Nova regra operacionaliza o decreto presidencial publicado na última sexta-feira (19)
As instituições financeiras e de pagamento passarão a ter prazo máximo de 24 horas para bloquear contas de operadores ilegais de apostas esportivas após serem notificadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. A medida foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e entrará em vigor em 28 de agosto.
A nova regra operacionaliza o decreto do Presidente Luís Inácio Lula da Silva, publicado na última sexta-feira (19), que estabeleceu procedimentos para interromper a movimentação financeira de empresas que exploram apostas de quota fixa sem autorização do governo federal.
Pela resolução, uma vez recebida a notificação da SPA, bancos e demais instituições financeiras deverão bloquear as contas vinculadas aos operadores irregulares e impedir novas transações destinadas, direta ou indiretamente, à continuidade da atividade ilegal.
Os valores existentes nas contas permanecerão indisponíveis enquanto durar o processo administrativo ou judicial relacionado à irregularidade. O objetivo é impedir que empresas não autorizadas continuem movimentando recursos pelo sistema financeiro durante a apuração dos fatos.
A regulamentação também prevê que o bloqueio poderá ser revertido caso uma decisão administrativa definitiva conclua que o titular da conta não deveria ter sido alcançado pela medida.
Por outro lado, se a Justiça confirmar o perdimento dos recursos, as instituições financeiras deverão promover o encerramento das contas dos operadores irregulares. Nessa hipótese, os valores serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A medida integra o conjunto de ações adotadas pelo governo federal para fortalecer o combate às apostas ilegais no país. Além do bloqueio de sites e aplicativos irregulares, o novo procedimento busca dificultar o acesso dessas empresas ao sistema financeiro, restringindo a movimentação de recursos enquanto os processos de fiscalização estiverem em andamento.
A regulamentação publicada pelo Conselho Monetário Nacional complementa as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.790/2023 e pelo decreto presidencial que disciplinou o bloqueio de contas e de recursos financeiros de operadores de apostas sem autorização para atuar no mercado brasileiro.
*Com informações da Agência Brasil
