lei nº 14.790/2023 e a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, que integram a regulamentação federal das apostas de quota fixa no Brasil.
A sentença destacou que o artigo 55 da portaria atribui às empresas do setor o dever de combater fraudes e prevê a possibilidade de suspensão ou encerramento da conta do apostador e de anulação de apostas em situações de fraude ou descumprimento dos Termos e Condições.
A partir desses fundamentos, o Juízo concluiu que, ao encerrar a conta e invalidar os ganhos relacionados às operações consideradas irregulares, a empresa atuou no exercício regular de um direito.
Justiça nega pagamento
Em relação aos R$ 22.310,68 reivindicados pelo apostador, a sentença entendeu que não havia direito ao recebimento porque, segundo a decisão, os ganhos decorreram de uma atuação vedada pelas regras contratuais e passível de anulação.
O Juízo registrou ainda que o depósito originalmente realizado pelo usuário — ou seja, o valor efetivamente desembolsado — já havia sido devolvido administrativamente pela plataforma. Com isso, a Justiça afastou tanto o pagamento do saldo remanescente quanto qualquer possibilidade de restituição em dobro.
O pedido de R$ 10 mil por danos morais também foi rejeitado. Segundo a sentença, não ficou caracterizado ato ilícito por parte da operadora que justificasse uma indenização, uma vez que o bloqueio foi considerado consequência da conduta identificada no uso das contas.
Ao final, a Justiça julgou integralmente improcedentes os pedidos formulados contra a NVBT Gaming.