Legislação institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.358/2026, ampliando os instrumentos do Estado para combater o crime organizado no Brasil. Entre as medidas previstas, uma das que mais impactam o mercado de apostas é a possibilidade de bloqueio de contas bancárias, valores e transações via Pix ligadas a atividades consideradas ilegais.
A nova legislação, que foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (25), institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e autoriza que órgãos como o Banco Central do Brasil e o Ministério da Fazenda atuem diretamente para interromper o fluxo financeiro de empresas e pessoas sob suspeita. Na prática, isso significa que operações podem ser paralisadas rapidamente, sem depender de etapas longas que, até então, dificultavam a atuação das autoridades.
Embora a lei tenha como foco principal o enfrentamento de organizações criminosas de forma ampla, ela também atinge diretamente o mercado de apostas online. Isso acontece porque muitas plataformas que operam no Brasil sem autorização dependem do sistema financeiro nacional — especialmente do Pix — para viabilizar depósitos e saques. Ao atingir esse ponto central, o governo busca inviabilizar a operação dessas empresas.
Segundo o texto, a mudança ocorre em um momento de consolidação da regulamentação do setor, iniciada com a Lei nº 14.790/2023. Desde então, o país vem estruturando regras para a atuação de empresas autorizadas, ao mesmo tempo em que tenta conter a presença de operadores ilegais. Nesse contexto, o bloqueio financeiro passa a ser visto como uma das ferramentas mais eficazes para reduzir a atuação de plataformas fora da lei.
Na prática, a nova lei permite que, diante de indícios de irregularidade, a Justiça determine a suspensão de contas, o bloqueio de valores e a interrupção de transações. Essas medidas são consideradas cautelares, ou seja, podem ser aplicadas ainda durante investigações, antes de uma decisão definitiva. O objetivo é impedir que atividades ilícitas continuem operando enquanto são apuradas.
Para viabilizar esse processo, diferentes órgãos passam a atuar de forma integrada. Além do Banco Central e da Fazenda, instituições como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras e a Receita Federal do Brasil também podem ser acionadas para monitorar movimentações suspeitas e garantir o cumprimento das decisões.
PIX
O Pix, por sua vez, ganha papel central nesse novo cenário. Por ser hoje o meio de pagamento mais utilizado no país, com liquidação imediata e grande alcance, ele também se tornou um dos principais canais utilizados por plataformas irregulares. Ao permitir o bloqueio dessas transações, a lei atinge diretamente a capacidade operacional dessas empresas.
Para o usuário comum, os efeitos podem ser percebidos principalmente por quem utiliza plataformas não regulamentadas. Nesses casos, há risco de interrupção de depósitos, dificuldade para saques e até bloqueio de valores, caso a operação seja considerada irregular. Já para empresas que atuam dentro das regras, a tendência é de um ambiente mais equilibrado, com redução da concorrência ilegal e maior exigência de transparência.
Especialistas apontam que a estratégia adotada segue um padrão internacional: em vez de focar apenas na punição posterior, o objetivo é interromper o fluxo financeiro que sustenta essas atividades. Sem acesso ao sistema bancário e aos meios de pagamento, a operação tende a se tornar inviável.
Ao mesmo tempo, a legislação prevê garantias legais. Pessoas ou empresas afetadas podem contestar as medidas e apresentar provas da origem lícita dos recursos. Caso não se confirmem irregularidades, os valores podem ser liberados por decisão judicial.